Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

12 agosto 2025

AcSTJ 3.10.02: Prazo para comunicação acta

Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Tipo: Acórdão
Data de publicação: 03 de Outubro de 2002
Processo: 02B1816
Relator: Araújo de Barros

Descritores:
  • Propriedade horizontal;
  • Assembleia de condóminos;
  • Deliberação;
  • Dever de comunicação;
  • Impunação;
  • Caducidade.
Sumário:

I - Da inserção sistemática da norma do n.º 6 do art.º 1432 do CC - colocada na sequência e regulamentando, de certo modo, o preceituado no n.º 5 - deve concluir-se que a mesma se reporta tão somente às deliberações que têm que ser aprovadas por unanimidade dos condóminos.

II - O direito dos condóminos ausentes da assembleia geral impugnarem as deliberações nelas tomadas por contrárias à lei ou aos regulamentos, caduca no prazo de 60 dias contados sobre a data das deliberações, independentemente da sua comunicação.

Texto integral: vide aqui

11 agosto 2025

Glossário seguros - A

Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Acção de fumus

Garante os danos causados aos bens seguros derivados de fumos em consequência de fugas ou escapes repentinos e anormais.

Acidente

É qualquer acontecimento acidental, súbito e anormal, que resulte de uma causa exterior e que origine lesões corporais.

Acta adicional

Documento que titula a alteração de uma apólice.

Acto ilícito

Em termos gerais, é o acto contrário a um dever jurídico. Para efeito de constituição do seu autor em responsabilidade civil delitual, considera-se ilícito o acto violador de um direito absoluto de outrem ou de uma norma legal destinada a proteger interesses privados (cf.. Artigo 483.º do CC, n.º 1).

Atos de Vandalismo/Atos maliciosos e de sabotagem

Garante a reparação pelos danos causados ao veículo seguro em consequência de: ação de greves, tumultos, motins e alterações da ordem pública, atos de vandalismo, terrorismo e sabotagem.

AcTRG 17.12.20: Poderes do administrador


Emissor: Tribunal da Relação de Guimarães
Tipo: Acórdão
Data de publicação: 17 de Dezembro de 2020
Processo: 3389/19.4T8BRG.G1
Relatora: Anizabel Pereira

Descritores:

Poderes do administrador

Sumário:

- A iniciativa de substituir a porta de acesso a uma parte comum do edifício é uma decisão que cabe no âmbito das competências e funções atribuídas à administração do condomínio, não carecendo para o efeito de ser previamente autorizada ou deliberada pela assembleia.

- Tratando-se de um ato de administração ordinária do administrador do condomínio, não é relevante ponderar se se tratou de obra urgente ou necessária, critérios para aferir da intervenção de um condómino não administrador.

Texto integral: vide aqui

08 agosto 2025

Cota de soleira


A cota de soleira é a cota altimétrica da soleira da entrada principal do edifício. Ou seja, é a altura do piso da entrada em relação a um ponto de referência, geralmente o nível do passeio ou do terreno adjacente. A cota de soleira é um dado essencial em projetos de arquitetura e urbanismo, especialmente em planos de pormenor e operações de loteamento.

Quando o edifício é servido por dois arruamentos e tem entrada a partir de ambos, ou quando tem várias entradas no mesmo arruamento, deve ser claramente indicada aquela que se considera a entrada principal, para efeitos de definição da cota de soleira.

Nos restantes planos territoriais de âmbito municipal, excecionalmente, quando a ligação ao sistema de referência altimétrico oficial de precisão do país não seja possível, a cota de soleira pode ser estabelecida pela indicação de uma altura acima da cota do passeio adjacente que serve a entrada principal do edifício, ou seja, pela indicação da elevação da soleira.

AcTRL 19.12.24: Recurso actos administrador


Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Tipo: Acórdão
Data de publicação: 19 de Dezembro de 2024
Processo: 20626/23.3T8LSB-A.L1-7
Relator: Edgar Taborda Lopes

Descritores:
  • Propriedade horizontal
  • Assembleia extraordinária de condóminos
  • Convocatória
  • Anulabilidade
  • Acção de anulação de deliberação de assembleia de condóminos
  • Prazo
  • Caducidade
Sumário:

I – O conceito de invalidade referido no n.º 1 do artigo 1433.º do Código Civil abrange quer a nulidade, quer a anulabilidade, sendo certo que a lei actual admite três categorias de vícios das deliberações das assembleias de condóminos: nulidade (para as que infrinjam normas de natureza imperativa por visarem a prossecução de interesses indisponíveis e de ordem pública), anulabilidade (para as que – em matérias da sua competência – violam preceitos da lei material ou procedimental aplicáveis, ou regulamentos que se encontram em vigor) e ineficácia (para as quem incidem sobre matérias que não são da sua competência).