Os requisitos de exequibilidade da acta da reunião de condomínio reconduzem-se à:
- Deliberação sobre o montante das contribuições ou despesas devidas ao condomínio;
- Fixação da quota-parte devida por cada condómino;
- Fixação do prazo de pagamento respectivo
Contudo, só assim sucederá se não ocorrerem circunstâncias que impeçam, extinguem ou modifiquem a respectiva exequibilidade, entre as quais, se encontra a excepção de prescrição.
Conforme decorre do disposto no nº 1 do art. 298º do CC, a prescrição traduz-se no “não exercício durante o lapso de tempo estabelecido na lei” de direitos que a lei não qualifique como indisponíveis ou declare dela isentos.