Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito
Nacionalidade
Ligação de um determinado cidadão a um Estado, que o distingue dos outros cidadãos que a ele não pertencem. É o vínculo jurídico de determinado indivíduo ao conjunto da população que constitui um país.
Naturalidade
Local, cidade, município, distrito, Estado, província ou região, na qual a pessoa nasceu.
Naturalização
Acto pelo qual um estrangeiro obtém do governo de um país, que não é o seu, a sua cidadania, perdendo ao mesmo tempo a sua nacionalidade de origem.
Negar
Dizer que uma coisa não é verdadeira ou que não existe; contestar.
Negligência
Consiste na falta de cuidado ao não prever o que se deveria ter previsto nem tomar as precauções devidas para evitar um resultado negativo. A negligência pode ser consciente ou inconsciente, consoante o resultado tenha ou não sido previsto pelo infractor.
Negociata
Negócio em que geralmente há logro; fraude; lucro ilícito; transacção processada de má-fé.
Negócio escuso
Que não é transparente; que apresenta um caráter imoral, oculto ou suspeito.
Negócio jurídico
Acto produtor de efeitos jurídicos que tem como base uma declaração de vontade apta do ponto de vista da lei (i.e. não feita por um incapaz, ou alguém inibido de a emitir por qualquer outro motivo).
Nepotismo
Favorecimento a parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas.
Nexo causal
Relação de causa e efeito.
Nome
Denominação dada às pessoas, quer sejam elas físicas ou jurídicas.
Nomeação
Acto ou efeito de nomear.
Nomeação de bens à penhora
Designação feita pelo arguido das suas posses, sobre as quais a penhora deverá incidir.
Nomenclatura
Relação de nomes relativos a uma ciência ou parte; tecnologia; terminologia.
Nome patronímico
Nome de família; sobrenome.
Norma
A expressão é quase sempre utilizada no sentido de norma legal ou norma jurídica; o comando ditado por uma regra jurídica, a que não se pode deixar de obedecer pela sua obrigatoriedade e por estar geralmente associado a uma sanção. Num sentido mais amplo, podem ser distinguidas vários tipos de normas, desde as que determinam sanções às que apenas definem conceitos ou organizam determinadas áreas sociais.
Norma jurídica
Regra jurídica. Pode ser taxativa, proibitiva, legal, etc. Interpretativa quanto ao significado do seu conteúdo e à sua aplicação aos factos.
Norma penal
Princípio de Direito que descreve a conduta que será criminalizada ou permitida.
Normal penal em branco
Norma penal que exige complementação.
Notário
Profissional do direito a quem compete a verificação e autenticação de documentos, escrituras, registos públicos.
Notificação
Documento escrito pelo qual é feita determinada notificação ou comunicação a alguém de determinado facto ou intenção de âmbito jurídico. .
Notoriedade
Condição do que é notório, conhecido.
Notório
Geralmente conhecido de todos; universal; do domínio público; o que goza de notoriedade.
Nulidade
Tipo de invalidade que afecta um acto, declaração, negócio ou contrato, e que, ao ser declarada (pelo tribunal), leva à destruição dos efeitos jurídicos por ele produzidos. Tem geralmente na origem um vício mais grave do que a anulabilidade, e menos grave do que a inexistência (a qual acontece, por exemplo, quando um acto não se realiza por escritura ou não está assinado como prevê a lei). Também se utiliza a expressão para referir algum problema de legalidade que afecta determinado acto processual e pode levar à sua anulação.
Nulidade insanável
Nulidade que não se pode corrigir