Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

08 outubro 2024

Usucapião e escritura de justificação notarial



A usucapião e a escritura de justificação notarial

A usucapião vem definida no art. 1287º do Código Civil da seguinte forma:

“A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação”.

A lei prevê, assim, a possibilidade de que alguém que usufrua de um determinado bem venha a apropriar-se desse bem se o mantiver na sua posse durante um determinado período de tempo e de forma continuada.

A usucapião pode ser invocada se se verificarem as seguintes condições:

- O uso do bem por determinada pessoa tem de ser do conhecimento público, como sendo aquele utilizador o seu único proprietário.

- A utilização do bem tem de ser pacífica, ou seja, não pode ter sido a posse do bem tomada à força, por esbulho.

- A utilização do bem por aquele que se diz no direito de adquirir a propriedade por usucapião deve acontecer de forma continuada. 

- O possuidor deve ser reconhecido como utilizador regular do bem em causa, publicamente.

Tempo para aquisição do bem imóvel por usucapião:

1. Havendo título de aquisição do bem e registo deste, a usucapião tem lugar:
  • Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por 10 anos, contados desde a data do registo;
  • Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado 15 anos, contados da data do registo.
2. Não havendo título de aquisição, mas apenas registo de mera posse, a usucapião tem lugar:
  • Se a posse tiver continuado por 5 anos contados desde a data do registo, e esta for de boa fé;
  • Se a posse tiver continuado por 10 anos, a contar da data de registo, ainda que não de boa fé.
3 Não havendo registo do título de aquisição nem registo de mera posse a usucapião tem lugar:
  • Ao final de 15 anos se a posse for de boa fé;
  • Ao final de 20 anos se a posse for de má fé.
Importa referir que a mera posse só será registada com a sentença final proferida em processo de justificação notarial, na qual se reconheça que o possuidor tem possuído o bem pacífica e publicamente por tempo não inferior a 5 anos.

Noção de boa fé: O possuidor que faz uso do bem, cuidando do mesmo por desconhecer que, é o seu proprietário e presumindo que o imóvel está ao abandono.

Noção de má fé: O possuidor tem conhecimento da existência do proprietário do bem, mas perante a sua ausência decido tomar a sua posse e ocupar o bem, como se fosse seu.

Bem imóvel – Usucapião - formalidades

A aquisição de um bem imóvel por usucapião é feito mediante uma escritura de justificação notarial.

Para tal, o interessado tem de declarar que é o único possuidor daquele bem; especificar a causa da sua aquisição e referir as razões que o impossibilitam de a comprovar pelos meios normais; e mencionar as circunstâncias que determinam o início da posse, bem como as que caracterizam a utilização do bem e aquelas que deram origem à usucapião.

Na escritura de justificação notarial têm de estar presentes 3 testemunhas sem relação de parentesco entre si e o próprio possuidor e que atestem a relação deste com o bem.

Quanto a documentos, normalmente serão necessários os documentos comprovativos das transmissões anteriores e subsequentes ao facto que se pretende ver justificado.

Para que se possa registar a aquisição do bem por usucapião, depois de feita a escritura de justificação notarial, é necessário aguardar por 30 dias para que terceiros se possam opor à aquisição. Se nada for dito, o registo predial de aquisição do imóvel pode ser feito

Impostos e emolumentos

Na escritura pública de justificação notarial são devidos os seguintes impostos:

- IMT (taxa até 8%)
- Imposto de selo (0,8% sobre a transação total)

Custo da escritura (pode variar entre os 200€ e os 700€)

Registo Predial: 250€ por cada prédio

Legislação – arts 1287º e seguintes do Código Civil

Glossário jurídico - J

Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito

Judicatura

Acção de julgar. Função dos juízes.

Judicial

Que se refere à administração da justiça ou à prática das autoridades da justiça.

Judiciário

O mesmo que judicial; relativo ao direito processual ou à organização judicial.

Juiz


Magistrado judicial que tem por função administrar a justiça.

Juiz de Direito

Título dos juízes dos Tribunais de Primeira Instância.

Juiz de instrução

Aquele que preside a audiência de instrução do processo.

Juiz natural

Através do princípio do juiz natural, é proibida a escolha arbitrária de um juiz ou tribunal para resolver um processo, garantindo-se a imparcialidade e a independência dos juízes que têm a competência para apreciar as causas penais, os quais devem ser escolhidos de acordo com critérios objectivos. Este princípio visa garantir uma justiça penal independente e imparcial.

Juiz de Paz

Licenciado em Direito que julga os processos apreciados nos Julgados de Paz e nos quais o mediador não conseguiu acordo entre as partes.

Juízo

Órgão do Poder Judiciário onde são executadas as actividades do direito, pelos juízes e pelo tribunal. O próprio tribunal considerado, quer como órgão julgador, quer como estrutura da decisão.

Juízo criminal

É aquele cuja competência se restringe ao julgamento de crimes.

Julgado de Paz

Os julgados de paz são tribunais especiais, nos quais se podem resolver conflitos de valor reduzido (até 15.000 €) de forma rápida, pouco burocrática e com custos reduzidos. Entre os casos que ali podem ser resolvidos, incluem-se os relacionados, por exemplo, com contratos, propriedade ou conflitos de consumo.

Julgamento

Apreciação de uma causa pelo juiz e pelo tribunal.

Julgamento à revelia

Observa-se quando uma das partes em litígio não se apresentou nem se fez representar na audiência própria.

Jurisconsulto


Pessoa versada na ciência do Direito, no conhecimento das leis e a sua interpretação. Faz profissão de dar pareceres sobre questões de natureza jurídica submetidas a juízo.

Jurisdição

Extensão e limite do poder de julgar de um juiz.

Jurisdicional


Que pertence à jurisdição; relativo à jurisdição.

Jurisprudência

Conjunto das decisões dos tribunais, pelas quais se vão definindo as interpretações das regras jurídicas mais seguidas por estas instituições a quem cabe a última palavra nesse domínio, isto é, na aplicação do direito aos factos.

Jurado

Cidadão que integra o tribunal de júri.

Jurista

Pessoa com formação na área da ciência jurídica.

Júri

Instituição jurídica a que se atribui o dever de julgar acerca de factos levados ou trazidos a seu conhecimento. Tribunal especial competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.

Juros

Rendimento do capital emprestado, percentagem que rende um capital numa unidade de tempo, ou remuneração dos investimentos de capitais feitos a título de empréstimo a terceiro.

Juros de mora

Os juros de mora são de natureza sancionatória, funcionando como uma forma de compensação à entidade lesada pelo atraso no pagamento de uma dívida, sendo que o valor destes juros acresce aos que já tinha para liquidar.

Justa causa
 
Motivo justo para rescisão de um contrato, para despedir um empregado ou para denunciar um contrato.

Justo impedimento

Acontecimento que impede em absoluto a prática atempada de um acto.Que é imprevisível e alheio à vontade de uma parte, ou seja, impeditivo de praticar um ato processual dentro do prazo.

Justiça

A palavra justiça foi aceite na língua portuguesa a partir do século XIII. O seu significado relaciona-se com o que está em conformidade com o que é direito, com o que é justo. É um direito constitucional.

Justiça social
 
A justiça social existe quando a sociedade dispõe de estruturas para todos aqueles que lealmente contribuem para o bem comum terem possibilidades concretas de realizar suas justas aspirações humanas.