Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

03 fevereiro 2023

Responsabilidade despesas conservação corrimão



Fazendo a varanda parte integrante da fracção autónoma respectiva, conforme resulte do título constitutivo da propriedade horizontal, a mesma assume a qualidade parte própria, no que respeita à sua parte interior (incluindo o chão).

O gradeamento metálico (corrimão) que a circunda, pertencente à parte exterior da mesma varanda, delimitando-a e destinando-se exclusivamente a prevenir a segurança dos respectivos utentes, revela, nessa mesma medida, objectiva e directa correspondência física com a fachada do edifício constituído no regime de propriedade horizontal, bem como com o seu traço arquitectónico próprio e singular.

Pelo que, ao invés da parte interior da varanda (chão), enquanto parte privativa e simples prolongamento da fracção (com ela se confundindo indissociavelmente inclusive do ponto de vista material), o equipamento de gradeamento metálico (corrimão) que a delimita e “fecha”, deve ser qualificado como parte comum do prédio, incumbindo a responsabilidade pela sua manutenção e conservação ao Condomínio em geral.

02 fevereiro 2023

Os animais e o regime português da PH - Introdução

Introdução (1)

O problema de se saber se os condóminos podem ou não deter, e em que termos, animais no interior das respectivas fracções autónomas de um prédio constituído em propriedade horizontal tem vindo a ganhar maiores proporções nos dias que correm, devido ao aumento do número de animais de companhia, nomeadamente cães e gatos.

A resposta do Direito a esta questão há-de ter em conta, em primeiro lugar, o valor social do condomínio e a função do prédio como um dos lugares onde se desenvolve a pessoa humana (2), através da satisfação colectiva das exigências de habitação. A personalidade humana (3), além de uma unidade psicossomática, apresenta uma estrutura mais alargada, de teor relacional, sócio-ambientalmente inserida e que abarca dois pólos interactivos: o eu e o mundo. 

Enquanto unidade funcional eu — mundo, a personalidade humana pressupõe um certo espaço ou território e um conjunto de condições ambientais para a sua sobrevivência e desenvolvimento. Esse espaço ou território é preenchido, desde logo, pelo edifício colectivo que, enquanto fonte de estabilidade, constitui um pólo que permite o desenvolvimento da personalidade, através da satisfação de vários interesses humanos, de tipo fisiológico, psicológico e cultural, de que são exemplo o convívio, a intimidade familiar, a realização dos afectos ou o repouso.