Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

8/08/2023

Glossário do condomínio - R


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no regime da propriedade horizontal, o presente glossário alfabético apresenta as definições dos principais termos usados no âmbito condominial.
 
Reconstrução do edifício

Solução decorrente da destruição do edifício constituído em regime de propriedade horizontal. Se a destruição for total ou se a parte edificada que restar, representar o máximo de 1/4 do valor daquele, a reconstrução carece de unanimidade. Se a destruição for menor, pode a maioria dos condóminos e do capital investido deliberar a reconstrução do mesma.

Recurso actos administrador

Além de estar sujeito à fiscalização da assembleia (cfr. al. l) do art. 1436º CC) , o administrador também é alvo da sindicação individual de cada condómino, na medida em que qualquer um deles pode recorrer dos seus actos (ou omissões), seja no cumprimento de uma deliberação (cfr. al. i) do art. 1436º CC) ou no exercício dos seus demais poderes-deveres (cfr. art. 1436º CC), para aquela (art. 1438º CC).

Registo Predial

Instrumento com a inscrição do título constitutivo da propriedade horizontal e que registo a identificação dos proprietários, as delimitações geográficas e outras características dos prédios.

Regulamento

Elemento disciplinador nas relações condominiais no âmbito do uso, fruição e conservação das partes comuns (cfr. art. 1429º-A do CC) e, ainda, eventual e cumulativamente, disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes comuns, como das fracções autónomas (cfr. al. b), nº 2 do art. 1418º do CC).

Reparações indispensáveis e urgente

São indispensáveis as reparações sem as quais a parte comum não desempenhará a sua função e são urgentes se não se compadecerem com as delongas da intervenção do administrador (ou de quem o substitua) ou da assembleia de condóminos. A realização de obras urgentes de reparação das partes comuns em ordem a evitar a ocorrência de danos em fracção autónoma do edifício (ou o seu agravamento) incumbe ao condomínio enquanto conjunto composto por todos os condóminos e enquanto contitulares dos direitos relativos a essas partes comuns e responsáveis pela respectiva conservação e reparação. Estas podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer dos condóminos.

Requisitos legais da propriedade horizontal

Condições legalmente exigidas para a constituição do prédio em regime de PH. Só a falta absoluta e insanável destes importa na nulidade do respectivo título constitutivo.

Responsabilidade Civil

É a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.

Restauração

Estabelecimento destinado a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele, não se considerando contudo estabelecimentos de restauração ou de bebidas as cantinas, os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos, destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respectivo pessoal, alunos e associados, e seus acompanhantes, e que publicitem este condicionamento

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