Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

06 maio 2024

Glossário jurídico - T

Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito 
 
Taxa de justiça

É o montante devido pelo impulso processual do interessado — por exemplo, o autor ou o réu numa acção judicial — e fixa‑se em função do valor ou da complexidade da causa, segundo tabelas legais.

Termo de identidade e residência

Medida de coacção, através da qual se estipulam deveres para o arguido que limitam a sua liberdade.

Testamento

Acto jurídico pelo qual a pessoa dispõe, total ou parcialmente, dos seus bens, estabelecendo herdeiros e legatários, destinando todo ou parte do seu património para depois da sua morte.

Testamento Vital

Forma pela qual se manifesta antecipadamente a vontade consciente, livre e esclarecida, no que respeita aos cuidados de saúde que se deseja receber, ou não receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar autonomamente a sua vontade pessoal.

Testamenteiro

Pessoa nomeada pelo testador (aquele que fez o testamento) para cumprir as suas disposições de última vontade em testamento; pessoa designada pelo juiz ou nomeada pelo testador, a quem é confiada a obrigação de fazer cumprir, em nome da lei, as disposições de seu último desejo descrito em testamento.

Testemunha

Pessoa que presenciou ou ouviu algum facto ou dito e que dele pode dar pormenores; pessoa que dá testemunho em justiça; pessoa que traz, de viva voz, a versão dos factos.

Título executivo

Documento que reconhece a existência de um crédito (i.e., de um valor a receber pelo credor), com base no qual o credor pode exigir judicialmente o cumprimento da dívida, sem ter de apresentar previamente uma acção judicial para reconhecimento do seu crédito. Só podem valer como títulos executivos os documentos que a lei qualifique desse modo e que reúnam as características necessárias para o efeito.

Toga

Traje preto e comprido, usado por advogados e solicitadores em tribunal.

Tramitação processual

O andamento de um determinado processo, no tribunal ou na administração pública. Refere-se às diferentes fases, passos e actos (e dos seus tempos) que têm de ser praticados no processo.

Transacção

Acordo amigável entre as partes para se verem satisfeitas e extintas as obrigações sob litígio ou irresolutas.

Transcrição de escutas

Registo do conteúdo de comunicações telefónicas para recolha de prova em processo crime.

Trânsito em julgado

Momento a partir do qual a decisão se torna final e definitiva, sem que se possa recorrer da mesma.

Tratamento de dados pessoais

Tratamento qualquer operação ou conjunto de operações efectuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

Trespasse

Passagem de um bem de uma pessoa para outra. Em termos comerciais, este processo materializa-se num contrato que visa transferir um estabelecimento comercial ou industrial de um proprietário para outro.

Tribunais

Os Tribunais são, a par do Presidente da República (PR), da Assembleia da República (AR) e do Governo, órgãos de soberania, cuja formação, composição, competência e funcionamento são definidos na Constituição da República Portuguesa. Têm a incumbência de administrar a justiça em nome do povo, assegurando a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados. Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.

Tribunal arbitral

Tribunal para a resolução extrajudicial de litígios coordenados por árbitros, pessoas singulares consideradas plenamente capazes.

Tribunal colectivo

Tribunal constituído por três juízes que julgam os crimes mais graves sancionados com pena de prisão superior a cinco anos.

Tribunal Constitucional

Aquele ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, cabendo-lhe apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade.

Tribunal de Contas (TC)

O que tem competência para fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efectivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei. Incumbe-lhe ainda certificar a Conta Geral do Estado.

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH)

Órgão jurisdicional do Conselho da Europa, organização internacional que abrange 47 Estados, incluindo os 28 Estados-membros da União Europeia. O TEDH funciona desde 1954, tem sede em Estrasburgo, França, e julga a título subsidiário (depois de esgotadas as vias internas), os casos de violações dos direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) por parte dos respectivos Estados signatários.

Tribunal de Júri

É uma das formas de assegurar a participação popular na administração da Justiça. Em Portugal, não existe um verdadeiro sistema de júri. O júri é facultativo, só pode ser requerido nos crimes mais graves, e funciona apenas aditando quatro jurados a três juízes, os quais fazem um julgamento conjunto, decidindo não apenas a culpa, mas também a pena do arguido.

Tribunal de Justiça da União Europeia

O Tribunal de Justiça da União Europeia pode incluir tribunais especializados, para o exercício de uma jurisdição de primeira instância em domínios específicos, na União Europeia. Vela para que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e para garantir que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Tribunal Penal Internacional (TPI)

Primeira instância jurisdicional internacional de responsabilização penal. Foi estabelecido pelo Estatuto de Roma do TPI, que está em vigor na ordem internacional desde 01.07.2002, e de que Portugal é parte desde então. O TPI funciona na cidade de Haia, nos Países Baixos. O seu objectivo é julgar indivíduos (e não Estados, tarefa do Tribunal Internacional de Justiça) que tenham cometido crimes contra os direitos humanos, crimes de “relevância internacional”, como genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão.

