Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito
Pacto
Qualquer acordo, compromisso, ajuste ou promessa entre duas ou mais pessoas para a realização de um acto jurídico.
Pagamento ao credor
No processo executivo, o resgate ao credor é feito pelo depósito ou transferência para quem intentou ou promoveu a execução judicial, dos bens penhorados, em pagamento de seu crédito contra o executado.
Pagamento indevido
O que se faz que se faz sem uma obrigação que o justifique.
Pagamento por consignação
Aquele que é realizado mediante depósito judicial do montante do débito, para que o devedor fique desobrigado da dívida.
Parecer jurídico
Análise elaborada por juristas sobre determinado assunto, para apresentar uma perspetiva/solução sobre dúvidas ou controvérsias acerca de um caso concreto.
Parecer consultivo
Parecer que não possui caráter vinculativo.
Parecer vinculativo
Parecer que, além de ser obrigatório, vincula o solicitante a segui-lo.
Parentesco
Vínculo jurídico entre dois ou mais indivíduos, através do sangue de um antepassado comum, ou em virtude da ligação de natureza familiar ou não, que a lei estabelece.
Parricídio
Crime contra a vida. Assassínio do próprio pai.
Partes de um processo
Todas a pessoas que fazem parte de uma relação jurídica processual na condição de interessados numa causa.
Partilha
Divisão de uma herança, de um património, entre os diversos herdeiros.
Patente
Direito exclusivo que se obtém sobre invenções; Contrato entre o Estado e quem faz o pedido. Dá ao titular o direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
Paternidade
Ligação de afinidade que relaciona o pai a seus filhos, podendo ser adoptiva, ou civil.
Património público
Conjunto de bens materiais ou não, pertencentes a uma entidade de direito público, que são consideradas de utilidade pública, satisfazendo necessidades colectivas.
Patrocínio judiciário
Exercício de poderes de representação por profissionais do foro (advogados, advogados estagiários ou solicitadores) na condução técnica do processo, atribuídos por meio de mandato judicial.
Patrono
Advogados que desempenham um papel fundamental ao longo do período de estágio da advocacia, sendo a sua função iniciar e preparar os estagiários para o exercício pleno da profissão.
Peculato
Crime cometido por funcionário que consiste no desvio ou roubo de dinheiros públicos ou qualquer coisa móvel ou imóvel que esteja em sua posse ou lhe seja acessível, em razão das suas funções.
Pena
Sanção que corresponde à prática de um ilícito penal, isto é, de um crime ou de uma contravenção. A pena corresponderá a medidas penais privativas da liberdade (por exemplo, prisão) ou não privativas da liberdade (multa). Num sentido mais geral, pode estar associada à prática de um acto que viola uma lei ou um contrato e tem como consequência uma determinada sanção de cariz pecuniário (multa ou sanção pecuniária) ou em qualquer outra desvantagem de cariz não detentivo.
Pena disciplinar
Sanção aplicada pela alçada administrativa ao trabalhador público que transgride as leis e regulamentos da administração.
Pena privativa de liberdade
Pena de prisão ou de detenção.
Pena suspensa
Suspensão da execução da pena de prisão no caso de crimes puníveis com prisão até cinco anos. Condenação, mas que é suspensa e na condição de o arguido não voltar a reincidir no crime durante o período de tempo previsto na decisão judicial.
Penhora de bens
Apreensão judicial e depósito de bens de um devedor feitos no processo executivo, ficando estes bens disponíveis para garantia do pagamento judicial e das respectivas custas.
Pendência
Período durante o qual uma questão judicial aguarda resolução do tribunal.
Perdão judicial
Denominação genérica nos casos em que o juiz deixa de aplicar a pena.
Perdas e danos
Prejuízos sofridos pelo credor em consequência de um prejuízo qualquer; Indemnização devida a alguém, para reparação de um prejuízo que se lhe causou.
Perfilhação
Reconhecimento voluntário do filho; declaração expressa feita por um homem e uma mulher, ou por ambos, conjunta ou separadamente, de que certo indivíduo é seu filho.
Perícia
Procedimento de investigação, feita por pessoa habilitada, que visa provar, através de exame, vistoria e avaliação, de caráter técnico e especializado, um facto que é objecto de litígio, ou processo.
Periculosidade
Tendência para cometer crimes; Conjunto de factos que podem indicar o desenvolvimento e/ou execução de um crime, tendo em conta antecedentes criminosos.
Perito
Pessoa com erudição técnica, específica e comprovada aptidão e idoneidade profissional, nomeada pela autoridade o judicial, a fim de esclarecer e ajudar a Justiça nas suas investigações.
Personalidade jurídica
Aptidão de uma pessoa individual ou coletiva ser sujeito de direitos ou de deveres. Todo o ser humano singular, por força do princípio da dignidade da pessoa humana que fundamenta a razão de ser da Constituição da República Portuguesa (CRP), tem personalidade jurídica. Reconhecida actualmente a todo o ser humano, independentemente da consciência ou vontade do indivíduo.
Petição
Declaração de vontade fundamentada, pela qual alguém se dirige ao juiz para entrega de determinada prestação jurisdicional.
