Muito se fala actualmente na habitação e no direito à habitação. De facto, em Portugal a habitação é um direito constitucional consagrado no art. 65º e a própria Lei de Bases da Habitação, aprovada em Setembro de 2019, considera que o Estado é o garante deste direito.
Vale a pena transcrever o texto constitucional, que, no essencial, mantém a dimensão e profundidade consagradas aquando da sua aprovação originária em 1976:
Viver em condomínio
04 março 2024
Outras formas contratuais de gozo e exploração de imóveis
25 fevereiro 2024
Apoios ao Arrendamento Jovem
20 fevereiro 2024
Centros de Arbitragem autorizados
CIMARA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem dos Açores
- Entidade: Associação para a Promoção do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem dos Açores
- Âmbito e carácter: âmbito regional (abrangendo o arquipélago dos Açores) e competência genérica na área dos conflitos de consumo
- Objecto: Resolução de litígios em matéria de consumo, por via da conciliação, da mediação ou da arbitragem, referentes a contratos celebrados dentro do respectivo âmbito geográfico - a Região Autónoma dos Açores, incluindo os conflitos originados por contratações à distância ou fora do estabelecimento comercial, nos casos em que o consumidor resida na sua área geográfica
- Morada:
- Telefone/Fax:
- Email:
19 fevereiro 2024
O que é a Arbitragem?
Os Centros de Arbitragem são entidades competentes para resolver alguns tipos de conflitos, de acordo com a sua competência, através da mediação, da conciliação e da arbitragem.
Numa primeira fase, os Centros de Arbitragem recebem as partes em conflito e prestam informação jurídica sobre as matérias da competência do Centro, informam as partes quanto aos seus direitos e deveres e apresentam às partes os meios extrajudiciais de resolução de conflitos disponibilizados: mediação, conciliação e arbitragem.
Mediação e conciliação
Os Centros de Arbitragem podem propor às partes a resolução do conflito através da intervenção de um mediador (mediação) ou de um conciliador (conciliação). Tanto o mediador como o conciliador são profissionais, independentes e imparciais, que auxiliam as partes na construção de um acordo que satisfaça os interesses de ambas. O conciliador pode propor uma solução para o conflito, ao mediador não cabe decidir ou aconselhar os participantes, apenas guia as partes na obtenção de um acordo.