Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Tipo: Acórdão
Tipo: Acórdão
Processo nº: 414/15.1T8SCR.L1-2
Data: 19 de Janeiro de 2017
Relator: Pedro Martins
Sumário:
I. Da descrição de factos provados relevantes não deve constar o resultado da comparação de dados de facto, mas sim os dados de facto que permitam a comparação.
II. A segunda reunião da assembleia de condóminos não pode ser marcada para o mesmo dia da primeira.
III. No entanto, os condóminos que participarem na nova assembleia não podem pedir, com fundamentos relativos à convocação, a anulação das deliberações aí tomadas.
IV. Também não tem legitimidade para pedir a anulação de deliberações, o condómino que as aprovou.