Qualquer informação específica sobre determinada pessoa singular (o titular dos dados).
Dano
Prejuízo causado a alguém através da deterioração, inutilização ou destruição de uma determinada coisa.
Danosidade
Qualidade do que é danoso ou do que causa dano
De acordo
Encontro ou convergência das manifestações das vontades das partes num contrato; aceitação recíproca de uma solução. Cf. Acordar
Debate instrutório
Audiência com as partes (arguidos, Ministério Público, assistentes), com os advogados e com o juiz de instrução, antecedendo o proferimento por este último do despacho que finaliza a instrução como fase do processo penal (despacho de pronúncia ou não pronúncia).
Decisão judicial
Resolução, deliberação, cujo significado pode corresponder a duas fases: ao fim do processo judicial ou às posições tomadas durante o processo mas que ainda não têm em vista encerrá-lo.
Declarante
Aquele que presta declarações ou faz afirmações perante o juiz ou outra autoridade.
Decreto-lei
Diploma legal produzido pelo Governo no exercício da sua competência própria ou mediante autorização concedida pelo Parlamento. As regras incluídas nesse diploma assumem as características de legislação.
De Facto
Respeitante a circunstâncias ou provas materiais; que tem existência objetiva ou real. Opõe-se a "de direito”.
Defensor oficioso
Advogado designado pela autoridade judiciária (magistrado do Ministério Público ou juiz) para defender o arguido; Aquando do despacho de acusação, é obrigatoriamente nomeado defensor, se o arguido não tiver constituído nenhum.
Deferimento
Acto ou efeito de deferir, de conceder o que se pede. Acto de conferir despacho favorável.
Defesa
Pode ser usada em vários sentidos, e o seu significado varia conforme o contexto, podendo ser sinónimo de uma das áreas de actuação do Estado (por exemplo Ministério da Defesa), da actuação num processo de quem é visado por ele (réu, arguido ou requerido) com vista a contestar o pedido formulado, ou até na acção física de quem actua para prevenir ou reprimir uma agressão ilegal e injustificada (legítima defesa).
Delação
Acusação, denúncia.
Delação premiada
Denúncia proveniente de pessoas que tendo estado envolvidas em actividades criminosas, decidem colaborar com a Justiça na investigação desses crimes, podendo beneficiar de um prémio, como redução ou isenção da pena e arquivamento ou suspensão do processo.
Delegação
Acto de delegar ou substituir poderes; Órgão da Ordem dos Advogados que funciona num “município em que possa ser constituída a assembleia local”
Delito
Mesmo que acto ilícito doloso, isto é, um acto voluntário contrário à lei ou ao direito. Esta expressão é muitas vezes utilizada como sinónimo de crime.
Denegação de justiça
Recusa ou atraso grosseiro na realização da função judicial, isto é, na apreciação ou no julgamento de algum caso pelos tribunais. Pode também designar a atitude do juiz que não decide alegando obscuridade, silêncio ou complexidade da lei.
Denúncia
Comunicação apresentada por uma pessoa à autoridade policial ou ao Ministério Público, dando conhecimento de que outra praticou um crime.
Demanda
Conflito de interesses entre a pessoa que expõe, em juízo, a sua pretensão e aquela que contesta o seu pedido. Ação judicial para resolver o conflito de contestação.
Depor
Prestar declarações em juízo como testemunha ou parte num processo;
Desapropriação
Expropriação. Quando o Estado, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, transfere para si um bem de domínio particular.
Desconformidade
Que não está em conformidade ou de acordo com medidas estabelecidas ou com a lei.
Descriminação
Acção jurídica de retirar a culpa e a carga criminal de algo. (por exemplo, descriminação do aborto).
Descriminalizar
Deixar de considerar crime.
Desembargador
Nome dos juízes dos Tribunais da Relação.
Despacho
Tipo de decisão proferida por uma autoridade judicial, política ou administrativa que resolve uma determinada questão num processo (que pode ser um processo legislativo, judicial ou administrativo). No caso dos despachos judiciais, eles referem-se a decisões anteriores à fase final do julgamento e da sentença.
