Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

16 setembro 2024

Glossário jurídico - R


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito


Ramos do Direito

Formas disciplinadas, pelas quais a ciência do Direito se classifica: Direito Público: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Financeiro; Direito Privado: Direito Civil; Direito Comercial; Direito Internacional Privado; Direito Privado Social: Direito do Trabalho; Direito Industrial; Direito Rural; Direito Judiciário; Direito Canónico; Direito Internacional Público.

Rapto

Sequestro de qualquer pessoa, com o emprego de violência, fraude, e/ou ardil, para com isto tirar benefício próprio.

Ratificação

Confirmação; acto ou efeito de ratificar, ou seja, confirmar, validar, aprovar, consentir expressa ou tacitamente, dando validade ao que se fez ou que se prometeu anteriormente.

Reclamação

Pedido que demonstra descontentamento relativamente a actos que prejudicam direitos do reclamante, de forma a que se repare a injustiça.

Reclamante

Autor da reclamação.

Reclusão

Pena privativa da liberdade; prisão.

Recurso

Peça processual interposta da parte que deseja modificar a decisão proferida em instância inferior, requerendo a alteração total ou parcial da decisão; reacção contra uma decisão judicial considerada errada que se traduz na intervenção de um tribunal superior (Tribunal da Relação ou Supremo Tribunal de Justiça).

Recurso ordinário

Recurso normal, que pressupõe que a decisão recorrida ainda não transitou em julgado, isto é, que ainda é susceptível de recurso. O recorrente (quem recorre) necessita de ter legitimidade, estar em tempo (prazo) e a decisão ser recorrível (admissibilidade).

Recurso extraordinário

Recurso que se destina a reparar uma grave injustiça cometida através de uma decisão judicial já transitada em julgado (que não admite recurso ordinário); se surtir o efeito pretendido, o julgamento será repetido ou a decisão será revista.

Regime aberto no interior

Regime em que o recluso condenado em pena de prisão de duração igual ou inferior a um ano é colocado, se não existir receio que se subtraia à execução da pena ou medida privativa da liberdade ou que se aproveite das possibilidades que tal regime lhe proporciona para delinquir. Caracteriza-se pelo desenvolvimento de actividades no perímetro do estabelecimento prisional ou imediações, com vigilância atenuada.

Regime aberto no exterior

Regime em que é colocado o recluso e que se carateriza pelo desenvolvimento de actividades de ensino, formação profissional, trabalho ou programas em meio livre, sem vigilância directa.

Regime comum

Regime em que é colocado o recluso quando a execução da pena ou medida privativa da liberdade não possa decorrer em regime aberto nem deva realizar-se em regime de segurança.

Regime de bens

Conjunto de regras que estabelecem e regulamentam o relacionamento financeiro ou económico que deve existir entre os cônjuges, de acordo com a lei e segundo os regimes de comunhão e separação de bens.

Regimento

Conjunto de normas internas que disciplinam o funcionamento dos tribunais e órgãos da administração pública, assembleias legislativas, corporações, fundações, instituições civis.

Regimento de custas

Regulamentação que determina o valor das custas judiciais.

Registo

Anotação; inscrição; forma de fazer persistir determinada informação durante um período de tempo.

Registo civil

Instituição que tem por função registar e autenticar os actos e factos da vida das pessoas; repartição pública em que se registam o nascimento, o casamento, o divórcio e a morte das pessoas

Regra

Utilizada na maior parte das vezes para referir uma regra legal ou regra jurídica.

Regulamento

Conjunto de regras jurídicas produzidas pela Administração Pública (p. ex, o Governo) com base nos seus poderes administrativos, e que pretendem regular uma pluralidade de casos. Também pode designar a forma pela qual uma determinada empresa regulamenta a organização, a direcção e a disciplina da sua actividade. Todas as regulamentações estão subordinadas à lei, não podendo contrariá-la.

Reincidente

Alguém que comete novamente um delito ou crime

Relevância criminal

Característica pela qual se legitima o crime. Este só se verifica quando a conduta proibida apresentar relevância jurídico-penal.

Remuneração

Diz respeito ao que é devido a quem prestou determinado trabalho ou serviço com carácter mais ou menos duradouro. Se essa contrapartida disser respeito ao contrato de trabalho, pode respeitar ao salário e a todas as outras quantias devidas (subsídios de férias e de Natal, horas extraordinárias, etc.).

Renda

Proveito, rendimento, lucro ou préstimos resultantes do esforço do ser humano, ou da exploração económica de um determinado bem, ou vantagem usufruída de capital não exigível, em títulos ou empréstimos; dinheiro que uma pessoa paga a outra, periodicamente, pelo arrendamento ou usufruto de determinado bem, móvel ou imóvel.

