Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

01 dezembro 2024

Adenda à acta


A adenda constitui-se como uma ferramenta determinante para garantir a actualização da informação vertida em sede da acta da reunião plenária do condomínio, seja para rectificar, seja para se acrescentar informação em falta. Ao permitir a inclusão de novas informações ou a modificação das existentes, ela assegura que a acta reproduza fielmente o que ocorreu ou se deliberou na assembleia geral, sem necessidade de se reescrever a acta integralmente.

Seguidamente, replica-se um singelo exemplo de uma minuta de adenda.


Adenda à acta nº ... atinente à assembleia geral ... (ordinária/extraordinária) de condóminos realizada no dia ..., do mês de ... de ... _(ano)

Verificando-se que, após a aprovação da acta da reunião plenária acima mencionada, foi detectada ... (a ausência de deliberação / informação incorrecta, erro de escrita, etc.) constante na minuta da referida acta, vem o administrador, na sua cumulativa qualidade de presidente da mesa, lavrar o presente aditamento que se anexa à referida acta:

... (teor do aditamento)

Presente a informação supra, para constar e devidos efeitos se lavrou a presente adenda à acta da reunião plenária acima mencionada, que depois de redigida e subscrita, vai ser devidamente assinada por mim, sendo subsequentemente lida e se achada conforme, vai ser assinada pelos condóminos presentes, sendo enviada cópia aos ausentes e ficando esta posteriormente apensa à acta da assembleia.

Aos ... dias do mês de ... de ... (ano)

O Presidente da mesa,


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ACSTJ 13/1/05: Remover ar condicionado


Tribunal: STJ
Processo: 04B4240
Relator: Moitinho de Almeida
Data: 13-01-2005

Descritores:
  • Propriedade horizontal
  • Administrador
  • Legitimidade activa
  • Legitimidade
  • Título constitutivo
Sumário:

1 . A acção com vista à condenação de um condómino a remover as poleias e aparelhos de ar condicionado colocados no exterior de um edifício integra-se nos poderes conferidos ao administrador de condomínios pelo artigo 1436°, alíneas f) e l) do Código Civil.
2 A provar-se a impossibilidade de instalação de aparelhos de ar condicionado em condições que não afectassem ou afectassem em menor grau o equilíbrio arquitectónico e o arranjo estético do imóvel comum, e que essa instalação era necessária para garantir a saúde de um condómino, importa admitir tal instalação não obstante o disposto em contrário no título constitutivo da propriedade horizontal.

Texto integral: vide aqui