Geral SCIE (Segurança Contra Incêndio em Edifícios)
A Segurança contra incêndio em edifícios possui como princípios gerais a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural. Em Portugal continental cabe à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil assegurar o seu cumprimento, com excepção dos edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco cuja competência é dos municípios.
REGIME JURIDICO
- Decreto-Lei nº 9/2021 de 29 de janeiro - 4ª alteração - Em vigor
- Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro - 3ª alteração - Em vigor
- Decreto-Lei nº 95/2019 de 18 de julho - 2ª alteração
- Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro - 1ª alteração
- Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios