Para um maior e melhor conhecimento
das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário
alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais
termos usados no campo do Direito
Ramos do Direito
Formas disciplinadas, pelas quais a ciência do Direito se classifica: Direito Público: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Financeiro; Direito Privado: Direito Civil; Direito Comercial; Direito Internacional Privado; Direito Privado Social: Direito do Trabalho; Direito Industrial; Direito Rural; Direito Judiciário; Direito Canónico; Direito Internacional Público.
Rapto
Sequestro de qualquer pessoa, com o emprego de violência, fraude, e/ou ardil, para com isto tirar benefício próprio.
Ratificação
Confirmação; acto ou efeito de ratificar, ou seja, confirmar, validar, aprovar, consentir expressa ou tacitamente, dando validade ao que se fez ou que se prometeu anteriormente.
Reclamação
Pedido que demonstra descontentamento relativamente a actos que prejudicam direitos do reclamante, de forma a que se repare a injustiça.
Reclamante
Autor da reclamação.
Reclusão
Pena privativa da liberdade; prisão.
Recurso
Peça processual interposta da parte que deseja modificar a decisão proferida em instância inferior, requerendo a alteração total ou parcial da decisão; reacção contra uma decisão judicial considerada errada que se traduz na intervenção de um tribunal superior (Tribunal da Relação ou Supremo Tribunal de Justiça).
Recurso ordinário
Recurso normal, que pressupõe que a decisão recorrida ainda não transitou em julgado, isto é, que ainda é susceptível de recurso. O recorrente (quem recorre) necessita de ter legitimidade, estar em tempo (prazo) e a decisão ser recorrível (admissibilidade).
Recurso extraordinário
Recurso que se destina a reparar uma grave injustiça cometida através de uma decisão judicial já transitada em julgado (que não admite recurso ordinário); se surtir o efeito pretendido, o julgamento será repetido ou a decisão será revista.
Regime aberto no interior
Regime em que o recluso condenado em pena de prisão de duração igual ou inferior a um ano é colocado, se não existir receio que se subtraia à execução da pena ou medida privativa da liberdade ou que se aproveite das possibilidades que tal regime lhe proporciona para delinquir. Caracteriza-se pelo desenvolvimento de actividades no perímetro do estabelecimento prisional ou imediações, com vigilância atenuada.
Regime aberto no exterior
Regime em que é colocado o recluso e que se carateriza pelo desenvolvimento de actividades de ensino, formação profissional, trabalho ou programas em meio livre, sem vigilância directa.
Regime comum
Regime em que é colocado o recluso quando a execução da pena ou medida privativa da liberdade não possa decorrer em regime aberto nem deva realizar-se em regime de segurança.
Regime de bens
Conjunto de regras que estabelecem e regulamentam o relacionamento financeiro ou económico que deve existir entre os cônjuges, de acordo com a lei e segundo os regimes de comunhão e separação de bens.
Regimento
Conjunto de normas internas que disciplinam o funcionamento dos tribunais e órgãos da administração pública, assembleias legislativas, corporações, fundações, instituições civis.
Regimento de custas
Regulamentação que determina o valor das custas judiciais.
Registo
Anotação; inscrição; forma de fazer persistir determinada informação durante um período de tempo.
Registo civil
Instituição que tem por função registar e autenticar os actos e factos da vida das pessoas; repartição pública em que se registam o nascimento, o casamento, o divórcio e a morte das pessoas
Regra
Utilizada na maior parte das vezes para referir uma regra legal ou regra jurídica.
Regulamento
Conjunto de regras jurídicas produzidas pela Administração Pública (p. ex, o Governo) com base nos seus poderes administrativos, e que pretendem regular uma pluralidade de casos. Também pode designar a forma pela qual uma determinada empresa regulamenta a organização, a direcção e a disciplina da sua actividade. Todas as regulamentações estão subordinadas à lei, não podendo contrariá-la.
Reincidente
Alguém que comete novamente um delito ou crime
Relevância criminal
Característica pela qual se legitima o crime. Este só se verifica quando a conduta proibida apresentar relevância jurídico-penal.
Remuneração
Diz respeito ao que é devido a quem prestou determinado trabalho ou serviço com carácter mais ou menos duradouro. Se essa contrapartida disser respeito ao contrato de trabalho, pode respeitar ao salário e a todas as outras quantias devidas (subsídios de férias e de Natal, horas extraordinárias, etc.).
Renda
Proveito, rendimento, lucro ou préstimos resultantes do esforço do ser humano, ou da exploração económica de um determinado bem, ou vantagem usufruída de capital não exigível, em títulos ou empréstimos; dinheiro que uma pessoa paga a outra, periodicamente, pelo arrendamento ou usufruto de determinado bem, móvel ou imóvel.
Renúncia
Extingue um direito, total ou parcialmente; A renúncia do direito real, também designada por abandono, é o acto jurídico voluntário mediante o qual o titular do direito real dispõe do mesmo, no sentido da sua extinção.
Reputação
Opinião sobre o modo de agir de uma pessoa; imagem, conceito.
Reserva de usufruto
Quando um doador tem a faculdade de reservar para si, ou para terceiro, o usufruto dos bens doados. Instituto jurídico que garante a uma pessoa o direito a uma coisa sem ser o dono.
Resolução
Pode significar a decisão proferida por um órgão colectivo (por exemplo uma Resolução das Nações Unidas ou uma resolução do Governo) ou então a forma pela qual alguém dá por findo um contrato com base em factos posteriores à sua celebração, chamando-se a esse acto “resolver o contrato”.
Responsabilidades parentais
Todos os direitos e deveres que o pai ou a mãe têm em relação ao menor.
Réu
Pessoa contra quem o autor intenta uma ação de natureza cível. De acordo com a legislação civil, o réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer. No Direito penal, à figura do réu é dada a designação de arguido. Cf. Arguido
Revogação
A extinção ou destruição dos efeitos de um determinado acto (um diploma legal, um acto administrativo ou mesmo um contrato) pelo seu próprio autor ou autores.
Roubo
Crime contra a propriedade que consiste em alguém subtrair ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, utilizando para esse efeito a violência com perigo eminente para a integridade física ou mesmo para a vida de um indivíduo, agindo com a intenção de apropriação dessa coisa para si ou para outra pessoa..
Reabilitação
Benefício dado ao condenado para a sua reinserção social.
Receptação
Delito que consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influenciar para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Reconciliação
Acto pelo qual o juiz tenta levar as partes a uma reconciliação ou a um acordo.
Relação jurídica
Conjunto objectivo ou subjectivo da vida social de obrigações e deveres recíprocos entre pessoas, que o direito normativo regula e protege.
Relator
Juiz ao qual é distribuído um processo, ficando incumbido de deferir todos os termos do recurso até final.
Rescisão de contrato
Anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há incumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas.
Resolução do contrato
Quando uma das partes recorre à justiça para requerer o fim no contrato.
Resilição de contrato
Termo do Código Civil brasileiro. Quando uma ou ambas as partes manifestam vontade de pôr fim ao contrato por fim do prazo, por despedimento sem justa causa ou por pedido de demissão.
Ressarcir
Compensar, indemnizar; reparar um prejuízo ou dano material ou moral.