Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

2/25/2024

Apoios ao Arrendamento Jovem

Está na ordem do dia a dificuldade no acesso à habitação, em particular pelos segmentos mais jovens da nossa população. Não obstante a crise na oferta de habitação e da dificuldade objetiva de lhe fazer frente de forma definitiva e eficaz, têm vindo a ser criados mecanismos de apoio financeiro direto, tendentes a facilitar o acesso dos inquilinos ao mercado do arrendamento.

Por não querermos ser exaustivos, destacamos neste artigo o Porta 65 e o Programa de Apoio ao Arredamento, de divulgação mais abrangente, mas outros existem, atribuídos pelos municípios ou pela Administração Central, como o 1.º Direito ou o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.

Porta 65

Criado em 2007 pelo DL 308/2007, de 3 de setembro, este apoio foi alterado, até à presente data, seis vezes, sendo a redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio que republicou o seu regime jurídico.

Sucintamente, este apoio confere aos beneficiários uma subvenção mensal que corresponde a uma percentagem do montante da renda. São beneficiários os jovens entre os 18 e os 35 anos, embora o apoio possa também ser concedido a sujeitos com idade não superior a 37 anos, contanto que o outro elemento do agregado não tenha idade superior a 35 anos, ou por mais dois anos além dos 35 se, na vigência do apoio, o beneficiário perfaça essa idade.

O apoio destina-se à habitação própria e permanente do beneficiário e seu agregado, caso este exista, devendo dispor do número de divisões adequadas. Nenhum dos beneficiários ou membros do agregado pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional. Saliente-se também que nenhum dos beneficiários ou membros do agregado pode ser parente ou afim do senhorio na linha reta ou linha colateral.

O critério do rendimento do beneficiário e agregado é fulcral no apuramento da concessão da subvenção. Com efeito, existem alguns limites aplicáveis ao rendimento mensal bruto: (i) não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida (“RMA”); (ii) a soma dos rendimentos brutos auferidos pelo beneficiário e por todos os membros do seu agregado tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60 % face ao montante da renda e (iii) em qualquer caso, o rendimento do beneficiário ou do agregado, não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida (em 2024 a RMMG é de €820,00). Para mais fácil perceção, a título de exemplo, observe-se que a renda máxima admitida para o município de Lisboa, para um T1, é de €900,00 (a tabela com a RMA para cada município pode ser consultada no Portal da Habitação).

No momento da candidatura, o jovem já deverá ser titular de contrato de arrendamento ou promessa de arrendamento registado no Portal das Finanças. A candidatura é sujeita a hierarquização, por aplicação do mapa de pontuação constante do Quadro V da Portaria 277-A/2010 na redação atual que, por sua vez, consoante a ordenação do candidato, dará lugar a uma subvenção que oscilará entre os 10% e os 50% do montante da renda, como resulta do Quadro I anexo à referida Portaria. As candidaturas estão sujeitas a aprovação, até ao limite das verbas atribuídas anualmente para a execução do apoio. Para 2024, o Orçamento do Estado prevê uma dotação de 37 milhões de euros, mais 6 milhões de euros do que em 2023.

Na sequência das recentes alterações a este apoio, as candidaturas passaram a poder ser feitas a todo o momento e não por fases, devendo o Instituto da Habilitação e Reabilitação Urbana (IHRU) pronunciar-se no período de 45 dias úteis.

Fruto ainda dessas alterações, foi criado o Porta 65+ que não impõe um limite de idade e se destina a agregados com acentuada quebra de rendimentos (superior a 20 %), bem como a agregados monoparentais.

Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)

Inicialmente denominado Programa de Arrendamento Acessível, foi criado em 2019 pelo DL  68/2019, de 22 de maio, tendo sofrido três alterações, sendo a redação atual conferida pelo DL 38/2023, de 29 de maio.

