Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

09 agosto 2023

Remover piscina em terraço


Tribunal: Julgado de Paz do Porto
Processo: 187/2011-JP
Data: 31-05-2012

Sentença:

A Demandante veio propor contra os Demandados a presente acção declarativa enquadrada na alínea c) do n.º 1 do art.º 9.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, pedindo a condenação destes a remover a piscina identificada no requerimento inicial, repondo a situação anterior.
Os Demandados devidamente citados, apresentaram contestação nos termos plasmados a fls. 17 a 27.
O Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor que se fixa em € 4.950,00 – artºs 306º nº1 e 315º nº2, ambos do C.P.Civil.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias (a Demandante por representação - artº 21º do C.P.Civil) e são legítimas.
Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.

Glossário do condomínio - M


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no regime da propriedade horizontal, o presente glossário alfabético apresenta as definições dos principais termos usados no âmbito condominial.

Maioria na assembleia

O Regime da PH não contém regras sobre o funcionamento da assembleia, pelo que, compete aos condóminos providenciar acerca dessa matéria, em sede do regulamento do condomínio. Porém, pela importância de que se reveste, o código estabelece qual a maioria necessária para se formar o quórum da assembleia (maioria constitutiva) e o quórum para se votar (maioria deliberativa) na mesma. No entanto, estas maiorias (salvo algumas excepções) contabiliza-se pelo número de votos e não de condóminos.

Maioria absoluta

Corresponde à proporção matemática na qual o total de votos é maior que a metade da totalidade de votos existentes. Esta maioria tem por base o número dos votos totais, tratando-se, portanto, de um número fixo, pois não varia de acordo com o número de condóminos presentes. Por exemplo, sendo o número máximo de 100 votos e hajam apenas 60, a maioria absoluta logra-se com o primeiro número inteiro superior à metade dos votos totais, ou seja, 51 votos.

Maioria qualificada

Corresponde à proporção matemática na qual o total de votos é maior que a metade da totalidade de votos existentes. Esta maioria tem por base o número dos votos totais, tratando-se, portanto, de um número fixo, podendo ou não, variar de acordo com o número de condóminos presentes. Por exemplo, numa deliberação que careça de um vencimento correspondente a 2/3 do total de votos, sendo o número máximo de 100 votos, a maioria qualificada logra-se com o primeiro número inteiro superior aos 2/3, ou seja, 67 votos.

Maioria relativa

A maioria relativa (simples) corresponde à proporção matemática na qual o total de votos é maior que a metade do total de votos dos presentes. Esta maioria tem por base o número dos votos presentes, não se tratando, portanto, de um número fixo, pois varia de acordo com o número de condóminos presentes. Por exemplo, sendo o quórum máximo seja de 100 votos e hajam apenas 60, a maioria relativa logra-se com o primeiro número inteiro superior à metade dos votos presentes, ou seja, 31 votos.

Matriz predial

São registos de que constam, designadamente, a caracterização dos prédios e o seu valor tributável, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e onde cada andar ou parte do prédio susceptível de utilização independente será considerado independentemente na inscrição matricial, a qual, discrimina também o respectivo valor tributável.

Modificação título constitutivo

O título constitutivo pode ser modificado por escritura pública ou por DPA, contanto que haja acordo por parte de todos os condóminos (constituindo excepção a este princípio a alteração que vise a junção ou divisão de fracções). Contudo, com a Lei 8/2022, ressalva que, na falta de acordo para alteração do título (tratando-se de partes comuns), pode ser a autorização ter-se suprida judicialmente sempre que os votos dos condóminos que se oponham sejam inferiores a 1/10 do capital investido e a alteração não modifique as condições de uso, o valor relativo ou o fim a que as suas fracções de destinam.

08 agosto 2023

Glossário do condomínio - R


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no regime da propriedade horizontal, o presente glossário alfabético apresenta as definições dos principais termos usados no âmbito condominial.
 
Reconstrução do edifício

Solução decorrente da destruição do edifício constituído em regime de propriedade horizontal. Se a destruição for total ou se a parte edificada que restar, representar o máximo de 1/4 do valor daquele, a reconstrução carece de unanimidade. Se a destruição for menor, pode a maioria dos condóminos e do capital investido deliberar a reconstrução do mesma.

