Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

26 abril 2023

RJUE – Artigo 89.º – Dever de conservação

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 118/2019, de 17/09;

– Artigo 6.º – Isenção e dispensa de licença ou autorização;
– Artigo 89.º – Dever de conservação;
– Artigo 89.º-A – Proibição de deterioração;
– Artigo 90.º – Vistoria prévia;
– Artigo 91.º – Obras coercivas;
– Artigo 92.º – Despejo administrativo;
– Artigo 102.º – Embargo;
– Artigo 103.º – Efeitos do embargo;
– Artigo 104.º– Caducidade do embargo;
– Artigo 105.º – Trabalhos de correcção ou alteração;
– Artigo 106.º – Demolição da obra e reposição do terreno;
– Artigo 107.º – Posse administrativa e execução coerciva;
– Artigo 108.º – Despesas realizadas com a execução coerciva;
– Artigo 108.º-A – Intervenção da CCDR.
– Artigo 109.º– Cessação da utilização;

24 abril 2023

Realização Coerciva de Obras de Conservação em Edifícios


O art. 89º do RJUE impõe que o proprietário realize obras de conservação do seu edifício, podendo essas obras ser ordenadas pelo município caso não sejam realizadas voluntariamente. No âmbito de contratos de arrendamento, essa obrigação legal continua a recair, em última instância, sobre o proprietário, ainda que seja contratualmente estipulado que as obras ficarão a cargo do arrendatário. No presente texto, os autores defendem que, nos contratos de locação financeira imobiliária, tal obrigação de conservação é legalmente transferida do proprietário/locador para o locatário e que, consequentemente, o município não pode ordenar ao locador que este realize obras de conservação.

1. Enquadramento da questão
 
Através do presente texto procura-se responder a uma questão que tem sido colocada recorrentemente: Pode a CM ordenar que uma instituição de crédito realize obras de conservação num edifício de que esta última é proprietária por força de um contrato de locação financeira imobiliária? Ou deve tal ordem dirigir-se exclusivamente ao locatário do edifício? 
 
Apesar de a questão se colocar com alguma frequência, a mesma não se encontra tratada de forma detida pela doutrina e pela jurisprudência civil ou administrativa. O presente texto, visa, pois, dar um modesto contributo para o aprofundamento da mesma.

RJUE - Art. 6º - Isenção e dispensa de licença ou autorização

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 118/2019, de 17/09;

– Artigo 6.º – Isenção e dispensa de licença ou autorização;
– Artigo 89.º – Dever de conservação;
– Artigo 89.º-A – Proibição de deterioração;
– Artigo 90.º – Vistoria prévia;
– Artigo 91.º – Obras coercivas;
– Artigo 92.º – Despejo administrativo;
– Artigo 102.º – Embargo;
– Artigo 103.º – Efeitos do embargo;
– Artigo 104.º– Caducidade do embargo;
– Artigo 105.º – Trabalhos de correcção ou alteração;
– Artigo 106.º – Demolição da obra e reposição do terreno;
– Artigo 107.º – Posse administrativa e execução coerciva;
– Artigo 108.º – Despesas realizadas com a execução coerciva;
– Artigo 108.º-A – Intervenção da CCDR.
– Artigo 109.º– Cessação da utilização;



Como se calcula o valor relativo de cada fracção



O escopo do presente artigo justifica-se no fundo por ao longo do tempo me confrontar amiudadas vezes, com o facto de alguns condóminos questionarem da legalidade de, duas fracções autónomas aparentemente iguais possuírem percentagens ou permilagens diferentes ou de fracções com uma área menor que outras, poderem possuir uma percentagem ou permilagem maior.
 
A questão recorrente: será isto legal? Não devia haver um critério proporcional?
 
Apreciando, importa desde logo iniciar o presente escrito, com a determinação daquela que poderá ser a possível, a melhor ou mais exacta definição dos diversos conceitos em presença e que nos aproveitam.

Começando pelo conceito de «área da fracção», qualquer pessoa, mesmo sem especial formação, tem um conceito geral sobre o que é ou representa a expressão «área de uma fracção». No entanto, se se quiser ser o mais objectivo e concreto possível, confronta-se este desiderato com vários conceitos ou, melhor dito, diversas definições de «área da fracção».

17 abril 2023

Legislação relacionada com os seguros obrigatórios



Actividade de produção de energia eléctrica para auto-consumo, com venda à rede pública de excedentes

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2007/A, de 13 de março
Notas: v. Artigo 7.º

Animais de companhia: detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos

Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro (republicado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho)
Notas: v. Artigo 10.º

Assinaturas digitais 

Decreto-Lei n.º 290-D/99,de 2 de agosto (com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de abril)
Notas: v. Artigos 12.º alínea d), 16.º e 24.º
Portaria n.º 1370/2000, de 29 de agosto de 2000

Coeficientes de actualização das rendas

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do
artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

Ano

Coeficiente

Diploma legal

2023

1,02

Lei nº 19/2022 de 21 de Outubro

2022

1,0043

Aviso nº 17 989/2021 de 23 de Setembro

2021

0,9997

Aviso nº 15 365/2020 de 2 de Outubro

2020

1,0051

Aviso nº 15 225/2019 de 1 de Outubro

2019

1,0115

Aviso nº 13 745/2018 de 26 de Setembro

2018

1,0112

Aviso nº 11 053/2017 de 25 de Setembro

2017

1,0054

Aviso nº 11 562/2016 de 27 de Fevereiro

2016

1,0016

Aviso nº 10 784/2015 de 27 de Fevereiro

2015

0.9969

Aviso nº 11 680/2014 de 27 de Fevereiro

2014

1,0099

Aviso nº 11 753/2013 de 27 de Fevereiro

2013

1,0336

Aviso nº 12 912/2012 de 27 de Fevereiro

2012

1,0319

Aviso nº 19 512/2011 de 27 de Fevereiro

2011

1,003

Aviso nº 18 370/2010 de 27 de Fevereiro

2010

1,000

Aviso nº 16 247/2009 de 27 de Fevereiro

2009

1,028

Aviso nº 23 786/2008 de 27 de Fevereiro

2008

1,025

Aviso nº 19 303/2007 de 27 de Fevereiro

2007

1,031

Aviso nº 9 635/2006 e Rectificação nº 1 579/2006

2006

1,021

Aviso nº 8 457/2005 de 19 de Setembro

2005

1,025

Aviso nº 9 277/2004 de 17 de Setembro

2004

1,037

Aviso nº 10 280/2003 de 17 de Setembro

2003

1,036

Aviso nº 10 012/2002 de 17 de Setembro

2002

1,043

Aviso nº 13 052-A/2001 de 18 de Outubro

2001

1,028

Aviso nº 1 062-A/2000 de 30 de Outubro

2000

1,028

Portaria nº 982-A/1999 de 30 de Outubro

 

O presente quadro não dispensa a consulta do diploma oficial publicado em Diário da República.