Este apoio visa promover a oferta de mais habitação com rendas acessíveis, ficando o senhorio isento de tributação sobre os rendimentos prediais que auferir. Ou seja, ao contrário do Porta 65 e 65+ que consiste num apoio direto ao inquilino mediante atribuição de uma subvenção, o PAA concede um benefício fiscal ao senhorio, contanto que este celebre um contrato de arrendamento cujo montante da renda esteja contido dentro dos limites que o diploma prevê.

Visando promover a estabilidade no arrendamento habitacional, os contratos de arrendamento para habitação permanente têm de ter uma duração inicial mínima de 5 anos, sendo que o termo das renovações pode ser livremente estabelecido entre as partes. Não assim no caso de contratos afetos a fins de residência temporária (estudantes, pessoal docente e não docente, formadores, técnicos especializados) que poderão ter uma duração mínima de 9 meses.

O regime impõe também a contratação de seguros obrigatórios pelo inquilino e senhorio, previstos em diploma próprio (DL 69/2019, de 22 de maio) que visam proteger o senhorio, através da atribuição de indemnização em caso de falta de pagamento de renda ou danos provocados no locado, e o inquilino, por quebra involuntária de rendimentos, desemprego, ou alteração na composição do seu agregado familiar.

Depois, o principal fator que determina o enquadramento do contrato de arrendamento neste programa é o do montante da renda. Assim, a renda mensal de um alojamento deve ser inferior aos seguintes limites: (i) o limite geral de preço de renda por tipologia, tal como definido na Portaria nº 176/2019, de 6 de junho (por exemplo, à semelhança dos limites aplicáveis ao Porta 65, para um T1 em Lisboa o limite é de €900), e (ii) o limite específico de preço de renda por alojamento, calculado de acordo com as fórmulas constantes do Anexo II e III da Portaria nº 176/2019, de 06 de junho.

Também o rendimento dos candidatos deve estar contido dentro de certos limites. O valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade para o PAA consta da Portaria nº 175/2019, de 6 de junho, sendo que, se o agregado for composto por uma pessoa, é de €35.000,00 o montante máximo admitido e de €45.000,00 caso o agregado seja composto por duas pessoas. Por cada pessoa adicional no agregado, acrescerá €5.000,00. Ademais, o montante da renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento mensal do agregado. Assim, há que conjugar o montante da renda máximo admitido aplicável à área na qual o imóvel se situa e ao concreto imóvel em questão, com este limite máximo da taxa de esforço, para apurar o montante que a renda poderá assumir no caso particular. O Portal da Habitação dispõe de simulador que auxilia os candidatos no cálculo da renda máxima admissível.

As recentes alterações ao PAA promovidas pelo DL 38/2023, de 29 de maio, vieram agilizar o processo de candidatura, devendo o contrato de arrendamento ficar automaticamente enquadrado no programa, com efeitos a partir da data de celebração do mesmo, após submissão da documentação. Tem também sido feito um esforço de atualização e interoperabilidade das plataformas do IHRU e da Autoridade Tributária para que a troca de informações, a análise da documentação e o deferimento dos pedidos, seja mais célere.

Constata-se que, não obstante a promoção destes apoios ao arrendamento ter sido incrementada nos últimos anos, a complexidade dos procedimentos tem impedido uma aplicação generalizada. Efetivamente, o governo pretendia que o PAA se aplicasse a mais de 20% da totalidade dos novos contratos de arrendamento, quando na realidade tal meta se encontra ainda muito distante. A sistemática alteração de legislação e recurso sistemático a Portarias de regulamentação e o permanente estado de incerteza e de insegurança jurídicas que tais práticas sempre acarretam na interpretação e aplicação das normas, bem como na necessidade de continuamente rever procedimentos, não facilitam em nada a tarefa dos serviços.

