A ignorância ou má interpretação da lei não justifica o seu incumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
Ilegal
Que é contrário à lei e à ordem pública. Ilegítimo. Ilícito
Ilícito
Qualidade negativa de determinado acto, declaração ou situação ilegal. A sua constatação depende sempre da operação prévia de interpretação ou aplicação das normas legais (com origem na lei ou em outras fontes de direito).
Imóvel
Por oposição a bem móvel, qualquer coisa que não possa ser deslocada ou que seja legalmente classificado como tal. Os exemplos mais clássicos são os prédios rústicos (i.e., terrenos delimitados), os prédios urbanos (i.e., edifícios incorporados no solo), quaisquer elementos que se encontrem ligados ao prédio de modo permanente, e ainda quaisquer árvores e frutos que estejam ligados ao solo.
Imparcialidade
Princípio de não favorecimento de nenhuma das partes, assegurando às partes envolvidas igualdade de tratamento. A imparcialidade envolve uma exigência de isenção entre quem decide e o objecto ou o destinatário da decisão. De acordo com este princípio, o decisor deve ter em consideração todos os interesses relevantes para a decisão, excluindo todos aqueles que se revelarem inapropriados à situação concreta.
Impenhorabilidade
Relação de bens que não podem ser tomados do devedor como garantia para abater da dívida dele com o credor.
Impetrar
Requerer o estabelecimento de qualquer medida judicial, que venha assegurar o exercício de um direito ou a execução de um acto.
Imprescritível
Qualidade ou indicação de tudo o que não é susceptível de prescrição ou do que não está sujeito a ela.
Improcedente
Não conforme ao Direito. Que não se ampara na lei ou na prova produzida em juízo. Que não procede, sem fundamento. Cf. Direito
Improbidade
Qualidade do homem que não procede bem, por não ser honesto.
Improbidade administrativa
Acto praticado por agente público, contrário às normas da lei. São exemplo, os actos que configuram enriquecimento ilícito ou prática de qualquer acção ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Impugnar
Contestar, combater argumentos ou um acto, no âmbito de um processo, apresentando as razões
Imputabilidade
É considerado imputável quem pode ser responsabilizado por um facto punível, por se considerar ter as faculdades mentais e a liberdade necessárias para avaliar o acto quando o praticou.
Imunidade
Regalias e privilégios outorgados a alguém, para que se isente de certas imposições legais, não sendo obrigado a fazer ou a cumprir certos encargos ou obrigações. É atribuída a certas pessoas em face de funções públicas exercidas (parlamentares, diplomatas). A imunidade coloca as pessoas sob proteção especial.
Impedimento
Impeachment em inglês. Processo político-criminal para apurar a responsabilidade dos governantes ou de presidentes da República, cuja pena é a destituição do cargo.
Inamovibilidade
Prerrogativa constitucional assegurada aos juízes e magistrados do Ministério Público, salvo por promoção, remoção a pedido, ou decisão do tribunal competente, perante o interesse público.
Incapacidade
Falta de qualidades ou ausência de requisitos indispensáveis para o exercício ou gozo de direitos.
Incapacidade civil
Falta de aptidão, da parte de pessoas, para o exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa.
Incidente processual
Em regra, o incidente deve ser resolvido antes da decisão da questão principal em causa objecto do litígio.
Incidente de uniformização de jurisprudência
Instituto que visa uniformizar a interpretação do direito no âmbito dos tribunais.
Incompetência
Falta de competência; falta de autoridade ou dos conhecimentos necessários para o julgamento de alguma coisa.
Inconstitucionalidade
Contrariedade da lei ou de acto normativo estabelecido na Constituição. Essa incompatibilidade pode ser formal (quando não foram observadas as regras necessárias ao processo de elaboração e edição legislativa) ou material (quando diz respeito ao próprio conteúdo da lei ou do acto normativo, se este está conforme os princípios e normas constitucionais).
Incumprimento
Deixar de cumprir. Inexecução de um contrato ou inobservância de suas cláusulas e condições; inadimplência.
Indeferimento tácito
É a recusa, por parte da Administração, da pretensão de um particular, operada automaticamente pela falta de resposta, dentro do prazo legal, a um pedido deste.
Indemnização
Compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material. Reparação do prejuízo de uma pessoa, em razão da inexecução ou da deficiente execução de uma obrigação ou da violação de um direito absoluto.
Independência funcional
Os magistrados, no exercício das suas funções, têm inteira autonomia em relação ao processo, não dependendo de ordens dos seus superiores hierárquicos.
Indignidade
A indignidade é a exclusão do sucessor devido ao facto do mesmo ter praticado um acto reprovável contra o autor da herança, sendo punido com a perda do direito hereditário. A indignidade é uma sanção civil que acarreta na perda do direito sucessório.
Indiciar
Proceder a imputação criminal contra alguém.
Indício
Circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o facto, leva à conclusão da existência de outra ou outras circunstâncias; é a chamada prova circunstancial.
Indulto
Perdão ou absolvição de um erro, ou uma pena que foi aplicada a alguém. Fim do cumprimento de uma condenação. No Direito Penal, o indulto é um benefício que extingue a pena privativa de liberdade. O indulto é concedido por um decreto do Presidente da República.
