Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

03 junho 2025

Interrupção prescrições


Nos termos do art. 323º, nº 1, do CC, a prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial, de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o Tribunal seja incompetente.

Se a citação ou notificação se não fizer dentro de 5 dias depois de requerida, por causa não imputável ao requerente, a prescrição tem-se por interrompida logo que decorram os 5 dias (cfr. art. 323º, nº 2, do CC).

À citação ou notificação é equiparado qualquer outro meio judicial pelo qual se dê conhecimento acto àquele contra quem o direito pode ser exercido (cfr. art. 323º, nº 4, do CC).

A prescrição será ainda interrompida pelo reconhecimento do direito, feito perante o respectivo titular, por aquele contra quem o direito pode ser exercido (cfr. art. 325º, nº 1, do CC).

01 junho 2025

Definição de animais de companhia

Em 2003, com a publicação do DL nº 313/2003, de 17 de Dezembro (já revogado), foi criado o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), que estabelece as exigências em matéria de identificação electrónica de cães e gatos, enquanto animais de companhia, e o seu registo numa base de dados nacional.

Por outro lado, numa iniciativa privada, tinha sido criado em 1992 o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA), desenvolvido com o objectivo de facilitar a recuperação de animais de companhia perdidos e encontrados por terceiros, onde muitos animais de companhia de diferentes espécies foram registados de modo voluntário.

O SIAC, instituído pelo DL nº 82/2019 de 27 de Junho, dá satisfação à Resolução da Assembleia da República n.º 155/2016, de 1 de Julho, que recomendou ao Governo a fusão do SICAFE e do SIRA, passando o novo sistema, o SIAC, a integrar a identificação dos animais de companhia constantes dos dois anteriores sistemas, e a assegurar as respectivas finalidades.