Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

08 maio 2024

Glossário jurídico - H

Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito

Habeas corpus

Garantia constitucional da liberdade individual ao direito de locomoção ou permanência, concedido sempre que alguém sofra ou seja ameaçado de sofrer violência ou coação na sua liberdade de ir e vir, por abuso de poder ou ilegalidade.

Habeas data

Garantia que assegura o direito fundamental de acesso a informação sobre a própria pessoa.

Habilitação

Meio pelo qual alguém prova em tribunal a sua capacidade ou qualidade legal para conseguir determinado fim ou direito.

Habilitação de herdeiro

Prova legal feita por um herdeiro ao tribunal onde estiver a correr o processo.

Hasta pública

Acto pelo qual são alienados, ou seja, vendidos, bens do devedor para que, com o dinheiro adquirido possam ser pagos o credor, as custas e as despesas do processo de execução.

Hematologia forense

Estudo do sangue, com o objetivo de colher prova criminal.

Herança

Totalidade do património, direitos e dívidas deixadas por alguém que faleceu, para fins de partilha.

Herdeiro

Aquele que tem direito de receber herança, por lei ou por força testamentária.

Herdeiro universal

Aquele que recebe a totalidade da herança, mediante auto de adjudicação lavrado no inventário e não de partilha.

Hermeneuta

Intérprete da lei, aquele que se dá aos estudos de hermenêutica e nela é versado. O mesmo que exegeta.

Hermenêutica jurídica

Interpretação científica dos textos da lei, com o objetivo do seu estudo e reunião num corpo doutrinário dos processos a serem aplicados para que o seu sentido se torne inalterável, o seu conhecimento adequado e adaptado aos factos sociais.

Heteronomia da norma jurídica

Qualidade da norma jurídica que é obrigatória, impositiva e coerciva, forçando o indivíduo a cumpri-la, sendo penalizado se a infringir.

Hipoteca

Direito que o credor possui sobre os bens do devedor e que, caso a dívida não seja paga, lhe garante o direito de posse. em caso de incumprimento, o bem hipotecado é o primeiro a responder pela dívida.

Homicida

Aquele que mata um ser humano; que produz a morte de alguém.

Homicídio

Crime contra a vida. Morte de uma pessoa causada por outra.

Homicídio qualificado

Homicídio praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade.

Homicídio privilegiado

Homicídio praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

Homologação

Decisão de confirmação e aceitação do acordo das partes à luz dos interesses e regras em causa, proferida por uma entidade pública à qual a lei confira poderes para o efeito (consoante as matérias, por exemplo, o tribunal, o Ministério Público ou as conservatórias de registo civil). A decisão de homologação tem valor equivalente a uma sentença judicial sobre a questão sobre a qual se debruça.

Honorários

Compensação pecuniária devida a profissional liberal pela prestação de serviços.

Honra

Dignidade da pessoa que vive honestamente, que actua de acordo com as regras da moral.

07 maio 2024

Glossário do Condomínio - S


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no regime da propriedade horizontal, o presente glossário alfabético apresenta as definições dos principais termos usados no âmbito condominial.

SCIE

Acrónimo de «Segurança Contra Incêndios em Edifícios». Nos termos do art. 26º (segurança contra incêndios), da Lei nº 50/ 2018, de 16 de Agosto, "é da competência dos órgãos municipais apreciar projectos e medidas de auto-proteção, realizar vistorias e inspecções a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios" (nº 1), e, "para desempenho das funções previstas no número anterior, os técnicos municipais devem ser credenciados pela entidade competente" (nº 2).

Seguro
 
O contrato de seguro envolve a transferência das consequências de um risco do segurado para uma seguradora mediante o pagamento de um prémio (valor monetário). Dessa forma, o seguro oferece uma protecção financeira e tranquilidade face a eventuais situações inesperadas susceptíveis de causar potenciais danos que o segurado possa sofrer. 
 
Seguro risco incêndio

O seguro de incêndio cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, sendo de carácter (art. 1429º do CC) obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Este seguro deve cobrir cada fracção autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).
 
Seguro multi-riscos habitação
 
Como o nome indica, o seguro multi-riscos habitação é mais abrangente que o seguro de incêndio. Nesta conformidade, enquanto o segundo de incêndio apenas garante o pagamento de uma indemnização se ocorrer um único risco (o de incêndio), este assegura uma garantia mais abrangente com uma compensação para uma variedade de outros riscos. Este seguro deve cobrir cada fracção autónoma e as partes comuns do edifício.
 
Seguro multi-riscos condomínio
 
O seguro multi-riscos condomínio não é obrigatório por lei, mas é uma solução que tem vantagens associadas. Este seguro garante a protecção das partes comuns do prédio e das fracções autónomas. Como o valor do seguro congrega todos os condóminos acaba por ser mais barato para cada um. Acresce que, em caso de sinistro, há uma maior facilidade e celeridade no accionamento do seguro, porquanto, será apenas uma seguradora a agir.
 
Seguro de recheio
 
É um seguro que permite proteger os bens pessoais e o conteúdo do imóvel, aquilo que se identifica geralmente como o recheio da casa. São os bens que se encontram na habitação, tais como mobiliário, electrodomésticos, louças, roupas e outros objectos de valor. Este seguro pode ser subscrito de forma independente ou, como é mais usual, acrescentando uma cobertura adicional ao seguro multi-riscos habitação.
 
Subsolo

A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico (art. 1344º/1 do CC). O conceito de "prédio" tal como emerge da vida social hodierna deve limitar-se, em profundidade, àquela porção que for efectivamente ocupada, em concretização prática das chamadas "função social da propriedade" ou da "socialização da riqueza", as quais assumiram foros de dignidade constitucional na Lei Fundamental de 1976 - conf. artº 62º, nºs 1 e 2.

Substâncias corrosivas ou perigosas

As regulamentações de produtos perigosos definem substâncias corrosivas como aquelas que, por uma ação química, causam danos irreversíveis à pele ou, no caso de vazamento, podem danificar substancialmente ou até destruir outros bens ou o meio de transporte. As substâncias corrosivas podem ser sólidas e líquidas.

Suspensão das deliberações

A suspensão de deliberações da assembleia de condóminos é uma providência cautelar especificada. Esta providência por ser requerida por qualquer condómino que não tenha votado a aprovação de deliberação tomada pela assembleia de condóminos de prédio sujeito ao regime de propriedade horizontal, com fundamento na sua contrariedade à lei ou ao regulamento do condomínio. Com esta providência, o requerente pede a suspensão da execução da deliberação. A suspensão deve ser requerida no prazo de 10 dias, justificando a qualidade de condómino e mostrando que essa execução pode causar dano apreciável. Este prazo conta-se da data da assembleia em que a deliberação foi tomada ou, se o requerente não tiver sido regularmente convocado para a assembleia, da data em que o requerente teve conhecimento da mesma. A suspensão deve ser requerida contra os restantes condóminos, representados pelo administrador ou por pessoa que a assembleia designe para o efeito.