Tribunais de primeira instância

Por determinação constitucional, são, em regra, os tribunais de comarca. Compete-lhes preparar e julgar os processos relativos a causas não abrangidas pela competência de outros tribunais em certa comarca.

Tribunais da Relação

Tribunais superiores, de segunda instância, aos quais compete a apreciação de recursos das decisões dos tribunais de comarca. Actualmente, há cinco tribunais da Relação em Portugal: Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães.

Tribunais de turno

Asseguram o serviço que deva ser executado durante as férias judiciais ou o serviço urgente previsto na lei que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

Tribunal singular

Tribunal que funciona apenas com um juiz. Neste caso, o ato pelo qual se decide causa principal ou algum incidente que apresente a estrutura de uma causa, designa-se de sentença.

Tributação

Imposição de contribuição, lançamento de impostos ou de taxas.

Tutela

Amparo, protecção, defesa ou guarda. Incumbência ou autoridade legal para zelar pela pessoa e bens de menor; Encargo legal ou judicial atribuído a uma pessoa para administrar os bens de menor de idade e orientar sua conduta.

Tutor

Pessoa incumbida de zelar pelo menor em tudo aquilo que lhe diz respeito, administrando os seus bens, gerindo as suas despesas, responsabilizando-se pela sua educação (e comportamento geral), sob inspecção judicial; Aquele a quem é confiado o exercício da tutela, por disposição da lei, nomeação em testamento ou determinação judicial.

05 maio 2024

Auditoria às contas do condomínio


Quem reside ou administra prédios constituídos em regime de propriedade horizontal tem plena consciência de que, a "saúde financeira" do condomínio depende de uma criteriosa administração dos dinheiros comuns, sendo crível, que, como em qualquer outra actividade, esta é passível de falhas, sejam elas involuntárias ou mesmo voluntárias (má fé), pelo que importa atalhar quaisquer eventuais irregularidades destas naturezas..
 
A auditoria de contas de condomínios é uma ferramenta à disposição do administrador e/ou da assembleia dos condóminos com a finalidade de garantir a integridade das contas do condomínio, e consiste em um processo de verificação da regularidade em procedimentos contáveis, fiscais, tributários e laborais na gestão dos dinheiros dos proprietários. Por outras palavras, é um pente-fino realizado nas contas do condomínio.

Quando essa auditoria deve ser realizada?
 
Este procedimento de verificação da regularidade das contas pode ser efectuado de forma preventiva ou reactiva, em qualquer dos casos, podendo estar previsto em sede do regulamento ou ser requeridas pelo administrador ou pelos próprios condóminos.  
  • No primeiro caso, as contas passam por verificações regulares, numa periodicidade previamente definida em sede do regulamento de condomínio (por exemplo, de 2 em 2 anos), auxiliando o administrador e contribuindo para uma maior transparência no trabalho realizado. Neste modelo, os erros contabilísticos são corrigidos imediatamente, melhorando o processo de administração.
  • No segundo caso, por solicitação dos condóminos, realiza-se uma conferência das contas, diante de suspeitas de irregularidades ou falhas graves do ponto de vista contabilístico. Essa forma de utilizar a auditoria permite a produção da prova de fraudes para futuras providências.
Importa desde logo ressalvar que a auditoria deverá ser realizada por uma empresa de contabilidade independente, com capacidade técnica e experiência, garantindo-se desta forma a isenção e idoneidade do processo, não devendo a mesma ser apenas utilizada como ferramenta aquando da detecção de alguma irregularidade na contratação e pagamento de contas, mas como prevenção à eventuais falhas ou fraudes. 
 
Nesta conformidade, pode-se dividir as falhas e fraudes na administração em duas categorias: irregularidades causadas por má-fé ou por má gestão.
 
Má-fé vs má gestão

Contrários à requerida transparência na prestação de contas, os actos de má-fé e de má gestão são situações que podem afectar qualquer condomínio, carecendo estas de se ter diferenciadas,
seja pelos seus efeitos distintos, seja para efeitos de responsabilização.
 
Assim, a má-fé ocorre quando há a intenção do gestor responsável em obter uma qualquer vantagem sobre as contas do condomínio (por exemplo: apropriação dos recursos ou pagamentos de despesas particulares). Por seu turno, a má gestão ocorre quando há o desconhecimento ou omissão do gestor sobre determinados actos (por exemplo: negligência com a renovação de documentos).

Tanto a má-fé quanto a má gestão podem resultar na perda do cargo ou na rescisão do contrato e levar o administrador a responder perante a justiça, exigindo-se-lhe, o ressarcimento dos valores desencaminhados ou a indemnizar o condomínio pelas perdas ou danos causados.
 
