Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

13 dezembro 2024

Glossário jurídico - L

Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito.

Lacuna da lei

Silêncio da lei no que se refere a determinado caso.

Laudo judicial

O mesmo que pericial; documento escrito, no qual é relatado o exame feito pelos peritos, ali expondo tudo o que fizeram e o resultado de sua investigação e observações.

Laudo pericial

Documento técnico elaborado por um perito, a fim de auxiliar o juiz na tomada de decisões judiciais.

Legado

Disposição testamentária pela qual o testador deixa para o legatário, pessoa que não é herdeiro, parte de sua herança.

Legado de usufruto

Aquele em que o legatário fica com o direito de usufruto de um bem por tempo devidamente determinado ou mesmo por toda a vida.

Legal

Conforme ou relativo à lei; jurídico; regular, certo.

Legalidade

O que está em conformidade com a ordem jurídica; princípio que impede a punição de crimes que a lei não define com antecedência.

Legalização

Efeito de legalizar; legitimação.

Legatário

Aquele que, por morte de alguém, lhe sucede em bens ou valores determinados.

Legislação

Conjunto dos diplomas que valem como lei, isto é, que têm os requisitos associados aos actos legislativos ou que são identificados como tal pela Constituição. Também se utiliza o termo para referir a actividade ligada à produção das leis (exercida pelo parlamento), assim a distinguindo da governação (Governo ou executivo) e da jurisdição (tribunais).

Legislação comparada

Estudo das leis de diversos países com a finalidade de saber quais as suas bases e pontos em comum.

Legislação do trabalho

Conjunto de normas jurídicas específicas que fornece ao trabalhador garantias legais, assegurando-lhe seus direitos quando de sua vinculação com a pessoa ou organização que usufrui de seus trabalhos.

Legislação especial

Aquela que, particularmente, se relaciona com um determinado ramo do Direito.

Legislação geral

Aquela que abrange todas as leis em vigor num país.

Legislação nacional

Aquela que vigora num determinado país.

Legislação tributária

Aquela que se refere à tributação e às suas implicações jurídicas.

Legislação vigente

Aquela que é adotada num país, compreendendo todas as leis.

Legislado

Transformado em lei.

Legislador

Que legisla ou pertence a um órgão legislativo.

Legislar

Ordenar por lei; estabelecer, decretar, criar normas.

Legislativo

Referente ao poder de legislar ou à legislação.

Legislatório

Que tem força de lei.

Legislatura

Período regular de tempo no qual se realizam as sessões no parlamento; mandato dos deputados.

Legislável

O que pode ser legislado, isto é, transformado em lei.

Legisperito

Aquele que é experiente; pessoa versada em leis; legista.

Legista

Médico especialista em medicina legal.

Legitimação

Acto ou efeito de legitimar, tornar legítimo.

Legítima defesa

Direito de usar de todos os meios legais e possíveis para resistir à força ou repelir injusta agressão.

Legitimar

Admitir jurídica ou judicialmente como certo.

Legitimidade

Qualidade do que está em conformidade com a lei; qualidade do que é legítimo.

Legítimo

De conformidade com a lei; legal; autêntico, verdadeiro.

Legítimo interesse

Diz-se da causa justa e aceite como verdadeira.

Lei

Termo que pode assumir diversos sentidos e que terá obrigatoriamente de ser identificado no contexto em que vier a ser utilizada: - lei como uma das fontes de produção do direito (a par de outras, como a jurisprudência e o costume); - lei como sinónimo de regra ou norma jurídica, ou até do próprio direito; - lei como o acto produzido pelo Parlamento (Assembleia da República) e que leva expressamente esse nome; ou - lei como acto da função legislativa em geral (incluindo, além da lei, os decretos-lei, as convenções internacionais, etc); para além de outros a considerar segundo o ensino dos juristas.

Lei adjectiva

Lei formal, lei processual.

Lei básica

O mesmo que lei fundamental, Constituição.

Lei civil

Normas que regulamentam o estado e a capacidade das pessoas, as suas relações patrimoniais; as relações e os interesses das famílias e as obrigações entre particulares não comerciantes.

Lei comum

Aquela que disciplina princípios gerais.

Lei constitucional

Constituição

Lei declarativa

Lei interpretativa de outro texto de lei.

Lei de execução penal

Lei que regulamenta as disposições das decisões dos juízes e proporciona condições para a integração social do condenado.

Lei ordinária

Lei padrão, votada pelo Poder Legislativo.

Lenocínio

Crime praticado por quem profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição.

Liberdade

É utilizada aqui sobretudo como uma espécie de direito fundamental que é caracterizado por um exercício autónomo independente de uma determinada conduta ou vontade, geralmente associada a direitos pessoais e civis ou cívicos, como a própria liberdade cívica, mas também a liberdade de expressão, o direito de reunião e manifestação, as liberdades económicas, etc.

Liberdade condicional

Autorização, a quem já cumpriu uma parte da pena a que estava obrigado, para, sob certas condições, viver em liberdade.

Litigância de má-fé

Conduta praticada em processo judicial que consiste em fazer um pedido ou opor-se a um pedido sabendo não ter razão; alterar a verdade dos factos; não cooperar com o tribunal de forma grave; ou usar o processo para fins ilegais, para impedir a descoberta da verdade, impedir a acção da justiça ou demorar a decisão da causa.

Litígio

Acção judicial entregue aos tribunais para apreciação em relação à qual as partes não se entendem; conflito; disputa.

Lícito

Que é admissível e justo; de conformidade com lei e não é por ela proibido; que o Direito ou a moral permitem.

Licitude

Qualidade de lícito; em conformidade com o Direito e permitido por lei; juridicidade, legalidade.

Lide

Questão judicial; litígio, pendência que somente se resolve na justiça.

Liminar

O mesmo que limiar, entrada; diz-se do que ocorre no princípio de um processo; qualidade da medida tomada com a finalidade de resguardar direitos.

Litigante de má-fé

Aquele que, como parte de um processo, autor, arguido ou interveniente, litiga intencionalmente com deslealdade ou corrupção, prejudicando a parte contrária ou o próprio sistema judiciário.

Litígio

Demanda, disputa; pendência, contenda.

Litigioso

Que envolve litígio; que está dependente da decisão do tribunal.

Liquidatário judicial

A figura do liquidatário judicial surgiu com a entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência. O objectivo essencial do processo de falência é a liquidação do activo do falido para pagamento das dívidas aos credores. Cabe ao liquidatário a prossecução desse objectivo, com a cooperação e fiscalização da comissão de credores os principais interessados na liquidação do património do falido. Assim, liquidatário judicial e comissão de credores são os principais intervenientes no processo de falência. (v. Lei nº 7/2021, de 26 de Fevereiro).

Livre arbítrio

Poder e direito que a pessoa tem de decidir livremente ou de fazer o que bem entende, sendo o único responsável pelas consequências de seus actos.

Locatário

Inquilino; arrendatário.

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