Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 09-01-2020
Processo: 13774/19.6T8LSB
Relator: Pedro Martins
Descritores:
Deliberação da assembleia de condóminos que priva do acesso a uma piscina os inquilinos das fracções autónomas ocupadas com alojamento local;
Consentimento do locatário financeiro da fracção autónoma em causa;
Impossibilidade de, por isso, ele requerer uma providência cautelar contra acto posterior de impedimento desse acesso.
Sumário:
I – Uma deliberação maioritária de uma assembleia geral de condóminos, que priva do acesso à piscina os inquilinos das fracções autónomas ocupadas com alojamento local, é eficaz em relação ao locatário financeiro da fracção autónoma que a tenha votado favoravelmente.
II – Pelo que ele deixa de ter o direito de acesso à piscina comum e, por isso, não pode intentar um procedimento cautelar comum para reagir contra o impedimento ao exercício desse direito.