Consequência desfavorável (pena, multa ou coima) prevista na lei para a prática de um acto ilícito, isto é, contrário à lei ou ao direito.
Segredo de Justiça
Significa que o conteúdo dos actos do processo não pode ser divulgado nem o público pode assistir aos actos processuais, a não ser por despacho do Ministério Público mediante validação do juiz.
Segredo funcionário
O segredo de que o funcionário tomou conhecimento ou que lhe foi confiado no exercício das suas funções e que não pode violar.
Segurança
Área de competência do Estado que deve garantir a segurança dos cidadãos.
Segurança Jurídica
Possibilidade de prever os efeitos que asseguram os direitos e garantias individuais ou colectivas; garantia da aplicação objectiva da lei.
Segurança sanitária
Segurança das pessoas contra os riscos terapêuticos de toda espécie, riscos ligados tanto à escolha terapêutica, aos actos de prevenção, de diagnóstico ou de tratamentos, ao uso de bens e produtos de saúde, quanto às intervenções e decisões das autoridades sanitárias. O conceito de segurança sanitária estende-se hoje aos campos da alimentação e do meio ambiente.
Sentença
Termo utilizado para identificar a decisão final do juiz num processo judicial. Quando proferida por um colectivo de juízes, chama-se acórdão.
Sentença absolutória
Sentença que absolve o réu ou o arguido.
Separação de facto
Aquela pela qual se formaliza a separação dos cônjuges, extinguindo a obrigatoriedade de coabitação, fidelidade e a sociedade matrimonial. Esta dissolução pode ser: consensual, quando ambos os cônjuges, consentem na separação; litigiosa, quando solicitada somente por um dos cônjuges, com grave incriminação ao outro, tornando insuportável a vida conjugal.
Sequestro
Privação da liberdade de alguém, exigindo em troca alguma coisa.
Servidão
Encargo imposto em qualquer prédio em proveito ou serviço de outro que pertença a um proprietário diferente. O Direito de Servidão compreende tudo o que é necessário para o seu uso e conservação.
Sigilo profissional
Obrigação, que todo profissional tem, de guardar silêncio sobre todos os assuntos sigilosos que dizem respeito à sua profissão.
Suborno
Acto delituoso de quem, no exercício legítimo de função ou cargo público, ou em razão dele, exige ou aceita diretamente, ou por interposta pessoa, qualquer vantagem ou recompensa para faltar ao cumprimento do seu dever; aliciamento para a prática de actos ilegais ou condenáveis; corrupção.
Substabelecimento
Significa passar, outorgar a outrem, por instrumento específico (substabelecimento), os poderes recebidos de alguém em procuração. O substabelecimento diz respeito ao instrumento, o meio pelo qual alguém (procurador) transfere os poderes recebidos para outrem, que o substituirá na prática dos actos em que não possa estar presente.
Subtracção
Afastamento insidioso, fraudulento, enganoso ou doloso da pessoa, ou coisa, do domínio de outrem.
Sucumbência
Princípio que atribui à parte vencida num processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da actividade processual.
Supremo Tribunal Administrativo (STA)
Órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais — órgãos de soberania com competência para administrar a justiça nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.
Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
Órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais. Com sede em Lisboa, tem competência em todo o território e compreende secções em matéria cível, em matéria penal e em matéria social, e ainda uma secção para julgamento dos recursos das deliberações do Conselho Superior da Magistratura. Conta com um quadro de 60 juízes, a que acrescem quatro juízes militares, um por cada ramo das Forças Armadas e um pela Guarda Nacional Republicana.
Súmula
Extracto, resumo, conjunto das reiteradas decisões exaradas pelos tribunais superiores versando sobre uma determinada matéria.
Suspeição
Receio legítimo oponível à imparcialidade do juiz, da testemunha ou do perito.
Suspeito
Pessoa sobre a qual recai a suspeita de ter praticado um crime e que pode vir a ser constituída como arguida.
Suspensão dos prazos processuais
Suspensão das diligências e todos os prazos para a prática de actos processuais, procedimentais e administrativos que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais.