Se à primeira convocação estiverem presentes e/ou representados por competente procurador em plenário os condóminos representativos da maioria do capital investido, é assim que se seguirão os correspondentes termos até final, não se interrompendo e convocando a assembleia em segunda convocatória pelo facto de algum ou alguns dos condóminos inicialmente presentes posteriormente se ausentarem, ficando o plenário com menos de metade dos condóminos.
Há quem defenda que as deliberações tomadas em assembleia iniciada em primeira convocatória sempre se regerão e até ao final pelo vertido no art. 1432º, nº 3 do CC, isto é, só podem ser tomadas por maioria dos votos representativos do capital investido e não do capital presente, porém, esta ideia não colhe.
No entanto, se em segunda convocação estiverem
presentes e/ou representados por competente procurador os
condóminos representativos de pelo menos, um quarto do valor total do prédio, é assim que
se seguirão os correspondentes termos até final, interrompendo-se os trabalhos se algum ou
alguns dos condóminos inicialmente presentes posteriormente se
ausentarem, ficando o plenário com menos de 25% do capital investido.