Instalação de Câmaras de Videovigilância em Condomínios em Portugal
A instalação de câmaras de videovigilância em áreas comuns, como entradas e corredores internos de edifícios residenciais, é permitida em Portugal desde que sejam seguidas as normas estabelecidas pela legislação nacional e pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Aqui estão os requisitos e os artigos legais aplicáveis:
1. Consentimento Unânime dos Condóminos e Arrendatários
Requisito: Para instalar câmaras em áreas comuns, é necessário obter aprovação unânime de todos os condóminos e arrendatários.
Base Legal: Código Civil (Propriedade Horizontal) exige consentimento unânime para intervenções que possam afetar a privacidade dos residentes.
Nota: O consentimento pode ser obtido por escrito ou em assembleia de condóminos. Se algum condómino ou arrendatário retirar o consentimento, o sistema deverá ser removido.