Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito.
Lacuna da lei
Silêncio da lei no que se refere a determinado caso.
Laudo judicial
O mesmo que pericial; documento escrito, no qual é relatado o exame feito pelos peritos, ali expondo tudo o que fizeram e o resultado de sua investigação e observações.
Laudo pericial
Documento técnico elaborado por um perito, a fim de auxiliar o juiz na tomada de decisões judiciais.
Legado
Disposição testamentária pela qual o testador deixa para o legatário, pessoa que não é herdeiro, parte de sua herança.
Legado de usufruto
Aquele em que o legatário fica com o direito de usufruto de um bem por tempo devidamente determinado ou mesmo por toda a vida.
Legal
Conforme ou relativo à lei; jurídico; regular, certo.
Legalidade
O que está em conformidade com a ordem jurídica; princípio que impede a punição de crimes que a lei não define com antecedência.
Legalização
Efeito de legalizar; legitimação.
Legatário
Aquele que, por morte de alguém, lhe sucede em bens ou valores determinados.
Legislação
Conjunto dos diplomas que valem como lei, isto é, que têm os requisitos associados aos actos legislativos ou que são identificados como tal pela Constituição. Também se utiliza o termo para referir a actividade ligada à produção das leis (exercida pelo parlamento), assim a distinguindo da governação (Governo ou executivo) e da jurisdição (tribunais).
Legislação comparada
Estudo das leis de diversos países com a finalidade de saber quais as suas bases e pontos em comum.
Legislação do trabalho
Conjunto de normas jurídicas específicas que fornece ao trabalhador garantias legais, assegurando-lhe seus direitos quando de sua vinculação com a pessoa ou organização que usufrui de seus trabalhos.
Legislação especial
Aquela que, particularmente, se relaciona com um determinado ramo do Direito.
Legislação geral
Aquela que abrange todas as leis em vigor num país.
Legislação nacional
Aquela que vigora num determinado país.
Legislação tributária
Aquela que se refere à tributação e às suas implicações jurídicas.
Legislação vigente
Aquela que é adotada num país, compreendendo todas as leis.
Legislado
Transformado em lei.
Legislador
Que legisla ou pertence a um órgão legislativo.
Legislar
Ordenar por lei; estabelecer, decretar, criar normas.
Legislativo
Referente ao poder de legislar ou à legislação.
Legislatório
Que tem força de lei.
Legislatura
Período regular de tempo no qual se realizam as sessões no parlamento; mandato dos deputados.
Legislável
O que pode ser legislado, isto é, transformado em lei.
Legisperito
Aquele que é experiente; pessoa versada em leis; legista.
Legista
Médico especialista em medicina legal.
Legitimação
Acto ou efeito de legitimar, tornar legítimo.
Legítima defesa
Direito de usar de todos os meios legais e possíveis para resistir à força ou repelir injusta agressão.
Legitimar
Admitir jurídica ou judicialmente como certo.
Legitimidade
Qualidade do que está em conformidade com a lei; qualidade do que é legítimo.
Legítimo
De conformidade com a lei; legal; autêntico, verdadeiro.
Legítimo interesse
Diz-se da causa justa e aceite como verdadeira.
Lei
Termo que pode assumir diversos sentidos e que terá obrigatoriamente de ser identificado no contexto em que vier a ser utilizada: - lei como uma das fontes de produção do direito (a par de outras, como a jurisprudência e o costume); - lei como sinónimo de regra ou norma jurídica, ou até do próprio direito; - lei como o acto produzido pelo Parlamento (Assembleia da República) e que leva expressamente esse nome; ou - lei como acto da função legislativa em geral (incluindo, além da lei, os decretos-lei, as convenções internacionais, etc); para além de outros a considerar segundo o ensino dos juristas.
Lei adjectiva
Lei formal, lei processual.
Lei básica
O mesmo que lei fundamental, Constituição.
Lei civil
Normas que regulamentam o estado e a capacidade das pessoas, as suas relações patrimoniais; as relações e os interesses das famílias e as obrigações entre particulares não comerciantes.
Lei comum
Aquela que disciplina princípios gerais.
Lei constitucional
Constituição
Lei declarativa
Lei interpretativa de outro texto de lei.
Lei de execução penal
Lei que regulamenta as disposições das decisões dos juízes e proporciona condições para a integração social do condenado.
Lei ordinária
Lei padrão, votada pelo Poder Legislativo.
Lenocínio
Crime praticado por quem profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição.
Liberdade
É utilizada aqui sobretudo como uma espécie de direito fundamental que é caracterizado por um exercício autónomo independente de uma determinada conduta ou vontade, geralmente associada a direitos pessoais e civis ou cívicos, como a própria liberdade cívica, mas também a liberdade de expressão, o direito de reunião e manifestação, as liberdades económicas, etc.
Liberdade condicional
Autorização, a quem já cumpriu uma parte da pena a que estava obrigado, para, sob certas condições, viver em liberdade.
Litigância de má-fé
Conduta praticada em processo judicial que consiste em fazer um pedido ou opor-se a um pedido sabendo não ter razão; alterar a verdade dos factos; não cooperar com o tribunal de forma grave; ou usar o processo para fins ilegais, para impedir a descoberta da verdade, impedir a acção da justiça ou demorar a decisão da causa.
Litígio
Acção judicial entregue aos tribunais para apreciação em relação à qual as partes não se entendem; conflito; disputa.
Lícito
Que é admissível e justo; de conformidade com lei e não é por ela proibido; que o Direito ou a moral permitem.
Licitude
Qualidade de lícito; em conformidade com o Direito e permitido por lei; juridicidade, legalidade.
Lide
Questão judicial; litígio, pendência que somente se resolve na justiça.
Liminar
O mesmo que limiar, entrada; diz-se do que ocorre no princípio de um processo; qualidade da medida tomada com a finalidade de resguardar direitos.
Litigante de má-fé
Aquele que, como parte de um processo, autor, arguido ou interveniente, litiga intencionalmente com deslealdade ou corrupção, prejudicando a parte contrária ou o próprio sistema judiciário.
Litígio
Demanda, disputa; pendência, contenda.
Litigioso
Que envolve litígio; que está dependente da decisão do tribunal.
Liquidatário judicial
A figura do liquidatário judicial surgiu com a entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência. O objectivo essencial do processo de falência é a liquidação do activo do falido para pagamento das dívidas aos credores. Cabe ao liquidatário a prossecução desse objectivo, com a cooperação e fiscalização da comissão de credores os principais interessados na liquidação do património do falido. Assim, liquidatário judicial e comissão de credores são os principais intervenientes no processo de falência. (v. Lei nº 7/2021, de 26 de Fevereiro).
Livre arbítrio
Poder e direito que a pessoa tem de decidir livremente ou de fazer o que bem entende, sendo o único responsável pelas consequências de seus actos.
Locatário
Inquilino; arrendatário.
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