Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

16 janeiro 2024

Impugnação das deliberações da assembleia de condóminos


Tribunal: TRP
Processo: 17683/21.0T8PRT.P1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
Data: 27/06/2022

Sumário:

As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser instauradas contra o condomínio que será representado pelo seu administrador ou por quem a assembleia designar para esse efeito.

Texto integral: vide aqui

Requisitos da providência cautelar de suspensão das deliberações

Tribunal: TRE
Processo: 432/19.0T8PTM.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Data: 26-09-2019

Sumário:

- são requisitos cumulativos da providência cautelar de suspensão das deliberações da assembleia de condóminos a invalidade da deliberação, a qualidade de condómino e a probabilidade da ocorrência de dano apreciável decorrente da execução da deliberação inválida, que deverá ser igual ou superior ao que decorrerá da suspensão da deliberação;
- se se conclui pela não afirmação do dano apreciável em decorrência da execução da deliberação, a pretensão do Requerente soçobra, sem necessidade de apreciação dos demais fundamentos.

Texto integral: Vide aqui