Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 20 de Fevereiro de 2025
Processo: 1641/23.3T8PVZ.P1
Relatora: Isabel Peixoto Pereira
Descritores:
Administrador do condomínioPoderesAssembleia geralRepresentação judiciária dos condóminos
Sumário:
I - O pressuposto processual da capacidade judiciária (em relação ao condomínio) não é absoluto, mas sim relativo, dependendo do objecto da causa.
II - A medida da personalidade judiciária do condomínio coincide com a das funções do administrador – ou seja, as ações que se inserem no âmbito dos poderes do administrador devem ser intentadas por (ou contra o) condomínio. Fora do âmbito dos poderes do administrador, o condomínio não tem personalidade judiciária e, portanto, os condóminos agirão em juízo em nome próprio.