Nota: O
texto aqui lavrado é meramente ilustrativo, pelo que, podem os
interessados adoptar e/ou alterar as partes que melhor lhes aprouver.
Para consultar o índice, vide aqui.
Secção
IV
Mesa da assembleia-geral
Art.
8º - Funções
8.1
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Os
trabalhos da AG são dirigidos pela MAG.
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Artigo
9º - Composição da mesa
9.1
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A
MAG é composta por um Presidente e Secretário.
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9.2
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Os
membros da Mesa não estão inibidos do exercício de nenhum dos
direitos conferidos aos condóminos presentes na sessão, excepto
o de representação.
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Artº
10º - Presidente da mesa
10.1
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Nos
termos do Artigo anterior a AG é presidida pela Mesa, que é
composta por um Presidente e um Secretário.
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10.2
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Nas
faltas ou impedimentos do Presidente da Mesa este é substituído
pelo Secretário.
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10.3
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Faltando
o Presidente, a presidência da Mesa será assegurada pelo
Secretário da MAG.
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10.4
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Verificando-se
a ausência simultânea de todos os membros da Mesa, são eleitos
pelos condóminos presentes em plenário os Membros da mesa
ad-hoc, com composição igual à da efectiva e que funcionará
apenas durante a sessão.
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Artigo
11º - Competências da mesa
11.1
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Compete
à Mesa, de acordo com o presente Regimento, e sem prejuízo de
outras competências que lhe venham a ser atribuídas pelo
Regulamento:
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11.1.1
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Providenciar
os meios necessários à sua realização;
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11.1.2
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Dirigir
e orientar os trabalhos da AG, de forma imparcial;
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11.1.3
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Receber
todas as propostas, requerimentos e moções;
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11.1.4
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Admitir
e rejeitar propostas, requerimentos e moções, verificada a sua
regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso dos
seus proponentes, para a AG, em caso de rejeição;
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11.1.5
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Assegurar
o bom andamento dos trabalhos e garantir que não ocorrem entradas
ou saídas, no decurso das votações;
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11.1.6
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Publicitar
e fazer cumprir as decisões do plenário da AG;
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11.1.7
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Dar
posse ao Presidente da MAG eleito, como seu último acto de
mandato;
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11.1.8
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Assegurar
o devido cumprimento das decisões tomadas do decorrer da AG;
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11.1.9
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Redigir,
assinar e arquivar as actas da AG.
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11.2
|
Das
decisões tomadas pela MAG durante os trabalhos, cabe sempre
direito a reclamação e recurso para a AG, que as pode revogar
por maioria dos presentes, sem prejuízo do disposto no
Regulamento, caso o membro em questão assim o requeira.
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Art.
12º - Competências do presidente da mesa
12.1
|
Compete
ao Presidente da Mesa:
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12.1.1
|
Declarar
aberta, suspensa ou encerrada a sessão e verificar qualquer
impedimento ao seu funcionamento.
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12.1.2
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Orientar,
dirigir e disciplinar, de forma imparcial, os trabalhos segundo a
ordem de trabalhos e as disposições regimentais;
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12.1.3
|
Conceder
a palavra aos condóminos que a requeiram ou negar-lha, nos termos
deste Regimento;
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12.1.4
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Chamar
os oradores á ordem ou ao assunto e retirar a palavra a qualquer
orador cuja intervenção esteja fora do ponto em discussão;
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12.1.5
|
Expulsar
da sala os condóminos que perturbem o funcionamento da
Assembleia, depois de avisados;
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12.1.6
|
Classificar
os documentos enviados para a mesa, submetendo à deliberação da
Assembleia quando tenha dúvidas na classificação;
|
|
12.1.7
|
Dar
conhecimento à AG do conteúdo de todos os documentos que forem
dirigidos à Mesa;
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12.1.8
|
Assinar
todos os documentos expedidos em nome da AG e as actas das
reuniões;
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12.1.9
|
Esclarecer
e consultar a Assembleia acerca dos assuntos sobre que deva recair
qualquer votação, quando o entenda conveniente;
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12.1.10
|
Assegurar
a adequação das intervenções à ordem de trabalhos e ao âmbito
da AG;
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12.1.11
|
Proceder
às votações necessárias e comunicar os seus resultados;
|
|
12.1.12
|
Adiar,
suspender e encerrar a reunião;
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12.1.13
|
Velar
pelo cumprimento das competências e prazos que lhe forem fixados
pelo Regulamento e pela Lei;
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12.1.14
|
Dar
conhecimento à Assembleia da correspondência recebida ou de
qualquer outro acto.
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12.1.15
|
Despachar
os requerimentos que lhe sejam dirigidos;
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12.1.16
|
Autorizar
a distribuição de qualquer documento no local onde se realiza a
Assembleia;
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12.1.17
|
Propor
à AG uma interpretação ou forma de suprir lacunas ou omissões
no Regimento e/ou Regulamento cumprindo e fazendo cumprir aquela
que for a decisão da Assembleia, sem prejuízo do disposto no
Regulamento;
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Artigo
13º - Competências do secretário da mesa
13.1
|
Compete
ao Secretário da MAG.
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13.1.1
|
Providenciar
no sentido de ser feita a identificação dos condóminos
presentes;
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13.1.2
|
Proceder
à leitura da correspondência e dos documentos enviados para a
Mesa;
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13.1.3
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Proceder
à inscrição dos condóminos para uso da palavra;
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13.1.4
|
Fazer
a chamada dos condóminos, quando necessário, para votações e
contagem;
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13.1.5
|
Proceder
à contagem dos votos sob coordenação do Presidente da Mesa.
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13.1.6
|
Assegurar
o expediente da Mesa;
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13.1.7
|
Registar
os resultados das votações;
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13.1.8
|
Organizar
as inscrições dos participantes que pretendem usar da palavra;
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13.1.9
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Lavrar
e assinar as actas das reuniões;
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13.1.10
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Produzir
e assegurar toda a documentação respeitante à Mesa;
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13.1.11
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Produzir
e assegurar a disponibilização de todos os elementos necessários
à AG;
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13.1.12
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Coadjuvar
os demais membros da Mesa no exercício das suas funções;
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13.1.13
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Substituir-se
ao Presidente, por delegação, por motivo de ausência ou quando
este se encontrar demissionário.
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13.1.14
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Em
geral, coadjuvar o Presidente da mesa no exercício das suas
funções.
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