Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

5/06/2024

Glossário jurídico - T

Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito 
 
Taxa de justiça

É o montante devido pelo impulso processual do interessado — por exemplo, o autor ou o réu numa acção judicial — e fixa‑se em função do valor ou da complexidade da causa, segundo tabelas legais.

Termo de identidade e residência

Medida de coacção, através da qual se estipulam deveres para o arguido que limitam a sua liberdade.

Testamento

Acto jurídico pelo qual a pessoa dispõe, total ou parcialmente, dos seus bens, estabelecendo herdeiros e legatários, destinando todo ou parte do seu património para depois da sua morte.

Testamento Vital

Forma pela qual se manifesta antecipadamente a vontade consciente, livre e esclarecida, no que respeita aos cuidados de saúde que se deseja receber, ou não receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar autonomamente a sua vontade pessoal.

Testamenteiro

Pessoa nomeada pelo testador (aquele que fez o testamento) para cumprir as suas disposições de última vontade em testamento; pessoa designada pelo juiz ou nomeada pelo testador, a quem é confiada a obrigação de fazer cumprir, em nome da lei, as disposições de seu último desejo descrito em testamento.

Testemunha

Pessoa que presenciou ou ouviu algum facto ou dito e que dele pode dar pormenores; pessoa que dá testemunho em justiça; pessoa que traz, de viva voz, a versão dos factos.

Título executivo

Documento que reconhece a existência de um crédito (i.e., de um valor a receber pelo credor), com base no qual o credor pode exigir judicialmente o cumprimento da dívida, sem ter de apresentar previamente uma acção judicial para reconhecimento do seu crédito. Só podem valer como títulos executivos os documentos que a lei qualifique desse modo e que reúnam as características necessárias para o efeito.

Toga

Traje preto e comprido, usado por advogados e solicitadores em tribunal.

Tramitação processual

O andamento de um determinado processo, no tribunal ou na administração pública. Refere-se às diferentes fases, passos e actos (e dos seus tempos) que têm de ser praticados no processo.

Transacção

Acordo amigável entre as partes para se verem satisfeitas e extintas as obrigações sob litígio ou irresolutas.

Transcrição de escutas

Registo do conteúdo de comunicações telefónicas para recolha de prova em processo crime.

Trânsito em julgado

Momento a partir do qual a decisão se torna final e definitiva, sem que se possa recorrer da mesma.

Tratamento de dados pessoais

Tratamento qualquer operação ou conjunto de operações efectuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

Trespasse

Passagem de um bem de uma pessoa para outra. Em termos comerciais, este processo materializa-se num contrato que visa transferir um estabelecimento comercial ou industrial de um proprietário para outro.

Tribunais

Os Tribunais são, a par do Presidente da República (PR), da Assembleia da República (AR) e do Governo, órgãos de soberania, cuja formação, composição, competência e funcionamento são definidos na Constituição da República Portuguesa. Têm a incumbência de administrar a justiça em nome do povo, assegurando a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados. Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.

Tribunal arbitral

Tribunal para a resolução extrajudicial de litígios coordenados por árbitros, pessoas singulares consideradas plenamente capazes.

Tribunal colectivo

Tribunal constituído por três juízes que julgam os crimes mais graves sancionados com pena de prisão superior a cinco anos.

Tribunal Constitucional

Aquele ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, cabendo-lhe apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade.

Tribunal de Contas (TC)

O que tem competência para fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efectivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei. Incumbe-lhe ainda certificar a Conta Geral do Estado.

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH)

Órgão jurisdicional do Conselho da Europa, organização internacional que abrange 47 Estados, incluindo os 28 Estados-membros da União Europeia. O TEDH funciona desde 1954, tem sede em Estrasburgo, França, e julga a título subsidiário (depois de esgotadas as vias internas), os casos de violações dos direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) por parte dos respectivos Estados signatários.

Tribunal de Júri

É uma das formas de assegurar a participação popular na administração da Justiça. Em Portugal, não existe um verdadeiro sistema de júri. O júri é facultativo, só pode ser requerido nos crimes mais graves, e funciona apenas aditando quatro jurados a três juízes, os quais fazem um julgamento conjunto, decidindo não apenas a culpa, mas também a pena do arguido.

Tribunal de Justiça da União Europeia

O Tribunal de Justiça da União Europeia pode incluir tribunais especializados, para o exercício de uma jurisdição de primeira instância em domínios específicos, na União Europeia. Vela para que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e para garantir que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Tribunal Penal Internacional (TPI)

Primeira instância jurisdicional internacional de responsabilização penal. Foi estabelecido pelo Estatuto de Roma do TPI, que está em vigor na ordem internacional desde 01.07.2002, e de que Portugal é parte desde então. O TPI funciona na cidade de Haia, nos Países Baixos. O seu objectivo é julgar indivíduos (e não Estados, tarefa do Tribunal Internacional de Justiça) que tenham cometido crimes contra os direitos humanos, crimes de “relevância internacional”, como genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão.

Tribunais de primeira instância

Por determinação constitucional, são, em regra, os tribunais de comarca. Compete-lhes preparar e julgar os processos relativos a causas não abrangidas pela competência de outros tribunais em certa comarca.

Tribunais da Relação

Tribunais superiores, de segunda instância, aos quais compete a apreciação de recursos das decisões dos tribunais de comarca. Actualmente, há cinco tribunais da Relação em Portugal: Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães.

Tribunais de turno

Asseguram o serviço que deva ser executado durante as férias judiciais ou o serviço urgente previsto na lei que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

Tribunal singular

Tribunal que funciona apenas com um juiz. Neste caso, o ato pelo qual se decide causa principal ou algum incidente que apresente a estrutura de uma causa, designa-se de sentença.

Tributação

Imposição de contribuição, lançamento de impostos ou de taxas.

Tutela

Amparo, protecção, defesa ou guarda. Incumbência ou autoridade legal para zelar pela pessoa e bens de menor; Encargo legal ou judicial atribuído a uma pessoa para administrar os bens de menor de idade e orientar sua conduta.

Tutor

Pessoa incumbida de zelar pelo menor em tudo aquilo que lhe diz respeito, administrando os seus bens, gerindo as suas despesas, responsabilizando-se pela sua educação (e comportamento geral), sob inspecção judicial; Aquele a quem é confiado o exercício da tutela, por disposição da lei, nomeação em testamento ou determinação judicial.

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