Renúncia

Extingue um direito, total ou parcialmente; A renúncia do direito real, também designada por abandono, é o acto jurídico voluntário mediante o qual o titular do direito real dispõe do mesmo, no sentido da sua extinção.

Reputação

Opinião sobre o modo de agir de uma pessoa; imagem, conceito.

Reserva de usufruto

Quando um doador tem a faculdade de reservar para si, ou para terceiro, o usufruto dos bens doados. Instituto jurídico que garante a uma pessoa o direito a uma coisa sem ser o dono.

Resolução

Pode significar a decisão proferida por um órgão colectivo (por exemplo uma Resolução das Nações Unidas ou uma resolução do Governo) ou então a forma pela qual alguém dá por findo um contrato com base em factos posteriores à sua celebração, chamando-se a esse acto “resolver o contrato”.

Responsabilidades parentais

Todos os direitos e deveres que o pai ou a mãe têm em relação ao menor.

Réu

Pessoa contra quem o autor intenta uma ação de natureza cível. De acordo com a legislação civil, o réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer. No Direito penal, à figura do réu é dada a designação de arguido. Cf. Arguido

Revogação

A extinção ou destruição dos efeitos de um determinado acto (um diploma legal, um acto administrativo ou mesmo um contrato) pelo seu próprio autor ou autores.

Roubo

Crime contra a propriedade que consiste em alguém subtrair ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, utilizando para esse efeito a violência com perigo eminente para a integridade física ou mesmo para a vida de um indivíduo, agindo com a intenção de apropriação dessa coisa para si ou para outra pessoa..

Reabilitação

Benefício dado ao condenado para a sua reinserção social.

Receptação

Delito que consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influenciar para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

Reconciliação

Acto pelo qual o juiz tenta levar as partes a uma reconciliação ou a um acordo.

Relação jurídica

Conjunto objectivo ou subjectivo da vida social de obrigações e deveres recíprocos entre pessoas, que o direito normativo regula e protege.

Relator

Juiz ao qual é distribuído um processo, ficando incumbido de deferir todos os termos do recurso até final.

Rescisão de contrato

Anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há incumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas.

Resolução do contrato

Quando uma das partes recorre à justiça para requerer o fim no contrato.

Resilição de contrato

Termo do Código Civil brasileiro. Quando uma ou ambas as partes manifestam vontade de pôr fim ao contrato por fim do prazo, por despedimento sem justa causa ou por pedido de demissão.

Ressarcir

Compensar, indemnizar; reparar um prejuízo ou dano material ou moral.


06 setembro 2024

Mandato sem representação


Tribunal: STJ
Processo: 1070/20.0T8BJA.E1.S1
Relator: Fernando Baptista
Data: 30-11-2022

Descritores:

Acção de reivindicação
Compropriedade
Execução específica
Contrato de mandato
Mandato sem representação
Fiducio Cum Amico
Contrato fiduciário
Boa fé
Princípio da confiança
Bem imóvel
Admissibilidade
Contrato promessa

Sumário:

I. O artigo 830º do Código Civil deve aplicar-se, directa ou indirectamente (por analogia), a todas as obrigações de prestação de facto fungíveis, constituídas por contrato ou pela lei e não apenas às prestações de facto jurídico constituídas na sequência da celebração de um contrato-promessa.

II. No mandato sem representação coexistem duas finalidades: uma imediata que se traduz na prática do acto ou actos por conta do mandante; outra mediata - sendo a razão final do mandato – que consiste na transferência dos direitos adquiridos em execução do mandato.

III. Como tal, tendo o Autor adquirido uma fracção autónoma, na constância do matrimónio com a Ré, mas comprometendo-se para com a Ré a, posteriormente, transferir para esta a propriedade do imóvel, na proporção de metade (que sabia pertencer-lhe), está-se perante um contrato de mandato sem representação (o Autor mandatado pela Ré nessa aquisição: agiu por conta da R, mas em nome próprio; por falta de poderes de representação não agiu em nome da R e os efeitos da compra e venda produziram-se (integralmente) na sua esfera jurídica e não (parcialmente) na esfera jurídica da R., ficando, porém, ele com a obrigação de transferir para a R os direitos adquiridos em execução do mandato), assistindo à Ré o direito a exigir que o Autor transfira para ela a sua quota parte de metade do imóvel.

IV. Recusar, neste contexto factual, à Ré a hetero-tutela pública do seu crédito, forçando-a ao sucedâneo ou alternativa da mera indemnização, seria uma violência que o Direito não deve tutelar.

V. Solução esta que o princípio pacta sunt servanda já aconselharia (enquanto princípio geral no procedimento adequado da praxis contratual) e que o princípio da boa fé (que aquele outro princípio já implica) igualmente tutelava.

Texto integral: Vide aqui