Nos termos do novo art. 1436º, al, n) do CC, compete ao administrador: "Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio". Também o art. 2º (Documentos e notificações relativos ao condomínio) do DL 268/94 de 25/10, estatui que: "Deverão ficar depositadas, à guarda do administrador, as cópias
autenticadas dos documentos utilizados para instruir o processo de
constituição da propriedade horizontal, designadamente do projeto
aprovado pela entidade pública competente" (nº 1) e "O administrador tem o dever de guardar e dar a conhecer aos
condóminos todas as notificações dirigidas ao condomínio, designadamente
as provenientes das autoridades administrativas" (nº 2).
Documentação relativa ao condomínio que deverá ser entregue à administração do condomínio pelo construtor (vendedor):
- As cópias autenticadas dos documentos utilizados para instruir o processo de constituição da PH;
- Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (escritura pública);
- Plantas de Pormenor do edifício (telas finais), de modo a que possa saber aonde passam os canos de esgoto, de água, electricidade, gás, etc.;
- Projecto do imóvel ou loteamento (incluindo alterações);
- Licença de Habitação (utilização ou habitabilidade);
- Comprovativo dos Serviços Municipalizados, de como as canalizações foram testadas, e efectuados "testes de pressão";
- Comprovativos de como os elevadores foram inspeccionados (deverá existir um autocolante dentro de cada elevador, a mencionar a inspecção);
- Projecto da electricidade;
- Projecto de abastecimento de águas;
- Projecto de esgotos;
- Projecto de águas pluviais;
- Projecto rede de gás;
- Projecto R.I.T.A.;
- Projecto instalações telefónicas;
- Contratos celebrados com prestadores de serviços (seguro, manutenção do elevador, contratos de trabalho, fornecimento de energia eléctrica e água, etc.);
- Todas as notificações dirigidas ao condomínio (cfr. nº 3 art. 1º e art. 2º DL 268/94 de 25 de Outubro).
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