Assembleia-Geral Extraordinária de Condóminos
Acta nº (...)
Da assembleia plenária
Aos
(...) dias do mês de (...) de (...), pelas (...) horas e (...) minutos,
reuniu em primeira convocatória, na (...) do edifício, a
Assembleia-Geral de Condóminos com carácter Extraordinário, do prédio
constituído em regime de propriedade horizontal, sito na direcção
supra-mencionada.
A
assembleia teve-se convocada pelo senhor Administrador, nos precisos
termos preceituados no nº 1 do art. 1432º do CC, usando para o efeito
ambas as modalidades prescritas (carta registada e aviso convocatório
com confirmação da recepção assinada no competente livro de protocolo),
tendo-se ambos os comprovativos, devidamente anexados à presente acta.
A competente convocação continha-se com o seguinte bosquejo:
Ponto
único: Instauração de processo executivo aos condóminos proprietários
da fracção correspondente ao (...), identificada com a letra (...),
utilizada na descrição da fracção constante no registo predial.
Do termo de abertura
Exerceu
as funções de Presidente da Mesa da Assembleia, adiante designada por
MAG, o senhor (...) que verificou se estavam reunidos todos os
condicionalismos intrínsecos à efectivação da reunião plenária, mediante
a certificação do cumprimento das disposições legais aplicáveis,
nomeadamente, na verificação da regularidade da convocação, da qualidade
dos condóminos presentes e bem assim do quórum constitutivo.
A
Assembleia-Geral Extraordinária dos Condóminos houve-se constituída, em
primeira convocação, com a presença dos senhores condóminos que
assinaram a competente lista de presenças, a qual será outrossim
devidamente anexada à presente acta.
Havendo-se
concluído que a mesma estava regularmente constituída e estava, por
isso, em condições de validamente reunir e deliberar, o senhor
Presidente da MAG, no uso da palavra, quis deixar um cumprimento de
respeito e sentido de amizade aos senhores condóminos presentes,
informando-os que esta poderia deliberar validamente, declarando
consequentemente aberta a sessão plenária.
Do período antes da ordem de trabalhos
Seguidamente
e no uso da palavra, o senhor Presidente da MAG, salientou que o senhor Administrador havia manifestado o interesse no uso da palavra, e que começaria a sua intervenção, transmitindo aos senhores condóminos uma nota prévia que
considerava relevante.
Neste sentido foi aquele de informar que, tendo sido interpelado na reunião anterior
pelos então presentes, no sentido de avançar no imediato para a cobrança
coerciva das dívidas havidas para com o condomínio, goradas que estavam
todas as tentativas de acordo com as subsequentes promessas de
pagamento, e pese embora o poder-dever de agir do Administrador, por
força do preceituado na alínea e) do art. 1436º (funções do
administrador) do CC, e art. 6º (dívidas por encargos de condomínio) do
DL nº 268/94 de 25 de Outubro, entendeu aquele por adequado consultar a
Assembleia dos Condóminos para obter a confirmação de tal expediente,
justificando-se assim a feitura da presente.
Pronunciaram-se
seguidamente os senhores condóminos que para o efeito solicitaram à MAG o uso
da palavra, os quais para ratificar a pretensão anteriormente
manifestada por alguns outros consortes, após o que, ninguém mais tendo
manifestado o ensejo de usar da palavra, e esgotando-se desta forma o
tema prévio relativo ao período antes da ordem de trabalhos, foi este
encerrado.
Do período da ordem de trabalhos
O
senhor Presidente da MAG procedeu subsequentemente à leitura do ponto
único constante na respectiva ordem de trabalhos, sujeitando-o
seguidamente à aprovação dos senhores condóminos. Obtida aquela,
passou-se de imediato à apreciação da matéria constante na ordem do dia.
a)
Sendo atribuída a palavra ao senhor Administrador, este foi de informar
os condóminos presentes que, no seguimento das menções contidas nos
competentes relatórios de contas, os proprietários da fracção autónoma
correspondente ao (...) poente, para habitação, identificada com a letra
(...), pertença do senhor (...), na proporção de 1/2 e, da senhora
(...), na proporção de 1/2, não têm efectuado a pontual, regular e
integral satisfação das comparticipações relativas à sua quota-parte das
despesas de conservação e fruição aprovadas em proporção ao valor
relativo da respectiva fracção, expresso em percentagem, do valor total
do prédio;
b)
Também salientou aquele que ambos estes condóminos se têm devedores das
quota-parte das despesas de conservação e fruição referentes ao período
entre (...) de (...) e (...) de (...), num montante global de € (...)