Recurso actos administrador

Além de estar sujeito à fiscalização da assembleia (cfr. al. l) do art. 1436º CC) , o administrador também é alvo da sindicação individual de cada condómino, na medida em que qualquer um deles pode recorrer dos seus actos (ou omissões), seja no cumprimento de uma deliberação (cfr. al. i) do art. 1436º CC) ou no exercício dos seus demais poderes-deveres (cfr. art. 1436º CC), para aquela (art. 1438º CC).

Registo Predial

Instrumento com a inscrição do título constitutivo da propriedade horizontal e que registo a identificação dos proprietários, as delimitações geográficas e outras características dos prédios.

Regulamento

Elemento disciplinador nas relações condominiais no âmbito do uso, fruição e conservação das partes comuns (cfr. art. 1429º-A do CC) e, ainda, eventual e cumulativamente, disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes comuns, como das fracções autónomas (cfr. al. b), nº 2 do art. 1418º do CC).

Reparações indispensáveis e urgente

São indispensáveis as reparações sem as quais a parte comum não desempenhará a sua função e são urgentes se não se compadecerem com as delongas da intervenção do administrador (ou de quem o substitua) ou da assembleia de condóminos. A realização de obras urgentes de reparação das partes comuns em ordem a evitar a ocorrência de danos em fracção autónoma do edifício (ou o seu agravamento) incumbe ao condomínio enquanto conjunto composto por todos os condóminos e enquanto contitulares dos direitos relativos a essas partes comuns e responsáveis pela respectiva conservação e reparação. Estas podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer dos condóminos.

Requisitos legais da propriedade horizontal

Condições legalmente exigidas para a constituição do prédio em regime de PH. Só a falta absoluta e insanável destes importa na nulidade do respectivo título constitutivo.

Responsabilidade Civil

É a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.

Restauração

Estabelecimento destinado a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele, não se considerando contudo estabelecimentos de restauração ou de bebidas as cantinas, os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos, destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respectivo pessoal, alunos e associados, e seus acompanhantes, e que publicitem este condicionamento

07 agosto 2023

Glossário do condomínio - G


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no regime da propriedade horizontal, o presente glossário alfabético apresenta as definições dos principais termos usados no âmbito condominial.
 
Gabarito
 
Número máximos de pisos numa edificação, permitidos pela legislação.

Galeria

Termo que define um corredor comprido e largo

Garagem

Área predominantemente destinada ao abrigo de veículos motorizados.

Gateira
 
Fresta situada sobre o telhado para dar entrada de luz e ar.

Gesso acartonado

O mesmo que gesso cartonado.

Gesso cartonado

O mesmo que gesso laminado.

Gesso hidrofugado

Elemento de gesso ao qual foi aplicado um revestimento que dificulta a penetração de humidade. Bloco de gesso saturado com um líquido hidrófugo, que permite repelir a água.

Gesso laminado
 
Material de construção, frequentemente usado na execução de paredes divisórias interiores e tetos falsos, formado por gesso confinado entre camadas de celulose.

Gobo

Termo que define a pedra de calçada.

Godo

Seixo rolado de pequenas dimensões.
 
Goteira

Telha de beiral, em meia-cana, por onde escorre a água pluvial.

Gradil

Grades que circundam determinada área ou construção.

Grafiado

Ver grafiato.

Grafiato

Reboco, revestimento ou pintura texturada. Argamassa decorativa utilizada em paredes interiores e tetos. Revestimento superficial texturado com fins decorativos.

Grés

Tipo de cerâmica produzida com argila cozida a altas temperaturas, muito utilizada em construção para execução de tubos, condutas, etc.; arenito.

04 agosto 2023

Glossário do Condomínio - F

 
Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no regime da propriedade horizontal, o presente glossário alfabético apresenta as definições dos principais termos usados no âmbito condominial.
 
Fachada

Faces exteriores de um edifício. Parede exterior de um edifício.

Fachada lateral

A que não sendo principal dá para um dos lados do edifício.

Fachada posterior

Fachada de tardoz; aquela que é oposta à principal.

Fachada principal

A que tem a entrada principal e uma decoração mais cuidada.