Questões abordadas:
1. Que tipos de contrato de arrendamento podem ser celebrados?
2. Qual a forma exigível para a celebração do contrato de arrendamento?
3. Qual é o regime aplicável à transmissão por morte no arrendamento para habitação?
4. Em que casos não se verifica o
direito à transmissão por morte, no arrendamento para habitação, nos
termos referidos na resposta anterior?
5. Que outras especificidades quanto ao regime de transmissão por morte do primitivo arrendatário, no arrendamento para habitação?
6. Qual o regime aplicável à transmissão por morte no arrendamento para fins não habitacionais?
7. Modo como o senhorio deverá proceder para desencadear o mecanismo de atualização da renda?
8. Qual o prazo de resposta, à proposta do senhorio, de que dispõe o arrendatário?
9. O que pode o arrendatário fazer?
10. No caso de o arrendatário aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, o que acontece?
11. E não concordando com os termos
apresentados pelo senhorio, como pode o arrendatário opor-se ao valor da
renda, ao tipo ou à duração do contrato propostos e quais as
consequências dessa oposição?
12. Qual o prazo de que dispõe o senhorio para responder à contraproposta/oposição do arrendatário?
13. Se o senhorio aceitar o valor da renda contraposto pelo arrendatário?
14. E se o senhorio não aceitar o valor da renda proposto pelo arrendatário?
15. Se o senhorio pretender denunciar o contrato, qual o prazo para a respetiva produção de efeitos?