Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

3/03/2023

Unidade de conta (UC) - Custas Processuais em 2023



A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2022, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2021.

Efetivamente, já o artigo 9º da Lei nº 99/2021, de 31 de dezembro, que aprovou "Contribuições especiais e valor das custas processuais para 2022" estipulou que:

“Artigo 9.º
Valor das custas processuais 
 
Mantém-se em 2022 a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2021."

O Orçamento de Estado para 2022, no seu artigo 174º confirmou a manutenção do valor da UC:

"Artigo 174.º
Valor das custas processuais 
 
Em 2022, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2020."

Assim, a Unidade de Conta (UC) fica fixada em €102,00 para vigorar no ano de 2022.
 
in, homepagejuridica.pt 

O Governo manteve os valores das custas processuais, assim, o valor a pagar para se aceder aos tribunais mantém-se inalterado. Segundo a lei do OE/2023, “mantém-se a suspensão da actualização automática da unidade de conta processual prevista no nº 2 do art. 5º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao DL nº 34/2008, de 26 de Fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2022”.

Se salientar que as custas judiciais ou processuais correspondem ao preço que o cidadão paga ao Estado pela prestação do serviço público nos tribunais em cada processo judicial. As custas processuais incluem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte.

A taxa de justiça — a parta mais expressiva das custas — é expressa com recurso à unidade de conta processual (UC). A UC é actualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS), devendo atender-se, para o efeito, ao valor de UC respeitante ao ano anterior. Actualmente cada UC corresponde a 102 euros. E assim vai continuar. A unidade de conta dos diversos tipos de processo varia entre o 1 e o 6. Ou seja: um cidadão tanto pode pagar apenas 102 euros por aceder aos tribunais, como 612 euros (no máximo).

Segundo os dados mais recentes disponibilizados pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) — relativos a 2020 — o Estado tem recebido cada vez menos de custas judiciais. Os últimos dados revelam que em 2020, em plena pandemia, o Estado recebeu apenas cerca de 215 milhões de euros. Um valor bem mais baixo do que o recebido em 2016 (cerca de 258 milhões). A tendência desde 2016 até 2020 (dados mais recentes disponíveis) tem sido de diminuição (ver tabela em baixo).
 
O que é a taxa de justiça?

A taxa de justiça é o valor a pagar por cada interveniente num processo e o seu valor é calculado em função da complexidade da causa. Os valores estão fixados numa tabela publicada em Diário da República. A taxa de justiça pode ter uma redução de 90% nos processos em que o recurso aos meios eletrónicos não seja obrigatório, mas em que a parte entregue todas as peças processuais através dos meios eletrónicos disponíveis.

O pagamento da taxa de justiça poderá ser feito em duas alturas diferentes. Na primeira parte, e única em alguns casos, é paga a taxa de justiça inicial, ou sejam o valor devido até ao momento da prática do ato processual. A segunda parte é paga no prazo de 10 dias após a notificação para a audiência final. O pagamento é feito através do Documento Único de Cobrança (DUC).
 
O que são os encargos?

Os encargos correspondem às despesas concretas a que haja lugar no processo: por exemplo, os custos com correio e comunicações telefónicas, as compensações a testemunhas ou retribuição de peritos, os transportes em diligências no processo. Em certas circunstâncias, devem ser pagos antecipadamente pela parte requerente ou interessada nos atos que impliquem essa despesa.
 
O que são as custas de parte?

As custas de parte, por sua vez, são as despesas que cada parte foi fazendo com o processo — incluindo a taxa de justiça — e de que tenha direito a ser reembolsada pela parte vencida. Este reembolso deve ser pago diretamente à parte vencedora. O pagamento das custas no final do processo, em regra, cabe a quem ficou vencido, na proporção em que o for. No processo penal, o arguido só tem responsabilidade pelas custas quando é condenado. Em certos casos, devem ser pagas por quem se constituiu assistente (acompanhando a acusação como interessado) no processo, quando, por exemplo, o arguido for absolvido. O denunciante de crime que tenha feito a denúncia de má‑fé (com intenção de prejudicar ilegalmente a pessoa contra quem fez a denúncia) ou com negligência grave (prejudicando a pessoa pela falta de cuidado grosseira) também pode ser condenado nas custas.


Sem comentários:

Enviar um comentário

Se pretender colocar questões, use o formulário de contacto.