(... euros e ... cêntimos).
c)
Foi igualmente de ressalvar que os orçamentos das despesas a efectuar
durante aqueles anos de (...) a (...), e que se tiveram aprovados em
competentes reuniões plenárias convocadas expressamente para aquele
efeito, na primeira quinzena de cada exercício administrativo, nos
montantes globais de € (...) (... euros), € (...) (... euros), € (...) (... euros) e € (...) (... euros), respectivamente.
d)
E mais informou aquele que a fracção autónoma correspondente ao (...)
poente, identificada com a letra (...), possui fixado um valor relativo,
expresso em percentagem de (...%) com relação ao valor total do prédio;
e) Nesta tessitura, foram de apreciar os considerandos indicados infra:
§1. Estão vencidas e não pagas as comparticipações dos meses de (...) a (...) de (...) no
montante de € (...) (... euros com ... cêntimos);
§2. Estão vencidas e não pagas as comparticipações dos meses de (...) a (...) de (...) no
montante de € (...) (... euros com ... cêntimos);
§3. Estão vencidas e não pagas as comparticipações dos meses de (...) a (...) de (...) no
montante de € (...) (... euros com ... cêntimos);
§4. Estão vencidas e não pagas as comparticipações dos meses de (...) a (...) de (...) no
montante de € (...) (... euros com ... cêntimos);
f)
Entretanto os proprietários da fracção autónoma correspondente ao
(...), compelidos pelas administrações em cada ano do correspondente
exercício, efectuaram apenas quatro pagamentos isolados, no montante
global de € (...) (... euros com ... cêntimos).
g)
Avulta desde logo que, compulsados todos os valores supra-mencionados, constatou-se uma
primitiva dívida de € (...) (... euros com ... cêntimos) à qual houve a
abater os € (...) (... euros com ... cêntimos) entretanto pagos, pelo
que, o capital final ainda em dívida, cifra-se nos € (...) (... euros
com ... cêntimos).
h)
Em face desta factualidade e do recorrente incumprimento quer do pagamento, quer dos acordos
entretanto feitos, esta assembleia deliberou com o voto favorável de
todos os condóminos presentes no sentido de se proceder à cobrança coerciva da
dívida havida, nos termos preceituados no art. 6º do DL nº 268/94, à que
acrescerão os juros de mora à taxa legal, pelo que serão peticionados a
título de capital e juros, e bem assim, dos honorários e das despesas do agente de execução.
Do termo de encerramento
Concluída
a discussão do ponto constante da ordem de trabalhos, nada mais havendo
a tratar, e ninguém mais tendo manifestado qualquer intenção de usar da
palavra, o senhor Presidente da MAG solicitou um voto de confiança para
que a acta por aquele fosse lavrada em momento oportuno, o qual lhe foi
conferido com os votos favoráveis de todos os presentes.
Nesta conformidade, deu o senhor Presidente da MAG por concluídos os trabalhos desta
assembleia, saudando finalmente os senhores Condóminos pela presença,
manifesto interesse na matéria debatida, contribuição e deferência
demonstrada para o bom andamento da reunião, dando assim por encerrada a
presente sessão plenária.
Eram (...) horas e (...) minutos.
Para
constar e devidos efeitos, na data infra, se lavrou a presente acta da
assembleia, fornecendo todos os elementos necessários à apreciação da
legalidade das deliberações nela tomadas, tendo-se esta composta por
quatro folhas avulsas, impressas e com o verso em branco que, postas a
aprovação de todos os condóminos presentes, após lidas, achadas
conformes na sua redacção com o que de essencial se passou, vão ser as
três primeiras rubricadas e a quarta assinada, em sinal de aprovação.
Devidamente
subscrita e validada nesses termos, ter-se-à a mesma anexa ao
respectivo livro, à guarda do senhor Administrador, que enviará cópias
aos ausentes e distribuirá ainda cópias por quem as solicitar.
Aos (...) dias do mês de (...) de (...)
O senhor Presidente da MAG
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O senhor Administrador
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Os senhores Condóminos