Entre os problemas mais comuns que costumam resultar no processo de auditoria estão as seguintes situações:
  • Desvios ou suspeita de desvios de dinheiro;
  • Falta de cumprimento de obrigações fiscais;
  • Falta de cumprimento de obrigações laborais;
  • Ausência de transparência sobre a situação do caixa do condomínio;
  • Contratos assinados com as empresas prestadoras de serviços;
  • Irregularidade no pagamento às empresas prestadoras de serviços;
  • Organização das contas, sub-contas e impostos.
Uma auditoria pode e deve envolver todas as áreas de gestão do condomínio, mas, em geral, tem um maior foco nas questões administrativas e laborais, contratos com as empresas prestadoras de serviços, contas relativas às áreas comuns e outras transacções financeiras do dia-a-dia do edifício.

Esse último segmento é bastante sensível, porque também é nele que residem as maiores suspeitas de fraudes e favorecimentos. Gestores irresponsáveis podem privilegiar amigos e familiares na escolha das firmas responsáveis pelas intervenções, em troca de comissões ou outros favores.

Como realizar a auditoria de contas

A auditoria das contas do condomínio é um processo crucial para garantir a transparência e a correcta gestão dos recursos financeiros dos condóminos.

Este procedimento envolve desde logo uma análise detalhada de todas as receitas e despesas do condomínio, verificando se os fundos estão a ser utilizados de forma adequada e conforme as decisões tomadas em assembleia. A auditoria inclui a revisão de documentos como extratos bancários, recibos, facturas, e contratos de prestação de serviços, assegurando que todas as transacções financeiras estejam de acordo com as normativas legais e as diretrizes internas do condomínio. Além disso, avalia-se a adequação dos processos de cobrança de quotas e a gestão do fundo comum de reserva. Este processo é fundamental para manter a confiança entre os condóminos e a administração do condomínio, especialmente em situações onde há dúvidas ou preocupações quanto à integridade financeira do mesmo. Uma auditoria bem realizada pode também identificar oportunidades de optimização de custos e melhorias na gestão financeira do condomínio.

A realização da auditoria de contas em condomínio pode enfrentar vários desafios. Um dos principais é a resistência que pode surgir por parte das empresas de administração do condomínio, que podem ver a auditoria como uma desconfiança em relação ao seu trabalho. É essencial que o processo de auditoria seja comunicado como uma prática de rotina, necessária para a saúde financeira do condomínio, e não como uma medida extraordinária.

Outro desafio comum é a organização e a manutenção adequada dos registros financeiros. Em muitos casos, a falta de documentação adequada pode dificultar a realização de uma auditoria eficiente. Aqui, a actuação do contabilista é crucial para orientar os responsáveis pela administração do condomínio na organização adequada dos documentos financeiros.

Para realizar uma auditoria às contas em condomínio de forma eficaz, eis alguns passos que serão cruciais:
  • Seleccionar de um auditor qualificado: É importante escolher um profissional ou uma empresa de auditoria com experiência comprovada em contas.
  • Efectuar uma análise documental: O auditor deve ter acesso a todos os documentos financeiros do condomínio, incluindo extractos bancários, recibos, notas fiscais e contratos.
  • Efectuar uma verificacação de conformidade: O auditor precisa verificar se as despesas realizadas estão de acordo com as decisões tomadas em assembleias e se seguem as normas legais vigentes.
  • Elaboração de um relatório de auditoria: Após a análise, o auditor deve elaborar um relatório detalhado, apontando as constatações e, se necessário, recomendações para melhorias.
Importa contudo ressalvar que nem sempre as falhas decorrem de actos de "corrupção". Muitas vezes, por mero desconhecimento, a administração pode incorrer em erros de natureza procedimental que podem causar, directa ou indirectamente prejuízos ao condomínio.

Nesta conformidade, e para se evitarem situações como esta, é bom seguir as seguintes orientações:
  • Contratar uma administração capaz e idónea na gestão patrimonial e financeira do condomínio - em especial que conte com o auxílio de um contabilista;
  • Exigir que a prestação do serviço de administração do condomínio seja realizada mediante a celebração de um contrato escrito;
  • Exigir que o administrador possua e apresente um competente Seguro de Responsabilidade Civil Profissional; 
  • Elaborar um Código de Ética e de Conduta, em anexo ao Regulamento do Condomínio que vincule, tanto a administração, como os condóminos;
  • Criar uma separação orgânica entre o cargo de administrador e a presidência da mesa da assembleia dos condóminos;
  • Elaborar um Regimento que regule a actuação da mesa e bem assim, do funcionamento da própria assembleia dos condóminos;
  • Estabelecer a obrigatoriedade da feitura de auditorias externas com uma periodicidade mínimo de 3 em 3 anos.
A gestão financeira de um condomínio é uma tarefa complexa, repleta de nuances e responsabilidades. Neste contexto, a auditoria de contas de condomínio emerge como uma ferramenta essencial para garantir a transparência e a eficácia na administração desses recursos. A auditoria de contas em condomínio pode ser mais uma ferramenta - vital - para garantir uma gestão financeira transparente e eficiente. 

São atitudes como estas que possibilitam conquistar a seriedade nos serviços administrativos que são prestados ao condomínio.