Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

25 fevereiro 2024

Apoios ao Arrendamento Jovem

Está na ordem do dia a dificuldade no acesso à habitação, em particular pelos segmentos mais jovens da nossa população. Não obstante a crise na oferta de habitação e da dificuldade objetiva de lhe fazer frente de forma definitiva e eficaz, têm vindo a ser criados mecanismos de apoio financeiro direto, tendentes a facilitar o acesso dos inquilinos ao mercado do arrendamento.

Por não querermos ser exaustivos, destacamos neste artigo o Porta 65 e o Programa de Apoio ao Arredamento, de divulgação mais abrangente, mas outros existem, atribuídos pelos municípios ou pela Administração Central, como o 1.º Direito ou o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.

Porta 65

Criado em 2007 pelo DL 308/2007, de 3 de setembro, este apoio foi alterado, até à presente data, seis vezes, sendo a redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio que republicou o seu regime jurídico.

Sucintamente, este apoio confere aos beneficiários uma subvenção mensal que corresponde a uma percentagem do montante da renda. São beneficiários os jovens entre os 18 e os 35 anos, embora o apoio possa também ser concedido a sujeitos com idade não superior a 37 anos, contanto que o outro elemento do agregado não tenha idade superior a 35 anos, ou por mais dois anos além dos 35 se, na vigência do apoio, o beneficiário perfaça essa idade.

20 fevereiro 2024

Centros de Arbitragem autorizados

 

CIMARA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem dos Açores

  • Entidade: Associação para a Promoção do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem dos Açores
  • Âmbito e carácter: âmbito regional (abrangendo o arquipélago dos Açores) e competência genérica na área dos conflitos de consumo
  • Objecto: Resolução de litígios em matéria de consumo, por via da conciliação, da mediação ou da arbitragem, referentes a contratos celebrados dentro do respectivo âmbito geográfico - a Região Autónoma dos Açores, incluindo os conflitos originados por contratações à distância ou fora do estabelecimento comercial, nos casos em que o consumidor resida na sua área geográfica
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