Portugal tem passado os últimos anos por sucessivos períodos de crise económica, que tem vindo a agravar a situação económica vivida pelas famílias (crise subprime, troika, covid19, desemprego, divórcios, juros galopantes...), cujas consequências económicas e sociais, infelizmente, perdurarão por alguns anos.
Destas sortes, muitas pessoas e famílias deixaram de conseguir cumprir com as obrigações que contraíram (empréstimo para a adquisição da casa, mobiliário, automóveis, etc.), pelo que, o endividamento das mesmas aumentou exponencialmente. Muitos, pressionados pelos credores para regularizar as suas dívidas, contraíram novos empréstimos para liquidar os previamente contraídos, fazendo-os incorrer num ciclo vicioso que os leva a afundar-se em mais dívidas. No limite, o endividamento é de tal forma grave que se arrasta no tempo, incorrendo os devedores em total incumprimento.
Em desespero, perante o abismo, a solução passa pelo pedido de insolvência de pessoa singular com a exoneração do passivo restante e o consequente perdão das dívidas que não se houverem liquidadas nos três anos seguintes, contados da data de encerramento do processo.
Destas sortes, muitas pessoas e famílias deixaram de conseguir cumprir com as obrigações que contraíram (empréstimo para a adquisição da casa, mobiliário, automóveis, etc.), pelo que, o endividamento das mesmas aumentou exponencialmente. Muitos, pressionados pelos credores para regularizar as suas dívidas, contraíram novos empréstimos para liquidar os previamente contraídos, fazendo-os incorrer num ciclo vicioso que os leva a afundar-se em mais dívidas. No limite, o endividamento é de tal forma grave que se arrasta no tempo, incorrendo os devedores em total incumprimento.
Em desespero, perante o abismo, a solução passa pelo pedido de insolvência de pessoa singular com a exoneração do passivo restante e o consequente perdão das dívidas que não se houverem liquidadas nos três anos seguintes, contados da data de encerramento do processo.