Despacho de pronúncia
Decisão final da fase de instrução no processo penal, pelo qual o juiz considera que um ou mais arguidos cometeram um ou mais crimes, mesmo após a defesa apresentada contra a acusação do Ministério Público.
Despacho saneador
Aquele que se destina a que o juiz conheça as irregularidades e nulidades processuais que tenham sido suscitadas pelas partes, ou que devam ser apreciadas oficiosamente. Destina-se também a conhecer do mérito da causa sem necessidade de mais provas, bem como alguma exceção perentória.
Detenção
Acto de deter. Pena temporária privativa da liberdade.
Detido
Aquele que é privado da sua liberdade por determinação das autoridades, por um curto período, até ser presente ao juiz.
Dever jurídico
Imposição definida na lei ou em regras jurídicas provenientes de outras origens.
Deveres do cidadão
Conjunto de obrigações que um cidadão tem perante o Estado e os outros cidadãos. Estão directamente relacionados com o seu estatuto de cidadania. Os deveres são considerados fundamentais se estiverem consagrados na Constituição ou em instrumentos internacionais de igual valor. Tal como acontece com os direitos, é possível repartir os deveres fundamentais em dois grandes grupos: os de carácter civil e político; e os de carácter económico, social e cultural.
Dilação
Prorrogação ou adiamento de prazo, de tempo ou de competência.
Directiva
Acto jurídico comunitário que visa, sobretudo, a harmonização das legislações dos Estados-Membros. Estabelece uma obrigação de resultado e não de comportamento, bem como uma obrigação de transposição no prazo determinado.
Direito
Expressão com diversos significados, mas que genericamente tanto pode significar uma posição subjectiva em que um determinado cidadão se apresenta como titular de um poder ou faculdade que pode exercer perante os outros (cidadãos, Estado, organizações, instituições, etc.), como uma disciplina da ciência ou do saber que se associa ao conhecimento jurídico, e ainda à prática e cultura do direito.
Direitos adquiridos
Expressão utilizada quando alguém é considerado pela lei como titular de um conjunto de direitos que ainda não exerceu e que poderá vir a exercer em função de uma determinada qualidade ou capacidade (por exemplo, de contribuinte ou pensionista).
Direitos do cidadão
Expressão que pretende abranger o conjunto de todos aqueles direitos geralmente associados à cidadania e que podem vir a ser exercidos perante o Estado, os demais cidadãos e as demais entidades sociais. Os direitos serão considerados fundamentais se estiverem consagrados na Constituição ou em instrumentos internacionais de igual valor.
Direitos do homem
também designados “direitos humanos”, ligam-se à ideia de um conjunto de direitos considerados fundamentais, à escala mundial, para a defesa de valores essenciais dos seres humanos face às inúmeras violações de que podem ser vítimas, qualquer que seja a sua origem (poderes públicos, económicos, sociais ou culturais, ou mesmo de outros cidadãos).
Direitos fundamentais
Poderes ou faculdades concedidos às pessoas pelo direito português, europeu e internacional, que são consideradas como posições jurídicas básicas consideradas imprescindíveis na defesa dos valores e interesses mais relevantes que assistem aos cidadãos. Em termos gerais, existem duas grandes categorias de direitos fundamentais: os chamados direitos, liberdades e garantias; e os direitos e deveres económicos, sociais e culturais.
Dolo
Quando alguém tem consciência de que pode estar a praticar um acto proibido por lei e ainda assim decide praticá-lo.
Domicílio
Lugar onde a pessoa tem a sua residência principal e onde vive de forma permanente.
Doutrina
Conjunto de ideias, opiniões, críticas, conceitos e reflexões teóricas expostos por autores no âmbito do estudo e do ensino do Direito e da interpretação das leis.
Dúvida razoável
Entende-se como dúvida razoável o fator incerto quanto à culpa do acusado. Suscita-se perante a falta de condições plenas de imputar ao acusado a ampla responsabilidade pelo cometimento do delito. O fator incerto, aquele que gera determinada dúvida quanto à existência de ilícito, interliga-se com o princípio da presunção de inocência que afasta a possibilidade de imputação de responsabilidade penal ao acusado.