Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

02 fevereiro 2023

Os animais e o regime português da PH - Introdução

Introdução (1)

O problema de se saber se os condóminos podem ou não deter, e em que termos, animais no interior das respectivas fracções autónomas de um prédio constituído em propriedade horizontal tem vindo a ganhar maiores proporções nos dias que correm, devido ao aumento do número de animais de companhia, nomeadamente cães e gatos.

A resposta do Direito a esta questão há-de ter em conta, em primeiro lugar, o valor social do condomínio e a função do prédio como um dos lugares onde se desenvolve a pessoa humana (2), através da satisfação colectiva das exigências de habitação. A personalidade humana (3), além de uma unidade psicossomática, apresenta uma estrutura mais alargada, de teor relacional, sócio-ambientalmente inserida e que abarca dois pólos interactivos: o eu e o mundo. 

Enquanto unidade funcional eu — mundo, a personalidade humana pressupõe um certo espaço ou território e um conjunto de condições ambientais para a sua sobrevivência e desenvolvimento. Esse espaço ou território é preenchido, desde logo, pelo edifício colectivo que, enquanto fonte de estabilidade, constitui um pólo que permite o desenvolvimento da personalidade, através da satisfação de vários interesses humanos, de tipo fisiológico, psicológico e cultural, de que são exemplo o convívio, a intimidade familiar, a realização dos afectos ou o repouso.

Propriedade por andares


P.º R. P. 259/2006 DSJ-CT - «Propriedade por andares» - Sua qualificação jurídica. Identificação física do prédio e de cada um dos andares - Declarações complementares - Legitimidade.
 
PARECER
 
Relatório
 
1. A coberto da ap.23/20060424 foi pedido na 1ª Conservatória do Registo Predial de …o registo de aquisição, em comum e sem determinação de parte ou direito, do 1º andar da 2ª sorte do prédio descrito sob o nº 11 140, a fls. 155, do livro B-39, juntando-se para o efeito fotocópias certificadas de escrituras públicas de habilitação de herdeiros, certidões extraídas dos processos de imposto sucessório, prova de correspondência matricial e certidão de teor matricial.
 
1.1. No verso da requisição, assinada pelo apresentante, ora recorrente, foi aposta declaração subscrita pela cabeça de casal na qual se identifica o objecto mediato do registo e se estabelece a correspondência matricial, reivindicando-se o bem para as heranças abertas por óbito de Manuel … e mulher, Maria ….

Alteração do TCPH sem unanimidade



O fim da unanimidade para alteração do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal

No dia 10 de Abril de 2022 entrou em vigor a Lei n.º 8/2022, que veio rever o regime jurídico da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o DL n.º 268/94, de 25 de Outubro (que estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal) e o Código do Notariado.

Sem prejuízo da pertinência e relevância de todos os temas que têm sido abordados e discutidos pelos vários analistas e juristas, trazemos à colação dois temas que consideramos ainda pouco divulgados e que representam uma alteração significativa nas relações entre condóminos, a saber: a possibilidade de afastamento da regra da unanimidade para alteração do título constitutivo da propriedade horizontal e a alteração da percentagem necessária para alteração do critério de imputação das despesas comuns.

No que concerne ao primeiro tema – possibilidade de afastamento da regra da unanimidade para alteração do TCPH – a recente legislação veio consagrar a faculdade de, em determinadas condições, ser derrogado tal principio, o qual consta do nº 1 do artº 1419º do CC, com a seguinte redacção: “… sem prejuízo do disposto no nº 3 do art. 1422º A e do disposto em lei especial, o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo de todos os condóminos.”. Ou seja, a alteração do TCPH só poderia ser concretizada se todos os condóminos votassem favoravelmente essa alteração.

01 fevereiro 2023

Legislação do Condomínio

 

Lei n.º 8/2022de 10 de janeiro

Revê o regime da Propriedade Horizontal, alterando o Código Civil (artigos 1419º, 1424º, , 1424º- A, 1427º, 1431º, 1432º, 1436º e 1437º), o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro e o Código do Notariado, visando introduzir mecanismos facilitadores da convivência nos Condomínios.

Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil (artigos 1424º a 1426º), aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana

Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril:

Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica (Pontos de carregamento em edifícios).

DL n.º 116/2008, de 04 de Julho

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexo. Altera o art. 1419º e 1422º-A do CC.

Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março

Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos

Decreto-Lei n.º9/2007, de 17 de Janeiro:

Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro

Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil (art. 1417º), o Código de Processo Civil, o DL n.º 287/2003, de 12/11, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial

Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro:

Restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição a campos electromagnéticos

Decreto-Lei nº 67/2003 de 8 de Abril de 2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho.

Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho:

Aprova o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações

Decreto-Lei n.º 59/2000 de 19 de Abril:

Regime de instalações das infra-estruturas de telecomunicações

Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro:

Estabelece o RJUE - regime jurídico da urbanização e edificação.

Decreto-lei n.º 269/94, de 25 de Outubro:

Cria as contas poupança-condomínio;
Lei n.º 30-G.2000, Revoga o art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro.

Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de Outubro:

Estabelece as normas regulamentares do regime da propriedade horizontal.

Decreto-Lei nº 267/94, de 25 de Outubro:

Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.

DL n.º 224/84, de 06 de Julho

Aprova o Código do Registo Predial

Decreto-Lei nº 47344 de 25.11.1966

Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação.
Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange, nomeadamente, o DL40333 de 14 de Outubro de 1955 que estabelece o regime da propriedade horizontal

O Regime da Propriedade Horizontal é tratado do artigo 1414º ao 1438º

O Regime da Compropriedade é tratado do artigo 1403º ao 1413º

Decreto-Lei nº 38 382 de 7 de Agosto de 1951

Aprova o RGEU - regulamento geral das edificações urbanas

Legislação relacionado com o alojamento local

 

Data

Diploma

Descrição

Notas

23.4.2015

Decreto-Lei n.º 63/2015

Procede à primeira alteração ao DL nº 128/2014, de 29 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

 

29.8.2014

DL nº 128/2014

Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

 

26.7.2010

Decreto-Lei n.º 92/2010

Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva nº 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro

Vide art. 6º

7.3.2008

DL nº 39/2008

Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos