Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

02 novembro 2024

Glossário jurídico - S

Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito

Sanção

Consequência desfavorável (pena, multa ou coima) prevista na lei para a prática de um acto ilícito, isto é, contrário à lei ou ao direito.

Segredo de Justiça

Significa que o conteúdo dos actos do processo não pode ser divulgado nem o público pode assistir aos actos processuais, a não ser por despacho do Ministério Público mediante validação do juiz.

Segredo funcionário

O segredo de que o funcionário tomou conhecimento ou que lhe foi confiado no exercício das suas funções e que não pode violar.

Segurança

Área de competência do Estado que deve garantir a segurança dos cidadãos.

13 outubro 2024

Acta assembleia universal

 

Assembleia-Geral Extraordinária de Condóminos

Acta nº (...)

Da assembleia plenária

Aos (...) dias do mês de (...) de (...), pelas (...) horas e (...) minutos, reuniu, na (...) do edifício, a Assembleia-Geral de Condóminos com carácter extraordinário, do prédio constituído em regime de propriedade horizontal, sito na direcção supra-mencionada.

Foi verificado estar presente e devidamente representada a totalidade dos condóminos representativos do capital investido, conforme lista de presenças que se anexa à presente acta e elaborada para a presente reunião plenária, pelo que foram dispensadas as formalidades prévias atinentes ao regime regra previsto no art. 1432º do CC.

Para competente deliberação, foi proposta, e por todos aceite, a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único:  (...)

Do termo de abertura