A comparência dos condóminos nas assembleia gerais anuais ou em assembleias gerais extraordinárias não deve ser encarada como um simples direito dos condóminos e terceiros titulares de direitos sobre as fracções autónomas, mas antes como um dever essencial.
Acontece porém, que actualmente verifica-se um grande absentismo nas reuniões condominiais, seja porque os condóminos têm dificuldade em conciliar o seu tempo, seja pela eventual conflitualidade normalmente associada às mesmas, dificultando sobremaneira que se logre obter o necessário quórum constitutivo, quer em primeira ou segunda convocação, e inclusive deliberativo, quando são requeridas maiorias qualificadas para se aprovarem determinados assuntos.
A legislação em geral, e a do regime da propriedade horizontal em particular, não obriga os condóminos a comparecerem nas assembleias, nem prevê a aplicação de uma qualquer sanção pelas ausências. Destarte, os condóminos têm o direito de não comparecer nas assembleias de condomínio, ainda que as suas decisões sejam relevantes.