Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

24 janeiro 2025

ACTRP 03-06-2019: Telhado exclusivo


Tribunal: TRP
Processo: 3124/17.1T8MTS.P1
Relatora: Fernanda Almeida
Data: 03/06/2019

Descritores:

Deliberações da assembleia de condóminos
Propriedade horizontal
Parte comum
Obras de conservação

Sumário:

Estando em causa despesas de conservação e fruição relativas a telhado que serve em exclusivo uma fração do prédio constituído em propriedade horizontal, estabelece o art. 1424.º, n.º 3, CC, ser por elas responsável apenas o respetivo titular.

Texto integral: vide aqui

23 janeiro 2025

Art. 1º DL 268/94 comentado


Artigo 1.º
Deliberações da assembleia de condóminos 

1 - São obrigatoriamente lavradas actas das assembleias de condóminos, redigidas e assinadas por quem nelas tenha intervindo como presidente e subscritas por todos os condóminos nelas presentes. 

Apesar de a lei consignar que as actas da assembleia geral de condóminos devem ser assinadas por quem nelas interveio, não prevê qualquer consequência para a falta de assinatura. Tal questão coloca-se, assim, ao nível da prova da deliberação: ou seja, importa saber se a deliberação foi tomada, apesar de a acta não estar devidamente assinada por todos que nela participaram.

A falta de assinatura constitui uma mera irregularidade que terá que ser oportunamente reclamada, e, não o tendo sido, mostra-se sanada.

Sobre o lavramento da acta, vide aqui.