Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

2/13/2023

Regime Anterior - NRAU em 2006


Data

Diploma

Descrição

Notas

15.01.2009

Portaria nº 24/2009

Prorroga, por mais um ano, o prazo previsto no art. 19º da Portaria 1192-B/2006, de 3 de Novembro, prorrogado pela Portaria 246/2008, de 27 de Março


27.03.2008

Portaria nº 246/2008

Prorroga, por um ano, o prazo previsto no art. 19.º da Portaria 1192-B/2006, de 3 de Novembro (Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações)


27.02.2006

Lei nº 6/2006

Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)

Estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código Processo Civil, o DL 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial

17.04.2006

Dec. Rectificação nº 24/2006

Rectifica a Lei nº 6/2006 de 27 de Feverreiro
De ter sido rectificada a Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro [aprova o NRAU) que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas e altera o CC, o CPC, o DL 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial], publicada no DR, 1ª série-A, nº 41, de 27 de Fevereiro de 2006

08.08.2006

DL nº 156/2006

Aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação


08.08.2006

DL nº 157/2006

Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados


08.08.2006 DL nº 158/2006 Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda

08.08.2006

DL nº 159/2006

Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto

 

08.08.2006

DL nº 160/2009

Aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração
08.08.2006

DL nº 161/2006

Aprova e regula as comissões arbitrais municipais

 

03.10.2006

Dec. Rectificação nº 67/2006

Rectifica o DL nº 158/2006 de 03 de Outubro

De ter sido rectificado o DL 158/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda, publicado no DR, 1ª série, nº 152, de 8 de Agosto de 2006

03.03.2006

Dec. Rectificação nº 68/2006

Rectifica o DL nº 157/2006 de 03 de Outubro

De ter sido rectificado o DL 157/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados, publicado no DR, 1ª série, nº 152, de 8 de Agosto de 2006

03.11.2006

Portaria nº 1192-A/2006

Aprova o modelo único simplificado através do qual senhorios e arrendatários dirigem pedidos e comunicações a diversas entidades, no âmbito da Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o NRAU, e dos DL nº 156/2006, 157/2006, 158/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto


03.11.2006

Portaria nº 1162-B/2006

Aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, nos termos do nº 2 do art. 33º da Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano

Regula os critérios de avaliação, as regras necessárias a essa determinação e estabelece a remuneração dos técnicos competentes e dos árbitros das comissões arbitrais municipais, ao abrigo dos DL 156/2006, 157/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto

 

Outra legislação relacionada com o NRAU

 

Data

Diploma

Descrição

Notas

14.08.2012

Lei 31/2012

Processo de actualização de Renda

Trata-se dos coeficientes que são publicados desde 1981, no âmbito de diversos diplomas, destinados a actualizar anualmente o valor das rendas para habitação nos regimes de renda livre e condicionada e para fins não habitacionais

20.09.2005

Lei nº 46/85

Factores de correcção extraordinária das rendas

São os coeficientes que permitiram actualizar extraordináriamente o valor das rendas a partir da  Lei 46/85, de 20 de Setembro. Trata-se das denominadas rendas antigas, relativas a contratos celebrados antes de 01.01.1980, que se encontravam congeladas e que passaram a ser corrigidas de forma extraordinária todos os anos

22.12.2022

DL nº 85-A/2005

Retribuição mínima mensal garantida (RMMG)

É o valor que anualmente serve de base para calcular a retribuição mínima nacional anual e o rendimento anual bruto corrigido. Também é conhecido por salário mínimo nacional

08.08.2006

DL nº 158/2006

Retribuição Mínima Nacional Anual (RMNA) É o valor correspondente a 14 retribuições mínimas mensais garantidas conforme estabelece o NRAU

31.12.2021

Lei n.º 99/2021

Mantém-se em 2022 a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2021

A unidade de conta processual, também designada por unidade de conta (UC) serve para apurar o valor das taxas a pagar pelos senhorios e arrendatários que recorram aos serviços das Comissões Arbitrais Municipais (CAM)