Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

25 julho 2024

Glossário jurídico - I


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito

Ignorância da lei

A ignorância ou má interpretação da lei não justifica o seu incumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.

Ilegal

Que é contrário à lei e à ordem pública. Ilegítimo. Ilícito

Ilícito

Qualidade negativa de determinado acto, declaração ou situação ilegal. A sua constatação depende sempre da operação prévia de interpretação ou aplicação das normas legais (com origem na lei ou em outras fontes de direito).

Imóvel

Por oposição a bem móvel, qualquer coisa que não possa ser deslocada ou que seja legalmente classificado como tal. Os exemplos mais clássicos são os prédios rústicos (i.e., terrenos delimitados), os prédios urbanos (i.e., edifícios incorporados no solo), quaisquer elementos que se encontrem ligados ao prédio de modo permanente, e ainda quaisquer árvores e frutos que estejam ligados ao solo.

24 julho 2024

Livro de reclamações


O livro de Reclamações, enquanto instrumento de cidadania, está regulamentado através do DL n º156/2005, de 15 de Setembro com as alterações subsequentes e está disponível nos formatos electrónico – através da correspondente plataforma tecnológica – e físico.

O condómino (enquanto consumidor pelo serviço prestado) tem à sua disposição o livro de reclamações físico no estabelecimento do operador (escritório da empresa de administração de condomínios) e o electrónico em www.livroreclamacoes.pt, onde poderá submeter a reclamação contra a empresa reclamada, ficando este obrigado a responder ao consumidor no prazo máximo de 15 dias úteis, sendo a reclamação também objecto de tratamento pela respectiva entidade reguladora ou fiscalizadora competente.

Quando o condómino apresenta uma reclamação através do Livro de Reclamações Electrónico, o administrador - enquanto operador económico - está obrigado a enviar-lhe uma resposta para o e-mail indicado no prazo de 15 dias úteis, que é recebida pela entidade reguladora/fiscalizadora da actividade desse operador económico, conforme a legislação havida em vigor.