Pessoa colectiva
Organização composta por um conjunto de pessoas ou por uma massa de bens, que pode assumir por exemplo a forma de sociedade, associação ou fundação. Por oposição a pessoa singular.
Pessoa singular
Qualquer pessoa individual. Por oposição a pessoa colectiva
Poder Judiciário
O que é relativo à organização da Justiça, determina e assegura a aplicação das leis, fazendo-as cumprir e fiscalizando os actos da justiça.
Portaria
Diploma legal através do qual um ministro regulamenta determinada matéria. Embora proveniente do Governo, não é objecto de promulgação.
Posse
Exercício pleno, ou não, de alguns dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade. Poder de facto do indivíduo sobre a coisa.
Premeditação
Acto que foi pensado, decidido ou planeado com antecedência e de forma consciente.
Prescrição
Extinção de um direito ou faculdade pelo decurso do tempo. Pode significar a extinção de um direito associado a um negócio jurídico, a extinção de um procedimento criminal ou contra-ordenacional, e até a extinção das próprias penas.
Presunção
Consequência ou ilacção que se tira de um facto conhecido (i.e., provado) para deduzir a existência de outro, não conhecido, mas que se quer provar. Opinião ou juízo antecipado, de caráter provisório ou definitivo.
Presunção de inocência
A presunção de inocência significa que toda a pessoa é considerada inocente até ter sido condenada por sentença transitada em julgado — portanto, da qual já não se pode recorrer.
Princípio de direito
Valor ou ideia fundamental que deve orientar tanto o legislador como quem aplica as leis (as regras jurídicas) na tarefa de interpretar e aplicar o direito. Pode ser aplicado directamente a um caso concreto. São princípios desse tipo a liberdade contratual, a autonomia da vontade, o contraditório, a igualdade, a legalidade, a livre apreciação das provas, etc.
Prisão preventiva
Medida de coacção de natureza cautelar decretada pelo juiz. Sanção máxima que um suspeito de crime pode ter antes do julgamento.
Processo
Conjunto de actos a praticar para resolver determinada situação numa determinada entidade pública (tribunal ou autoridade administrativa) a que corresponde uma determinada unidade (identificada por um número individual), tramitação (fases processuais), forma (por exemplo através de fórmulas, requerimentos ou petições) e decisão. Geralmente, a cada tipo de pedido deverá corresponder determinada competência (onde apresentar o pedido) e um tipo específico de processo (com uma tramitação própria, requisitos e decisões).
Processo cautelar
Aquele que estabelece um padrão de caráter acautelador ou de prevenção.
Processo cível
Processo cível ou civil é a forma de fazer reconhecer em tribunal um direito, prevenir a sua violação ou impor a sua realização.
Processo criminal
Sequência de actos destinados a apurar se houve um crime e, em caso afirmativo, que consequências jurídicas deve ter a sua prática.
Processo sumário
Processo penal simples destinado a julgar pessoas que tenham sido detidas em flagrante delito em crimes a que não seja aplicável pena superior a cinco anos de prisão.
Procedimento criminal
Processo para dar seguimento à apresentação em tribunal de um facto susceptível de integrar um crime.
Procriação Medicamente Assistida
Conjunto de técnicas e de tratamentos médicos destinados a favorecer a gravidez, em caso de problemas de fertilidade masculina, feminina ou ambos.
Procurador
Magistrado do Ministério Público
Procuradoria-Geral da República
Órgão superior do Ministério Público presidido e dirigido pelo Procurador-Geral da República.
Procuradoria ilícita
Crime realizado por quem praticar actos próprios de solicitadores e advogados sem que para tal esteja habilitado.
Pronúncia
Decisão que considera procedente a acusação determinando que o acusado vá a julgamento.
Propagação de doença contagiosa
Crime praticado por quem propagar doença contagiosa, criando perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem.
Prorrogação
Adiamento do prazo.
Providência cautelar
No direito civil, refere-se a uma medida decretada pelo tribunal, que se destina a prevenir ou atenuar as consequências negativas que podem resultar da possível demora na decisão final de um processo em tribunal. São exemplos de providências cautelares o arresto de bens do devedor (para impedir que este os dissipe, ficando impossibilitado de pagar as suas dívidas) e o embargo de obras (para impedir a construção e subsequente demolição de construções ilegais). Apesar de ser um procedimento urgente e sumário, o tribunal tem de analisar de forma resumida os factos alegados e decidir o pedido com base em critérios de probabilidade.
No direito penal, refere-se às medidas necessárias e urgentes que os órgãos de polícia criminal podem tomar, mesmo antes de receberem ordem da autoridade judiciária competente, para proceder a investigações, para assegurar a recolha e conservação dos vestígios do crime e meios de prova.
Pulseira electrónica
Dispositivo para garantir a vigilância electrónica, uma medida alternativa à cadeia. Dispositivo que funciona como um bilhete de identidade electrónico do arguido enquanto sujeito à vigilância, transmitindo sinais em rádio frequência codificados, a intervalos de tempo curtos. Esses sinais são captados por uma unidade de monitorização instalada na habitação e que contém um ficheiro informático com os dados da decisão judicial referentes aos horários (confinamento de 24 horas por dia ou outro), assegurando-se assim a aferição do comportamento do dispositivo.