Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

11 março 2025

Aquisição de lugar de estacionamento por usucapião


No domínio da propriedade horizontal (PH), a usucapião, como fonte aquisitiva de direitos, só pode actuar nos estritos limites em que a PH se enquadra (art. 1263º, al. a) do CC), sobre fracções autónomas perfeitamente individualizadas no título constitutivo da propriedade horizontal (TCPH) e não sobre partes delas (arts. 1414º, 1415º, 1418º e 1420º do CC.).

No que respeita à área de uma determinada fracção, que venha sendo possuída pelos proprietários na sua totalidade, então deve, nessa parte, da fracção, reconhecer-se a aquisição a favor dos mesmos, por usucapião, por se tratar de fracção autónoma individualizada no tútulo constitutivo e por se ter demonstrado uma posse pelos proprietários, titulada, que durou pelo tempo bastante, e, por o antepossuidor, o construtor do prédio que o submeteu à propriedade horizontal, nos termos do disposto na al. a), do art. 1294º, 1251º, nº 1, do art. 1259º, nº 1 e 2, do art. 1260º, nº 1, do art. 1261º e art. 1262º, todos do CC.

Ressalva-se num Ac. do STJ de 05.05.2016, ”o registo predial, cujo objecto são factos jurídicos, tem por escopo principal dar a conhecer aos interessados a situação jurídica do bem, garantindo a segurança e genuinidade das relações jurídicas que sobre ele incidam, assegurando que, em regra, a pessoa que se encontra inscrita adquiriu validamente esse direito e com esse direito permanecerá para os seus futuros adquirentes”.

09 março 2025

Glossário jurídico - E


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito.

Edital

Declaração oficial escrita sobre uma decisão, aviso ou citação de ordem judicial para fins de conhecimento e notificação de pessoas. Declaração que se afixa em lugares públicos ou se anuncia na imprensa, para conhecimento geral, de alguns interessados, ou de determinada pessoa cujo destino se ignora.

Efeito suspensivo

Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que seja tomada decisão final sobre um recurso.

Emancipação

O que atribui capacidade jurídica. A plena capacidade de exercício de direitos só se adquire com a capacidade jurídica que permite a cada um ser titular de relações jurídicas. Essa capacidade só se adquire com a maioridade ou emancipação, podendo ser restringida em maior ou menor medida nos casos previstos na lei, entre os quais, de anomalia psíquica ou física.