Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

29 julho 2025

Glossário de latinismos - D


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições das principais expressões latinas usadas no domínio do Direito.

data vénia

Com o devido consentimento.

de cujus

Morto.

de jure et de facto

De direito e de facto.

de lege data

da lei criada

AcTRP 15.11.07: Falta assinatura acta


Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Tipo: Acórdão
Data de publicação: 15 de Novembro de 2007
Processo: 0733938
Relator: Amaral Ferreira

Descritores:
  • Propriedade horizontal
  • Assembleia de condóminos
  • Recusa
  • Assinatura
Sumário:

I – A acta da assembleia de condóminos é um documento ad probationem, não se assumindo como elemento constitutivo, nem como pressuposto de validade da deliberação, tendo a força probatória de documento particular.

II – A lei não sancioina expressamente a falta de assinatura de algum ou alguns dos condóminos que tenham participado na assembleia, designadamente com a inexistência, ineficácia ou nulidade de uma acta lavrada sem tais assinaturas, não sendo aplicável a disciplina que rege as sociedades comerciais, já que se está perante um instituto (propriedade horizontal) com regime específico no direito civil.

III – O condómino que se recuse a assinar a acta deve, em última instância, ser notificado como se de ausente se tratasse, podendo, nesse caso, vir a impugnar as deliberações, verificados os necessários pressupostos, ou arguir a falsidade da acta em tribunal.

Texto integral: vide aqui

28 julho 2025

Impedimento de voto por conflito de interesses


O nº 2 do art. 1430º do CC é uma disposição que confere aos condóminos o voto por referência às “unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem a que o art. 1418º do CC se refere”, tratando-se, pois, do conteúdo e delimitação do direito de voto de todo os condóminos. Portanto, não existe uma norma específica relativamente a impedimentos de votos na assembleia de condóminos.

O art. 176º do mesmo diploma, ao dispor que “o associado não pode votar, por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes”, refere-se a uma questão diferente respeitante à matéria dos impedimentos ao direito de voto.

O art. 157º do CC estipula que “As disposições do presente capítulo são aplicáveis às associações que não tenham por fim o lucro económico dos associados, às fundações de interesse social, e ainda às sociedades, quando a analogia das situações o justifique.”

25 julho 2025

Glossário de latinismos - V


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições das principais expressões latinas usadas no domínio do Direito.

Vacatio legis

Período de tempo que medeia entre a publicação de um diploma no jornal oficial e a sua entrada em vigor no ordenamento jurídico.

Vade mecum

Livro que aponta as noções indispensáveis e essenciais do Direito.

Venire contra factum proprium

Vedação de comportamento contraditório, como forma de preservar a boa-fé objectiva.

Verbi gratia (v.g.)

«Por exemplo»; e.g.

24 julho 2025

Conurbação


Em termos geográficos, a conurbação refere-se a uma agregação ou rede contínua de comunidades urbanas próximas umas das outras que se fundiram fisicamente como consequência do seu crescimento populacional e da sua expansão geográfica, formando uma única grande área contínua. É uma forma policêntrica de aglomeração (Cfr. Free Encyclopedia Wikipedia).

Este fenómeno acontece quando duas (ou mais) cidades vizinhas desenvolvem o seu perímetro urbano ao ponto de se aproximarem tanto que os seus limites físicos tornam-se praticamente indistinguíveis.

Ou seja, a conurbação acontece quando duas ou mais cidades crescem e se expandem, originando que as respectivas áreas urbanas encontram-se e unem-se, criando uma grande mancha urbana. Isso pode ocorrer quando as cidades se expandem ao longo de estradas principais, rios ou outras vias de comunicação, ou quando a população de uma cidade se desloca para áreas próximas (zonas dormitório), criando novas áreas urbanizadas

A proximidade física e a continuidade de áreas edificadas, embora sem excluir a possibilidade de existirem espaços verdes intersticiais, são um pré-requisito para a definição de conurbação. As conurbações desenvolveram-se geralmente durante a revolução industrial, quando as aglomerações eram edificadas em áreas ricas em matérias-primas (minas, por exemplo) ou ao longo da orla costeira (entre a linha de costa e as montanhas do interior).