2/20/2024

Centros de Arbitragem autorizados

 

CIMARA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem dos Açores

  • Entidade: Associação para a Promoção do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem dos Açores
  • Âmbito e carácter: âmbito regional (abrangendo o arquipélago dos Açores) e competência genérica na área dos conflitos de consumo
  • Objecto: Resolução de litígios em matéria de consumo, por via da conciliação, da mediação ou da arbitragem, referentes a contratos celebrados dentro do respectivo âmbito geográfico - a Região Autónoma dos Açores, incluindo os conflitos originados por contratações à distância ou fora do estabelecimento comercial, nos casos em que o consumidor resida na sua área geográfica
  • Morada:
  • Telefone/Fax:
  • Email:

CARL - Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios
  • Entidade: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
  • Âmbito e carácter: âmbito nacional e carácter genérico
  • Objecto: Resolução, por via da mediação ou da arbitragem, de quaisquer litígios que possam ser submetidos a meios alternativos de resolução, em quaisquer matérias não excluídas por lei.
  • Morada: Faculdade de Direito de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa
  • Telefone/Fax: 217984600
  • Email: carl@fd.ulisboa.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados 

  • Entidade: Ordem dos Notários.
  • Âmbito: nacional e carácter genérico. 
  • Objecto: resolução, por via da mediação ou arbitragem, de quaisquer litígios que possam ser submetidos a meios alternativos de resolução, em quaisquer matérias não excluídas por lei. 
  • Morada: Avenida Visconde Valmor, nº19 A, 1000-290 Lisboa 
  • Telefone: 213468176 
  • Fax: 213468178 
  • Email: geral@notarios.pt

Centro Concórdia - Centro de Conciliação, Mediação de Conflitos e Arbitragem da Concórdia

