Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

07 dezembro 2025

DL 268/94 de 25/10


DL n.º 268/94, de 25 de Outubro
Regime da Propriedade Horizontal(versão actualizada)

Versões do diploma:

- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 8/2022, de 10/01)
- 2ª versão (DL n.º 81/2020, de 02/10)
- 1ª versão (DL n.º 268/94, de 25/10)

Sumário:
Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal
_____________________

DL n.º 268/94, de 25 de Outubro
A necessidade de desenvolver alguns aspectos do regime da propriedade horizontal, aliada à opção de preservar a integração da disciplina daquele instituto no Código Civil, explica a aprovação do presente diploma.
Na verdade, as regras aqui consagradas estatuem ou sobre matérias estranhas à natureza de um diploma como o Código Civil ou com carácter regulamentar, e têm o objectivo de procurar soluções que tornem mais eficaz o regime da propriedade horizontal, facilitando simultaneamente o decorrer das relações entre os condóminos e terceiros.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Glossário de latinismos - J



Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições das principais expressões latinas usadas no domínio do Direito.

judex damnatur, ubi nocens absolvitur

«O juiz é condenado quando o culpado é absolvido.»

juízo ad quo

Juízo qual se recorre.

jure et facto

«De direito e de facto.»

juris et de jure

«De direito e por direito. »Estabelecido por lei e considerado por esta como verdade.

01 dezembro 2025

Documento instrutório para EP ou DPA de alienação da Fração Autónoma

CÓDIGO DO NOTARIADO
DL n.º 207/95, de 14 de Agosto
((Ultima actualização: Lei n.º 45-A/2024, de 31/12))

TÍTULO II
Dos actos notariais

CAPÍTULO I
Disposições gerais

SECÇÃO II
Requisitos dos instrumentos notariais

SUBSECÇÃO II
Requisitos especiais

Artigo 54.º
Menções relativas ao registo predial

1 - )...)
2 - (...) 
3 - Os instrumentos pelos quais se partilhem ou transmitam direitos sobre prédios, ou se contraiam encargos sobre eles, não podem ser lavrados sem que se faça referência à declaração prevista no n.º 2 do artigo 1424.º-A do Código Civil, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)