Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Processo nº: 969/18.9T8VFR-A.P1
Relator: Aristides Manuel da Silva Rodrigues de Almeida.
Data do Acórdão: 9 de Janeiro de 2020
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente
Descritores:
Acção de responsabilidade civilDanosMau funcionamento do elevadorCondomínioLegitimidade passiva
Disposições aplicadas
L n.º 41/2013, de 26 de junho (Código de Processo Civil) art. 12 e)DL n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 (Código Civil) art. 1137.2
Jurisprudência relacionada em sentido equivalente:
TRP, Ac. de 24 de Janeiro de 2017
TRG, Ac. de 8 de Março de 2018
Sumário:
Nos termos do artigo 1437.º, n.º 2, do Código Civil, a acção instaurada por um terceiro tendo por objecto o exercício da responsabilidade civil por danos decorrentes do mau funcionamento de um elevador de um prédio em propriedade horizontal deve ser instaurada contra o condomínio, representado pelo seu administrador (e não contra os condóminos, nem contra aquele e estes em simultâneo).
TRP, Ac. de 24 de Janeiro de 2017