  • Entidade: Concórdia – Centro de Conciliação e Mediação de Conflitos. 
  • Âmbito: nacional e carácter genérico. 
  • Objecto: resolução, por via da mediação, conciliação e arbitragem, de qualquer litígio que possa ser submetido a meios alternativos de resolução, em quaisquer matérias não excluídas por lei, designadamente decorrentes de actos e contratos de natureza comercial, a solicitação de quaisquer entidades, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, quer sejam ou não residentes no território nacional. 
  • Morada: Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 149, 3.º Dto.º, 1070-242 Lisboa 
  • Telefone: 213812815 
  • Email: correio@concordia.pt 
  • Site: www.concordia.pt 
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
  • Entidades: Associação de Consumidores de Portugal (ACOP), Associação Industrial Portuguesa - Confederação Empresarial (AIP-CE), Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), Direcção-Geral do Consumidor (DGC).
  • Âmbito e carácter: âmbito nacional, com carácter especializado e de actuação supletiva perante os restantes centros de arbitragem.
  • Objecto: Resolução de litígios em matéria de conflitos de consumo e de litígios que ocorram no âmbito do projecto Casa Pronta, sendo a sua competência limitada ao valor da alçada dos tribunais da Relação, exceptuando os litígios no âmbito do projecto Casa Pronta e os litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária nos termos da lei n.º 6/2011, de 10 de Março, os quais não estão sujeitos a qualquer limitação de valor.
  • Morada: Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 Braga
  • Telefone: 253619107
  • Email: geral@cniacc.pt
  • Site: www.cniacc.pt
CEMEAR Óbidos - Centro de Mediação e Arbitragem
  • Entidades: CM de Óbidos, Associação Forense do Oeste (AFO), Concórdia - Centro de Conciliação e Mediação de Conflitos, Instituto de Mediação e Arbitragem Portugal (IMAP).
  • Âmbito e carácter: âmbito nacional, com carácter geral.
  • Objecto: Prestar serviços de resolução de conflitos, através da mediação, arbitragem ou outro meio de resolução de litígios, em qualquer matéria, desde que, por lei especial, não esteja exclusivamente submetida a tribunal judicial, arbitragem necessária e que não respeite a direitos indisponíveis.
  • Morada: Largo de S. Pedro, 2510-086 Óbidos
  • Telefone: 262955569 / 262955500
  • Fax: 262955575 / 262955501
  • Email: cemearobidos@cm-obidos.pt
  • Site: www.cm-obidos.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
  • Entidade: Secretaria Regional dos Recursos Humanos da Região Autónoma da Madeira.
  • Âmbito e carácter: âmbito regional, abrangendo a Região Autónoma da Madeira e de carácter especializado.
  • Objecto: resolução de litígios de consumo, de natureza civil, que ocorram na Região Autónoma da Madeira.
  • Morada: Rua Direita, n.º 27, 1º andar, 9050-450 Funchal
  • Telefone: 291750330
  • Fax: 291750339
  • Email: centroarbitragem.srem@madeira.gov.pt
Escola Superior de Actividades Imobiliárias - Centro de Arbitragem da Propriedade e do Imobiliário da ESAI
  • Entidade: ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias, devidamente mandatada pela SPESI - Sociedade de promoção do Ensino Superior Imobiliário, SA
  • Âmbito e carácter: âmbito nacional e de carácter especializado.
  • Objecto: Resolução de quaisquer litígios em matéria de direitos reais, nomeadamente resultantes de actos e contratos que envolvam bens imóveis ou actividades que com eles se relacionem, em especial os resultantes de contratos de compra e venda de imóveis e questões deles emergentes, contratos de arrendamento, contratos de promoção imobiliária e loteamento e contratos de empreitada de obras particulares e questões com eles relacionadas, responsabilidade civil emergente da actividade da indústria da construção civil, quer das pessoas colectivas quer das pessoas singulares, que por lei não esteja submetida exclusivamente a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e que não respeitem a direitos indisponíveis.
  • Morada: Praça Eduardo Mondlane, n.º 7-C, 1950-104 Lisboa
  • Telefone: 218367010
  • Fax: 218367019
  • Email: tribunalarbitral@capi.pt
  • Site: www.capi.pt
Centro de Arbitragens Voluntárias da Propriedade e do Inquilinato
  • Entidade: Associação Lisbonense de Proprietários.
  • Âmbito e carácter: âmbito restrito à área metropolitana de Lisboa e carácter especializado.
  • Objecto: resolução de quaisquer litígios entre sócios, entre sócios e não sócios, ou entre não sócios, em matéria de direitos reais e, bem assim, de todos os actos ou contratos que se relacionem com o direito de propriedade e a locação.
  • Morada: Rua D. Pedro V, n.º 82, 1269-002 Lisboa
  • Telefone: 213402038
  • Email: cav@alp.pt
CIMPAS - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros
  • Entidades: Associação Portuguesa de Seguradores (APS), Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), Automóvel Clube de Portugal (ACP).
  • Âmbito e carácter: âmbito nacional e carácter especializado.
  • Objecto: resolução de quaisquer litígios emergentes ou relacionados com a formação, execução e/ou cessação de contratos de seguros que, nos termos da lei, possam ser submetidos a arbitragem voluntária.
  • Morada: Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 11, 9.º Esq., 1050-115 Lisboa
  • Telefone: 213827700
  • Fax: 213827708
  • Email: geral@cimpas.pt
