Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

16 junho 2024

Glossário jurídico - O


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito

Objecção de consciência

Recusa de cumprir uma prescrição legal cujas consequências são consideradas contrárias às próprias convicções ideológicas, morais ou religiosas. Consiste na recusa, por motivos de consciência, de se submeter a um tratamento que, em princípio, seria juridicamente exigível.

Objecto

Argumento, assunto; aquilo sobre o que recai um direito, uma ação ou obrigação.

Objeto ilícito

Todo o acto ou facto que é proibido por lei.

Objeto jurídico do crime

Bem ou interesse que a norma tutela, mediante uma incriminação. Constituem objectos jurídicos do crime os processados contra a vida, a honra, o património ou a saúde.

13 junho 2024

Legislação sobre protecção jurídica



Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018, de 07 de junho.

  • Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei nº 47/2007, de 28 de Agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

Código do Procedimento Administrativo

  • Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, na redação dada pela Portaria n.º 179/2011, de 2 de Maio, Portaria n.º 200/2011,de 20 de Maio, Portaria n.º 1/2012, de 2 de Janeiro, Portaria n.º 82/2012, de 29 de Março, Portaria n.º 284/2013, de 30 de Agosto.

11 junho 2024

Prazo para emissão de facturas


Face a importância da temática de que cuida esta ficha doutrinária da AT, com informação vinculativa, e atento o facto da sua aplicabilidade, com as devidas adaptações a quem venda ou preste serviços ao condomínio, no que concerne ao prazo a observar para a obrigatória emissão de facturas e respectivas formalidades, replica-se infra, na integra, a mesma.


FICHA DOUTRINÁRIA 

Diploma: CIVA
Artigo: Artigo 36.º
Assunto: Prazo de emissão e formalidades das faturas - Prazo para emissão de fatura
Processo: nº 24460, por despacho de 2023-07-10, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação) 

Conteúdo: 

1. A Requerente está enquadrada, para efeitos de IVA, no regime normal de periodicidade mensal, desde 2021.01.01, tendo iniciado a atividade em 2010.03.22. Está, ainda, registada como prosseguindo, a título principal, "Organização de Feiras, Congressos e Outros Eventos Similares" - CAE 82300, tendo declarado praticar, exclusivamente, operações que conferem direito à dedução. 

06 junho 2024

Glossário jurídico - V


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito

Valor da causa

Estimativa em dinheiro atribuída a uma causa. A indicação desse valor pelo autor é importante para determinar a forma do processo na acção administrativa comum. Se é julgado em tribunal singular ou em formação de três juízes em acção administrativa especial e se cabe recurso, e que tipo de recurso, da sentença proferida em primeira instância. O valor da causa é também determinante do montante das custas judiciais devidas pelas partes e demais encargos legais.

Valor probatório

O que prova; o que demonstra.

Valor de sucumbência

Determinação da medida em que uma decisão judicial é desfavorável relativamente a uma das partes no processo. O valor da sucumbência corresponde à mensuração da improcedência das pretensões da parte.

03 junho 2024

Art. 1420º - Confronto com regime anterior

 

Este preceito - norma de carácter imperativo não alterada pelo Decreto-Lei nº 267/98 de 25 de Outubro -, que, na sua formação, apenas sofreu correcções de natureza formal, manteve fundamentalmente o regime da lei anterior.

Não se especificou, como nesta se fazia, a sujeição da propriedade horizontal ao regime da propriedade de coisas imóveis porque isso decorre necessariamente da natureza do instituto e da sistematização do Código. Pois se a propriedade horizontal só pode ter por objecto imóveis - mais propriamente, prédios urbanos - e constitui uma modalidade do direito de propriedade, como tal regulada no respectivo título do Código Civil, manifesto é que está sujeita ao regime geral desse direito, em tudo que não esteja especialmente regulamentado, sem necessidade de expressa declaração da lei nesse sentido.

Também se eliminou a ressalva feita no § único do art. 10º do Decreto-Lei nº 40 333 de 14 de Outubro de 1955, de disposição legal em contrário do regime da incindibilidade dos direitos de propriedade singular e de compropriedade, porque igualmente não foi reproduzido o § 2º do art. 13º do mesmo diploma, designadamente a sua parte final que constituiria a excepção a que no preceito se aludia.