Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

20 agosto 2024

DL nº 59/2021, de 14 de julho


Estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor


Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei procede:

a) À aprovação do regime de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor;

b) À segunda alteração à Lei nº 7/2020, de 10 de abril, alterada pela Lei nº 18/2020, de 29 de maio, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

Artigo 2.º
Âmbito

1 - O presente decreto-lei aplica-se às linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas por fornecedores de bens ou prestadores de serviços e por entidades prestadoras de serviços públicos essenciais.

2 - O disposto nos artigos seguintes não prejudica a aplicação do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de junho, na sua redação atual, em tudo o que não contrarie o presente decreto-lei.

ACTRP 27/06/22: Proc. Cautelar suspensão de deliberações da AG


Tribunal: TRP
Processo nº: 17683/21.0T8PRT.P1
Relator: José Eusébio Almeida
Data: 27-06-2022

Sumario:

As acções de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser instauradas contra o condomínio que será representado pelo seu administrador ou por quem a assembleia designar para esse efeito.

Texto integral: vide aqui