Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no regime da propriedade horizontal, o presente glossário alfabético apresenta as definições dos principais termos usados no âmbito condominial.
Valor relativo das fracções autónomas
O CC no seu artº 1418º, nº 1, refere-nos que o TCPH deve fixar expressamente qual o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, sem fixar o critério para a sua respectiva determinação. A fixação deste valor pode ter por base vários factores, como a área da fracção autónoma, a afectação de áreas comuns, a sua disposição, exposição solar, etc.
Varanda
Estrutura saliente que resulta do prolongamento do piso e tecto de um edifício, para o exterior.
Estrutura saliente que resulta do prolongamento do piso e tecto de um edifício, para o exterior.
Votos na assembleia
As deliberações da assembleia, em regra, são tomadas por maioria de votos representativos do capital investido no prédio (cfr. nº 5 do art. 1432º do CC), sendo que, cada condómino, tem na assembleia, tantos votos quantas as unidades inteiras que se contiverem na respectiva percentagem ou permilagem (cfr. nº 2 do art. 1430º do CC). Nos termos do art. 1418º do CC, o capital investido, consta do título constitutivo da PH-