Para receber o indulto devem ser preenchidos alguns requisitos como: já estar preso há um tempo proporcional à pena, ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto, além de bom comportamento.
Também podem existir outros requisitos que facilitam a concessão do benefício como ser portador de algumas doenças ou deficiências, ou ter filhos menores de quatorze anos (para as mulheres)
Ineficácia
Um acto é ineficaz sempre que não produza todos ou parte dos efeitos que a categoria a que pertence está apta a produzir. A ineficácia verifica-se sempre que os efeitos próprios do acto não se verifiquem no todo ou em parte.
Inepto
A inépsia é particularidade da acusação, queixa ou denúncia que não atenda às exigências determinadas pela lei e, por isso, é rejeitada pelo juiz.
Infligir
Aplicar pena ou castigo.
Informação jurídica
Uma das modalidades do acesso ao direito. Entende-se que o Estado de direito deve criar meios para o cidadão tomar conhecimento efectivo dos seus direitos, dos seus deveres, do conteúdo das leis, das decisões das autoridades que lhe podem interessar, da estrutura e da organização do Estado e de todas as instituições públicas e internacionais. Inclui-se aqui a preocupação de utilização de uma linguagem acessível ao cidadão comum.
Infraconstitucional
Toda regra que não conste do texto constitucional é inferior a ela, pois a Constituição é a lei suprema de um país, exercendo supremacia hierárquica sobre todas as outras leis.
Importunação sexual
Crime atribuído a quem importunar outra pessoa, praticando perante ela actos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual.
Imputação
Atribuir a alguém a culpa ou responsabilidade de qualquer acto.
Inimputabilidade
Condição (prevista no Código Penal) que exclui a ilicitude e a culpa.
Injunção
Medida que possibilita ao credor de uma dívida a obtenção de um título executivo, de modo célere e simplificado, sem necessidade de intentar uma ação declarativa num tribunal.
Inimputável
Aquele que, por falta de capacidade, não pode ser responsabilizado pelos seus atos.
Inquérito
Em processo penal, é a fase dirigida pelo Ministério Público (MP) que compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas em ordem à decisão sobre a acusação. O Ministério Público no inquérito em processo penal é coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal.
Inquirição
Interrogatório judicial. Audição pelo juiz dos depoimentos que possam ser úteis ao processo.
Irrevogabilidade
O que não se pode revogar ou anular.
Insolvência
Situação em que uma empresa se encontra quando não consegue cumprir as suas obrigações vencidas, ou seja as obrigações cujo cumprimento é devido naquele momento. A situação de insolvência tem de ser declarada por decisão de um tribunal.
Insuficiência económica
Encontra-se em situação de insuficiência económica aquele que não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo. por esse motivo, beneficia de apoio judiciário nas modalidades de pagamento faseado e de atribuição de agente de execução.
Instância
Grau de hierarquia do poder judiciário. A primeira instância é onde em geral começam as ações. A segunda instância, onde são julgados recursos. A terceira instância integra os tribunais superiores que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.
Instrução
Em processo penal a Instrução é uma fase processual facultativa, que visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento.
Interdição
Acto judicial pelo qual se declara a incapacidade de determinada pessoa, maior de idade, de praticar certos actos da vida civil.
Interesses colectivos ou difusos
Interesses comuns de pessoas não ligadas por vínculos jurídicos, ou seja, questões que interessam a todos, de forma indeterminada.
Interpretação
Acto relativo à operação que um jurista realiza para retirar o sentido que determinada regra jurídica deve ter para resolver uma situação em concreto, dela extraindo uma solução normativa para a regulação desse caso que é sempre classificado (qualificado) em face dos factos que o constituem.
Interpelação judicial
Instrumento judicial pelo qual uma pessoa dirige petição ao juiz, para pedir esclarecimentos acerca da conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal.
Interrogatório
Acto processual no qual a autoridade judicial obtém as declarações do arguido sobre os factos que lhe são imputados. Tem várias finalidades, com o intuito de alcançar a descoberta da verdade e garantir a defesa do arguido.
Intimação
Comunicação a alguém da existência de um acto processual para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Instrução
Fase processual facultativa em que o juiz, ouvidas as partes, fixa os pontos sobre os quais incidirá a prova.
Invalidade
Valor jurídico negativo que afeta o acto administrativo devido à sua inaptidão para a produção de efeitos jurídicos que devia produzir. A invalidade pode assumir diversas formas, denominadas de desvalores jurídicos que se traduzem em regimes diversos. Os dois desvalores típicos dos actos da administração são a nulidade e a anulabilidade.
Inventário
Descrição e avaliação de bens, tendo em vista a partilha dos bens, nomeadamente nos casos de óbito, e de separação ou de divórcio.
Inversão do ónus da prova
A regra em Direito é que quem alega um determinado facto tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. Cabe ao autor de uma demanda judicial a responsabilidade de comprovar a mínima verossimilhança dos fatos por ele narrados. A inversão do ónus de prova exige a verificação dos seguintes pressupostos: que a prova de determinada factualidade, por acção da parte contrária se tenha tornado impossível de fazer; e que tal comportamento, da mesma parte contrária, lhe seja imputável a título culposo.