Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito.
Consciência da ilicitude de uma conduta. Intenção de lesar outrem.
Maior acompanhado
O Regime do Maior Acompanhado, aprovado pela Lei nº 49/2018 de 14 de agosto, permite a qualquer pessoa que, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento se encontre impossibilitada de exercer pessoal, plena e conscientemente os seus direitos ou de cumprir os seus deveres, possa requerer junto do Tribunal as necessárias medidas de acompanhamento.
Permite ainda que possa escolher por quem quer ser acompanhado (pessoa ou pessoas incumbidas de a ajudar ou representar na tomada de decisões de natureza pessoal ou patrimonial). As medidas de acompanhamento podem também ser requeridas pelo Ministério Público, pelo cônjuge, pelo unido de facto ou por qualquer parente sucessível da pessoa que carece daquelas medidas.
Magistrados judiciais
Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, com o título de Conselheiros; dos Tribunais das Relações, com o título de Desembargadores; dos Tribunais de Primeira Instância, com o título de Juízes de Direito. É função da magistratura judicial administrar a justiça de acordo com as fontes a que, segundo a lei, deva recorrer e fazer executar as suas decisões.
Magistrados do Ministério Público
São magistrados do Ministério Público, o procurador-geral da República; o vice-procurador-geral da República; os procuradores-gerais-adjuntos; os procuradores da República; os procuradores-adjuntos. São responsáveis e hierarquicamente subordinados, sem prejuízo da sua autonomia, nos termos do respetivo estatuto. A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.
Mandato
Acto pelo qual se confere a alguém (mandatário) os poderes ou a faculdade de nos representar na realização de alguma coisa ou na realização de um determinado acto que pode ou não produzir efeitos jurídicos. Se disser respeito a um negócio jurídico, pode designar um contrato de mandato.
Mandado de detenção
Ordem escrita emitida por autoridade judiciária ou de polícia criminal competente, assinada, identificando a pessoa a deter e o facto que a motivou e as circunstâncias que o fundamentam legalmente.
Mandado de detenção europeu
Decisão judiciária emitida por um Estado membro com vista à detenção e entrega por outro Estado membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade.
Mandado de arresto
Ordem escrita, emanada pelo juiz responsável pela ação, ordenando a apreensão de tantos bens quantos forem necessários para garantia da execução de dívida.
Mandado de busca e apreensão
Ordem escrita e formal do juiz, determinando a busca e a apreensão de determinada coisa ou pessoa que esteja em poder de outra pessoa, ou simplesmente escondida.
Mandado de prisão
Ordem escrita, emanada da autoridade judiciária, determinando o recolhimento de pessoa.
Mandatário judicial
Advogado ou solicitador que recebe mandato de representação em processo judicial
Mandato
O mandato confere ao mandatário poderes para representar o mandante em todos os actos e termos do processo judicial. Entre estes, está o poder de substabelecer o mandato, isto é, de transferir total ou parcialmente os seus poderes para outro advogado. Nada que ver com mandado.
Marca
Consiste num sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, expressões publicitárias, números, sons, a forma do produto ou da respectiva embalagem, que permite distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.
Marginal
Que se encontra na margem; criminoso (à margem da lei).
Matéria
O mesmo que material; aquilo relativo ao facto ou ao direito.
Matéria de direito
O que respeita à ciência do Direito, sua legislação, doutrina jurídica, jurisprudência e leis.
Matéria de facto
Conjunto das razões de facto ou de direito, que em juízo são produzidas pelos litigantes sobre os factos em apreciação, servindo estas de objeto probatório.
Mediação
Meio alternativo de resolução de litígios em que através do auxílio de um terceiro imparcial, o mediador, se procura alcançar um acordo relativamente à questão que opõe as partes em conflito.
Medicina legal
Ramo da ciência médica aplicado ao Direito. O termo medicina legal é também chamado de medicina forense ou de medicina judiciária. Forma abreviada de se referir o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
Medida cautelar
O mesmo que liminar. É um acto de precaução. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento
Medida de coacção
Com excepção do termo de identidade e residência (medida que é aplicada a todos os arguidos), a aplicação de qualquer outra medida de coacção depende sempre de um decisão judicial prévia que analise a probabilidade de o crime ter sido cometido pelo arguido e que pondere qual a medida menos grave que, no caso concreto, seja capaz de cumprir os fins acima descritos.
Medida de segurança
A medida de segurança visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade. Em nenhum caso pode ultrapassar a medida da culpa. Só pode ser aplicada se for proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente.
Medida preventiva
Idêntica à medida cautelar.
Megaprocessos
Processos de grandes dimensões
Meios de prova
Conjunto dos elementos que são trazidos ao processo e com base nos quais se determina num julgamento quais os factos em discussão que se encontram provados. São meios de prova os testemunhos (depoimentos das testemunhas), a confissão (resultante do depoimento do réu ou do arguido), os documentos, os relatórios periciais, etc.
Meritíssimo
De grande mérito; digníssimo. Tratamento muito usado na terminologia forense, dado, sobretudo, a juízes de Direito.
Mérito da causa
Tudo que se relaciona com a substância do pedido, o conteúdo do feito, a existência do direito reclamado, a qualidade das partes litigantes, o apreço que resulta do conjunto de factos, provas ou razões na causa que conduzem à formação de um juízo.
Ministério Público
O Ministério Público (MP) é um órgão constitucional com competência para exercer a ação penal, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, representar o Estado e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar (artigo 219.º/1, CRP).
Moldura penal
Definição legal da natureza e da escala da pena aplicável a determinado crime.
Mora
Atraso culposo no cumprimento de uma obrigação.
Moratória
Prolongamento do prazo de cumprimento de determinada obrigação.
Multa
Pena pecuniária aplicada em processo penal.
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