Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

16 junho 2024

Glossário jurídico - O


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito

Objecção de consciência

Recusa de cumprir uma prescrição legal cujas consequências são consideradas contrárias às próprias convicções ideológicas, morais ou religiosas. Consiste na recusa, por motivos de consciência, de se submeter a um tratamento que, em princípio, seria juridicamente exigível.

Objecto

Argumento, assunto; aquilo sobre o que recai um direito, uma ação ou obrigação.

Objeto ilícito

Todo o acto ou facto que é proibido por lei.

Objeto jurídico do crime

Bem ou interesse que a norma tutela, mediante uma incriminação. Constituem objectos jurídicos do crime os processados contra a vida, a honra, o património ou a saúde.

Objecto lícito

Direito ou uma obrigação incidente com apoio legal.

Obrigação

Expressão utilizada para referir um vínculo ou dever jurídico. Em determinadas circunstâncias, pode ser o dever de realizar um acto no interesse de outra pessoa que por seu turno tem o direito de exigir essa realização. Se a obrigação tiver essa qualidade, pode ser reclamada à custa de quem se encontra obrigado ou dar lugar a uma indemnização por prejuízos causados.

Obrigações pecuniárias

Aquelas que têm dinheiro por objeto, visando proporcionar ao credor o valor que as respetivas espécies monetárias possuam. O objecto de uma obrigação pecuniária é, pois, uma prestação em dinheiro cujo fim é proporcionar ao credor o seu valor.

Observatório Permanente da Justiça (OPJ)

O Observatório Permanente da Justiça (OPJ) do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, criado no ano 2000, tem como objetivos principais a investigação interdisciplinar sobre o sistema de justiça através da realização de estudos sociojurídicos, designadamente nas áreas dos direitos fundamentais, acesso ao direito e à justiça, administração e gestão da justiça, profissões jurídicas, recrutamento e formação dos actores judiciais, meios alternativos de resolução de litígios e cooperação judiciária; acompanhar, analisar e dar conhecer o desempenho dos tribunais e de outras instituições e atividades auxiliares da justiça, como as polícias, as prisões e os serviços de reinserção social; informar o debate público em torno de áreas do Direito e da Justiça.

Obstáculo judicial

Proibição, suspeita ou qualquer tipo de impedimento de ordem material que não pode ser afastado através dos meios legais, usado para prolongar ou impossibilitar uma determinada diligência.

Obstrução à justiça

Acto para obstruir propositadamente a realização da justiça.

Ocultação de cadáver

Profanação. Quando se oculta ou destrói um cadáver ou parte dele.

Ofendido

Vítima de ofensa ou dano, físico ou moral.

Ofensa

Dano contra o direito de alguém, seja ele físico ou moral.

Ofensa implícita

Ofensa que, embora dirigida a alguém, atinge diretamente a dignidade ou o decoro de outra pessoa.

Ofício

Documento de solicitação por escrito, sobre matéria de serviço.

Oficiais de justiça

Designação genérica para os funcionários judiciais. Membros do poder judiciário que asseguram, nas secretarias dos tribunais, o expediente dos processos, de acordo com a lei e na dependência funcional do respetivo magistrado. Os oficiais de justiça comunicam e garantem o cumprimento dos mandados judiciais.

Ombudsman

Provedor de Justiça, em português.

Omissão

Verifica-se quando alguém deixa de impedir um evento, podendo fazê-lo.

Omissão de auxílio

Verifica-se quando alguém perante um caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro.

Ónus

Expressão geralmente utilizada para designar a necessidade de adoptar determinada conduta com vista a obter ou conservar determinada vantagem ou benefício; por exemplo, o ónus na prova. Aquele que é onerado pode livremente praticar ou não um certo acto, mas se não o praticar não realizará o seu interesse (perdendo ou deixando de obter essa vantagem).

Ónus da prova

É àquele que invocar um direito que compete fazer prova dos factos constitutivos do direito de que se arroga. Quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prova-lo.

Ordem dos Advogados Portugueses (OA)

Associação pública profissional portuguesa representativa dos licenciados em Direito que, de acordo com as normas do respectivo estatuto exercem profissionalmente a advocacia.

Ordem dos Notários

Entidade independente dos órgãos do Estado que, gozando de personalidade jurídica, representa os notários portugueses.

Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE)

Associação de Direito Público, independente dos órgãos do Estado que representa e regulamenta a actividade dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e das suas sociedades profissionais. Regula ainda o acesso e atividade dos respetivos estagiários.

Ordem judicial

Autorização concedida por um juiz para a realização de um determinado procedimento.

Ordenamento jurídico

Denominado também “ordem jurídica” ou “sistema jurídico”, refere-se às normas e princípios do Direito de um determinado Estado.

Ordem pública

É a organização, segundo um conjunto de ideias sociais, políticas, morais e religiosas, considerada necessária ao bom funcionamento da sociedade.

Organização judiciária

Forma como os tribunais se encontram dispostos para o exercício da função jurisdicional.

Órgão de soberania

Órgão superior do poder público que exerce uma das funções típicas do Estado: legislativa, governamental (executiva) e jurisdicional. Segundo a Constituição portuguesa, são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

Órgãos do poder judicial

Os Tribunais, que exercem o poder judicial e são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.

Órgão de soberania

Órgão do Estado em que está depositada uma parte da sua soberania. Segundo a Constituição portuguesa, são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

Ofensa à integridade física

Habitualmente designada por agressão, é o crime praticado por quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa. Por ofensa ao corpo, considera-se todo o mau trato que prejudica o bem-estar físico de alguém. Por ofensa à saúde, entende-se que é toda a ação que coloca em causa o normal funcionamento das funções corporais de uma pessoa.

13 junho 2024

Legislação sobre protecção jurídica



Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018, de 07 de junho.

  • Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei nº 47/2007, de 28 de Agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

Código do Procedimento Administrativo

  • Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, na redação dada pela Portaria n.º 179/2011, de 2 de Maio, Portaria n.º 200/2011,de 20 de Maio, Portaria n.º 1/2012, de 2 de Janeiro, Portaria n.º 82/2012, de 29 de Março, Portaria n.º 284/2013, de 30 de Agosto.

  • Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, alterada pelas Portarias nºs 210/2008, de 29 de Fevereiro e 654/2010, de 11 de Agosto e 319/2011, de 30 de Dezembro

  • Procede à regulamentação da Lei 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, nomeadamente quanto à fixação do valor da taxa devida pela prestação de consulta jurídica, à definição das estruturas de resolução alternativa de litígios às quais se aplica o regime de apoio judiciário, à definição do valor dos encargos para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da lei referida, à regulamentação da admissão dos profissionais forenses no sistema de acesso ao direito, à nomeação de patrono e de defensor e ao pagamento da respetiva compensação.

Portaria n.º 11/2008, de 3 de Janeiro

  • Adequa o modelo de requerimento de proteção jurídica aprovado pela Portaria n.º 1085-B/2004, para as pessoas singulares e para as pessoas coletivas sem fins lucrativos (que podem apenas beneficiar da modalidade de apoio judiciário) às alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho.

Decreto-Lei n.º 71/2005, de 17 de Março

  • Regula a proteção jurídica no âmbito de litígios transfronteiriços.

Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 Agosto, na redação dada pela Portaria nº 288/2005, de 21 de Março, e pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto

  • Fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão de proteção jurídica.

Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto

  • Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

Portaria n.º 1423-I/2003, de 31 de Dezembro

  • Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança. Revoga a Portaria n.º 797/99 de 15 de Setembro.