  • Morada: Rua do Infante D. Henrique, n.º 73, Piso 1, 4050-297 Porto
  • Telefone: 226069910
  • Fax: 226094110
  • Email: cimpasnorte@cimpas.pt
  • Site: www.cimpas.pt
CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
  • Entidades: Região de Turismo do Algarve, Associação de Municípios do Algarve (AMAL), Instituto do Consumidor (IC), Associação de Comércio e Serviços da Região do Algarve (ACRAL), Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
  • Âmbito e carácter: âmbito geográfico circunscrito ao distrito de Faro e de carácter especializado.
  • Objecto: resolução de conflitos resultantes das relações de consumo estabelecidas pelo fornecimento de bens e serviços, sem limite de valor.
  • Morada: Avenida 5 de outubro, n.º 55 r/c Dt.º, 8000-075 Faro
  • Telefone: 289823135
  • Email: info@consumoalgarve.pt
  • Site: www.consumoalgarve.pt
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
  • Entidade: Cooperativa de Ensino Universitário - Universidade Autónoma de Lisboa
  • Âmbito e carácter: âmbito nacional e de carácter geral
  • Objecto: realização de arbitragens voluntárias de âmbito geral e com caráter institucionalizado.
  • Morada: Universidade Autónoma de Lisboa, Rua de Santa Marta, n.º 43-E, 1.º C, 1150-293 Lisboa
  • Telefone: 213177603
  • Email: centrodearbitragem@autonoma.pt
  • Site: www.autonoma.pt/centrodearbitragem
Centro Nacional de Arbitragem da Construção
  • Entidade: Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas
  • Âmbito e carácter: âmbito nacional e de carácter especializado.
  • Objecto: resolução de conflitos em matéria de contratos de empreitada de obras particulares e questões com eles relacionadas, contratos de compra e venda de imóveis e questões deles emergentes, contratos de promoção imobiliária e loteamento, responsabilidade civil emergente da atividade das pessoas singulares e coletivas que intervêm na atividade da indústria de construção civil, os litígios emergentes da aplicação dos regulamentos municipais da edificação e urbanização e de lançamento e liquidação de taxas urbanísticas e resolução de diferendos em matérias relacionadas com a interpretação, validade e execução de contratos de empreitada de obras públicas.
  • Morada: Rua de Álvares Cabral, n.º 306, 4050-040 Porto
  • Telefone: 223402200
  • Email: geral@aiccopn.pt
CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos da Região de Coimbra
  • Entidade: Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra.
  • Âmbito e carácter: âmbito geográfico restrito aos municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares e Miranda do Corvo, e de carácter especializado.
  • Objecto: resolução de pequenos conflitos de consumo.
  • Morada: Av. Fernão de Magalhães, n.º 240, 1.º, 3000-172 Coimbra
  • Telefone: 239821690
  • Email: geral@cacrc.pt
  • Site: www.cacrc.pt
CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Consumo - Tribunal Arbitral de Consumo
  • Entidade: Centro de Informação, mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado.
  • Âmbito e carácter: âmbito geográfico circunscrito aos concelhos de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Caminha, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova Cerveira e Vila Verde, de carácter especializado.
  • Objecto: resolução de litígios em matéria de conflitos de consumo e de litígios que ocorram no âmbito do projeto Casa Pronta, sendo a sua competência limitada ao valor da alçada dos tribunais da Relação, excetuando os litígios do projeto Casa Pronta e os litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 6/2011, de 10 de março, os quais não estão sujeitos a qualquer limitação de valor.
  • Morada: Rua de D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 Braga
  • Telefone: 253617604
  • Email: geral@ciab.pt
  • Morada: Av. Rocha Paris, n.º 103, 4900-394 Viana do Castelo
  • Telefone: 258809335
  • Email: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt
  • Site: www.ciab.pt
CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
  • Entidade: Associação Centro de Informação e Arbitragem do Porto.
  • Âmbito e carácter: âmbito geográfico circunscrito à Área Metropolitano do Porto, carácter especializado.
  • Objecto: resolução de pequenos conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou de serviços.
  • Morada: Rua de Damião de Góis, n.º 31. loja 6, 4050-225 Porto
  • Telefone: 225029791/225508349
  • Email: cicap@cicap.pt
  • Site: www.cicap.pt
TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa
  • Entidade: Associação de Municípios do Vale do Ave.
  • Âmbito e carácter: âmbito geográfico circunscrito à área territorial dos municípios de Amarante, Baião, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Marco de Canaveses, Mondim de Basto, Paços de Ferreira, Penafiel, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Resende, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vizela.
  • Objecto: resolução de litígios em matéria de conflitos de consumo, sendo a sua competência limitada ao valor da alçada dos tribunais da Relação, com exceção dos litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária no âmbito da Lei n.º 6/2011, de 10 de março, os quais não estão sujeitos a limitação de valor.
  • Morada: Rua do capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800-019 Guimarães
  • Telefone: 253422410
  • Fax: 253422411
  • Email: geral@triave.pt
  • Site: www.triave.pt